TJSP 11/08/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
2022
cálculo envolvendo os alvarás judiciais; documentos que comprovem seu estado de miserabilidade. Após será analisado o
pedido de tutela antecipada. Int. - DR. JOSÉ ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222.164)
PROC. 0642/2010 - ALIMENTOS (ORDINÁRIO) - H.M.T. E I.V.T.M.(. REP.P/ M.). X C.S.M. - Fls. 17: Manifeste-se a autora
quanto ao desfecho das ações mencionadas a fl. 12. Int. - DR. RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68.681)
PROC. 0667/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X LUIZ CARLOS ALVES - Fls. 31/32: Vistos. AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANETO
S/A, com sede na cidade de São Paulo/SP, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão com pedido de concessão de
MEDIDA LIMINAR, em face de LUIZ CARLOS ALVES, ao fundamento de que, desde de 20.05.2010, esta incorreu em mora,
porque deixou de pagar as prestações do contrato de Alienação Fiduciária que celebrou, em 20.05.2010, com o autor, como
comprovam, nas suas palavras, os termos da inclusa notificação extrajudicial (fl. 22). Alega a rescisão do contrato (juntado às fls.
12/15), por descumprimento das cláusulas contratuais, e pleiteia a busca e apreensão, em caráter liminar, na posse do veículo
alienado fiduciariamente. Em que pese carta de notificação ter sido entregue no endereço do devedor, no caso dos autos, foi
enviada por cartório de circunscrição diversa daquele endereço, ou seja, o de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, dificultando a sua
defesa, sendo, ademais, imprestável para constituí-la em mora, pois o ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação
é inválido, segundo os artigos 8º e 9º da Lei nº 8.935/94. Emende o autor a inicial para que comprove a mora, consoante os
ditames da lei, sob pena de indeferimento limiar da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para nova
deliberação, oportunidade em que será analisado também o pedido de medida liminar. Int. - DRS. NELSON MARCELO DE
CARVALHO FAGUNDES (OAB 208.905) E EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56.266)
PROC. 0671/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA - RIBAMAR DA SILVA X SECRETÁRIO DA SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO - Fls. 29: Nesta fase inicial de apreciação da liminar, cabe apenas a análise da
existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada, quais sejam, a relevância do fundamento
do pedido e o perigo da demora na apreciação judicial do pedido, tornando a medida ineficaz se somente ao final deferida.
Verifica-se, no caso em questão, a probabilidade da existência do direito invocado pelo impetrante, bem como o perigo na
demora, diante da doença que o afeta. Ante o exposto, preenchidos os pressupostos legais, concedo a liminar pretendida, com
fundamento no artigo 7º da Lei n. 12.016/09, e o faço para determinar que a impetrada forneça o medicamento mencionado
na petição inicial, enquanto durar o tratamento, destacando que a autoridade coatora poderá fazer uso de genérico ou similar.
Oficie-se à autoridade impetrada dando conta do teor desta decisão e notifique-se para prestar as informações que entender
necessárias, no prazo de dez dias. Com a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos
para sentença. Int. - DR. LUIZ ANTONIO TAGUCHI (OAB 19.945)
2ª Vara
10/08/2010
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 0185/2000 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A X TRR GATTI TRANSPORTES
LTDA E IZILDA LALUCE FELIX GATTI - Obs.- Foi designado para 1º leilão o dia DIA 10 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:15
HORAS e para 2º leilão o dia 30 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:15 HORAS.................. Sem prejuízo, deverá o autor
Petrobras RECOLHER as custas para publicação do EDITAL com 4.451 palavras X R$ 0,12 por caractere, ou seja, 4.451
X ,012 = R$ 534,12 - Guia do Fundo de Despesas, através do código 435-9). - DRS. ARI BROEMER ANTUNES DA COSTA
(OAB 143.760) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217), MARCO AURÉLIO HERMAN (OAB 135.713) E JOSY FELIX GATTI
(OAB 189.271)
PROC. 0898/2005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CARLOS ALVES DOS REIS E
MOACIR ALVES DOS REIS - ME - Decisão de fl. 176:- Vistos. Por primeiro, regularize o procurador Arnor Serafim Junior (fl.175)
sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. A irregularidade da representação processual implica na ausência de
um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Por fim, concedo a vista dos autos pelo prazo
legal de dez (10) dias. Cumpra-se e Intimem-se. - DRS. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), MARCELO ATAÍDES DEZAN
(OAB 133.938)
PROC. 1171/2006 - MONITÓRIA - NABIL AHMAD YOUSSEF X ARLINDO CHIQUETO - Manifestem-se as partes (autor e
requerido), cada uma por intermédio de seus procuradores, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento
do feito, no prazo legall, ante o teor da certidão do oficial de justiça a fl. 86, onde informa que NÃO INTIMOU o autor Nabil
Ahmad Youssef, as testemunhas do requerido Cassio Tanaka e Lincoln Junqueira de Azevedo Neto e APROXIMIDADE
DA AUDIÊNCIA. - DRS. DEVANIR JOSÉ MORBI (OAB 167.125), MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103.619)
PROC. 0117/2007 - COBRANÇA DE ALUGUEL - TOCHIKAZU WATANABE X SEBASTIÃO DA SILVA TEIXEIRA - Obs.- Foi
designado para 1º leilão o dia DIA 13 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:05 HORAS e para 2º leilão o dia 04 DE OUTUBRO
DE 2010, ÀS 13:05 HORAS.................. Sem prejuízo, deverá o autor Tochikazu Watanabe RECOLHER as custas para
publicação do EDITAL com 2.804 palavras X R$ 0,12 por caractere, ou seja, 2.804 X ,012 = R$ 336,48 - Guia do Fundo de
Despesas, através do código 435-9). - DRS. MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661), RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB
255.243)
PROC. 0763/2007 - MONITÓRIA (CONVERTIDA EM EXECUÇÃO) - GATTI JUNIOR & FUMAGALI LTDA. X MARIA
MALDONADO GARCIA DE MOURA - Manifestem-se as partes (autor e requerido), cada uma por intermédio de seus
procuradores, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - DRS. ANTONIO DIAS
PEREIRA (OAB 247.585), VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365) E ROGÉRIO FURTADO DA SILVA
(OAB 226.618)
PROC. 0835/2007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA.. X LUIZ HENRIQUE PASTORELI -ME, LUIZ GONÇALO PASTORELI E IRENE CARVALHO PASTORELI - Considerando
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