Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 08/07/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

2017

474.01.2008.002406-4/000001-000 - nº ordem 959/2008 - Ação Monitória - Execução de Sentença - EVANDRO BACHINI
X MARCOS MARCELO REDI - Fls. 34 - 1- Nos termos do artigo 475-J, do CPC (Lei nº 11.232/2005), decorrido o prazo para
o devedor efetuar o pagamento (certidão de fls. 33), o montante da condenação deve ser acrescido de multa de 10% (dez por
cento). 2- Apresente o credor novo cálculo (demonstrativo de débito), nos termos do artigo 614, do CPC. Após, proceda-se
a consulta ao sistema BacenJud, e o bloqueio de eventuais numerários existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o
valor do débito. 3- Em caso de não manifestação, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias (cf. art. 475-J-§5º, do CPC),
arquivando-se após, independentemente de outras intimações. - ADV LUÍS MARCELO SOBREIRA OAB/SP 238394
474.01.2008.002414-0/000000-000 - nº ordem 966/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENOCH TADEU DE
MENDONÇA X ANDRELA UNIÃO AGRÍCOLA LTDA. - Fls. 99 - 1- Determino o prosseguimento desta ação. 2- Acolho o pedido
de denunciação à lide feito pela requerida, no prazo da defesa (art. 71 do CPC) e determino a citação da denunciada para
contestar no prazo legal. O denunciante deverá providenciar a citação nos prazos referidos no § 1º do artigo 72, sob pena
da ação prosseguir somente contra ele (§ 2º do referido artigo). - ADV MOACYR ROSAM OAB/SP 34704 - ADV CLAUDENIR
PIGAO MICHEIAS ALVES OAB/SP 97311 - ADV BERLYE VIUDES OAB/SP 214254
474.01.2008.002457-3/000000-000 - nº ordem 984/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO INDUSVAL
S/A X JOAQUIM PAULO JUSTINO CAMARGO - DEFIRO. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/
SP 63266
474.01.2008.002467-7/000000-000 - nº ordem 990/2008 - Execução de Alimentos - K. R. S. S. X J. B. D. S. E OUTROS - Fls.
59 - 1- Fls. 55/56: defiro. 2- Proceda-se a consulta ao sistema BacenJud, e o bloqueio de eventuais numerários existentes em
nome do(a)(s) executado(a)(s), até o valor do débito. - ADV ANDREIA DAUD COLOMBO OAB/SP 125025 - ADV DOMINGOS
SÁVIO DE LIMA SILVA OAB/PE 690B - ADV ANDREIA DAUD COLOMBO OAB/SP 125025
474.01.2008.002516-0/000000-000 - nº ordem 1012/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - R. M. L. D. A. X DANILO
AMARO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 107 - 1- Recebo a apelação de fls. 96/105, interposta tempestivamente pelo(a)
demandado Danilo Amaro dos Santos, no duplo efeito. 2- Às contra-razões de apelação. 3- Após, com ou sem contra-razões,
dê-se vista ao MP, e após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV MARIA
CRISTINA PIRES MICALI OAB/SP 79482 - ADV MARCO ANTONIO ZINEZI OAB/SP 92980 - ADV DIEGO AUGUSTO BORGHI
OAB/SP 259089 - ADV MARIA CRISTINA PIRES MICALI OAB/SP 79482
474.01.2009.000008-7/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X FABIO
MAZZUCCA ME E OUTROS - Fls. 74 - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 71/72. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP
73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
474.01.2009.000020-2/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL FERNANDES
CORMINEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (I.N.S.S.) - (Para perícia no(a) requerente, foi designado o DIA
12 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 16h, na MULTICLÍNICA, sito na Rua Djalma Dutra, nº 1256, Bairro Santo Antonio, em Potirendaba/
SP, fone (17) 32492431- Dr. ALCIDES CABRERA GOMES JUNIOR). - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV TITO
LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
474.01.2009.000028-4/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Declaratória (em geral) - OTAVIO DE SANTI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 85 - Sobre a proposta de transação e docs. de fls. 80/94, diga o autor. - ADV
OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
474.01.2009.000103-8/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUNIO CÉSAR DA SILVA
X INDUSTRIA E COMERCIO C R L ME - Fls. 66/67 - 1- Entendo que a tradicional e repetitiva requisição de informações à
Receita Federal, feita em processo de execução/busca e apreensão, pelo exeqüente/requerente e através do Juiz, objetivando
informações quanto ao endereço e ou bens do executado, não podem continuar sendo utilizada como simples ato rotineiro de
andamento processual, a duas distintas razões: a primeira, porque há específica garantia constitucional assegurando o sigilo
de tais dados e, afora isso, a segunda, consistente na disciplinação legal da matéria que não autoriza, a inteligência tendente à
simples autorização. 2- A obtenção de informações sobre a situação patrimonial do contribuinte, constante do banco de dados
da Receita Federal, somente pode ser feita em caráter excepcional e dentro dos exatos limites da lei específica, para atender
a notório e evidente interesse da Justiça, quase sempre descaracterizado na maioria expressiva das vezes. 3- Os bancos de
dados criados e mantidos pelo Poder Público (v.g., Receita Federal, Cartório Eleitoral, etc.) ou pela iniciativa privada, com
função pública (Serviço de Proteção ao Crédito, Companhias Telefônicas, Entidades Bancárias, etc.) hão de ficar absolutamente
adstritos ao princípio da vinculação à finalidade dos dados, regra que exige que as informações recolhidas sejam utilizadas
tão-somente com o escopo para o qual foram obtidas. 4- Assim, os cadastros criados e mantidos pelos Tribunais Eleitorais,
pela Receita Federal e entidade congêneres, têm finalidade própria e não podem, por isso mesmo, servir de banco comum de
informações para agilizar andamento de processos de execução, pois a simples circunstância de existir feito em tramitação não
significa, necessariamente, existência de interesse público a justificar a adoção da medida excepcional, ante o tratamento de
rigorosa tutela ao sigilo dos dados, deliberadamente imposta pela atual constituição. Em abono ao nosso entendimento, temos
a jurisprudência majoritária do E. Superior Tribunal de Justiça, como no exemplo a seguir colacionado: “Execução. Localização
de bens. Declaração de bens para fins de imposto de renda. Requisição. As declarações, para fins de imposto de renda, têm
caráter sigiloso que deve ser resguardado, salvo razão excepcional, que não se configura pelos simples interesse de descobrir
bens a penhorar.” (STJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 16.09.91, p. 12.634). 5- Com efeito, transparece claro que é obrigação
da parte ao propor a ação, saber, previamente, o endereço e a qualificação dos réus, bem como, em execução, se os devedores
têm algum bem, a fim de que a ação somente seja proposta com alguma utilidade prática. Destarte, se os executados não
têm bens, ou se não sabe o exeqüente da existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade. Por isso
mesmo, é antes da propositura da ação que há de perquirir o credor da existência ou não de bens, eis que a responsabilidade
da execução é exclusivamente patrimonial. 6- Com base no exposto, indefiro o pedido de requisição de informações à Receita
Federal, requerido a fls. 65. - ADV RICARDO ALEXANDRE JANJOPI OAB/SP 218143

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo