TJSP 08/07/2010 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 750
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valor da tabela da OAB/SP, expedindo-se a competente certidão. Custas isentas por se tratar de Justiça Gratuita. P.R.I.C. Após,
arquivem-se. - ADV MARIA TERESA TEIXEIRA OAB/SP 116858 - ADV TIBERIO AMARAL CUNHA OAB/SP 213485 - ADV MARIA
TERESA TEIXEIRA OAB/SP 116858
115.01.2010.000135-0/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CEN TOR FONSECA INDUSTRIA
COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EPP X INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS DRUCKLAGER LTDA Processo n. 0135/10 Defiro o pedido da exeqüente (fls. 47), homologando, assim, o acordo e declarando suspenso o feito até o
integral pagamento da dívida. Int. - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV FERNANDO JOSE VIEIRA
LEME JUNIOR OAB/SP 272878
115.01.2010.000195-2/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. C. M. X L. C. D. S.
P. - Processo n. 0195/10 Publique-se novamente o despacho de fls. 68 em face da nomeação da nova patrona da requerida.
Int. [fls. 68: “1 - Defiro o pedido de gratuidade. 2 - Manifeste-se o requerente sobre a contestação. 3 - Sem prejuízo, digam as
partes se têm interesse na audiência de conciliação e se têm provas a produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco)
dias. 4 - Após, ao MP. Int.”] - ADV MARCELO DOMINGUES LEMOS OAB/SP 218916 - ADV ROBSON COSTA PRADO OAB/SP
282755 - ADV FABIANA DE PAULA OAB/SP 290771
115.01.2010.001344-6/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Inventário - THOMAS GORGE X GIANE OLIVEIRA GORGE Processo n. 1344/10 Cumpra-se a cota do MP. Int. - ADV VLADIMEIA SPINASSI RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 89668
115.01.2010.001894-7/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ESMERALDO BATISTA DOS ANJOS - Processo n. 1894/10 Manifeste-se o requerente quanto
à petição de fls. 35/39. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV JULIO RODRIGUES OAB/
SP 143304
115.01.2010.001944-3/000000-000 - nº ordem 453/2010 - Separação (Ordinário) - M. S. C. X K. C. D. S. - Sentença nº
693/2010 registrada em 21/06/2010 no livro nº 90 às Fls. 12: Ante o pedido de desistência formulado em audiência, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renuncia do
prazo recursal. Arbitro os honorários ao patrono da autora, fixando-os em 100% do valor da Tabela da OAB, expedindo-se a
competente certidão. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV RICARDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 238707
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
EM 06/07/2010
PROCESSO:115.01.2010.004367
Nº ORDEM:11.01.2010/000296
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/340
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:PEDRO PAULO GOMES
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
Processo nº.: 115.01.2008.002723-3/000000-000 - Controle nº.: 55/2008 - Partes: Justiça Pública X ADRIANO MONTEIRO
GONÇALVES e outro - Fls.: - FLS. 84. Considerando a existência de indícios suficientes de autoria e demonstrada a materialidade
delitiva, preenchidos os requisitos elencados no artigo 41 do CPP e inexistentes as hipóteses previstas no artigo 395 do diploma
processual, RATIFICO o recebimento da denúncia de fls. 58 em face de ADRIANO MONTEIRO GONÇALVES, como incurso no
artigo 2°, inciso IX, da Lei n° 1.521/51.
Deixo de analisar, por ora, a tese da defesa que pretende o afastamento da
imputação dos fatos ao acusado por se tratar de matéria de mérito, a ser analisada em momento oportuno, após a necessária
dilação probatória.A teor do disposto nos artigos 399 e 400 do CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o próximo dia 17 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, oportunidade em que se procederá à tomada de declarações do
ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos e diligências
que se fizerem necessárias, interrogando-se, em seguida, o acusado. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas pertencentes
ao quadro da polícia militar. Nos termos do disposto no artigo 400, parágrafo 1°, do CPP e para a celeridade do feito, as
informações a respeito de antecedentes do réu deverão ser prestadas por declaração escrita, com firma reconhecida. Ciência às
partes. - Advogados: RICARDO PEREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:238707;
Processo nº.: 115.01.2001.003212-2/000000-000 - Controle nº.: 219/2001 - Partes: JUSTICA PUBLICA X MARIA GISLENE
MENDES PESSOA SZOKE - Fls.: - FLS. 270. Intime-se a d. defesa para que apresente seus memoriais no prazo legal. Advogados: KATIA CRISTINA GANTE - OAB/SP nº.:121817;
Processo nº.: 115.01.2008.002560-0/000000-000 - Controle nº.: 42/2008 - Partes: Justiça Pública X GERALDO CARDOSO
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