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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 - Página 2012

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TJSP 13/08/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 775

2012

443.01.2010.002358-0/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAFALDA TAVARES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV
PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP
272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.002373-3/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA MARIA JACYNTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV PLAUTO JOSE
RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV
DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.002393-0/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CORREIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV LICELE CORREA
DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.002499-1/000000-000 - nº ordem 579/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TOYOSHI KOMENO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se o autor em replica, no prazo legal. - ADV ALFREDO
PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.003076-3/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Interdição - MARIA APARECIDA CARDOSO ALVES X WAGNER
LUAN CARDOSO - CONCLUSÃO Aos 05 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 705/10 Vistos; Nomeio o(a) requerente como
Curador(a) Provisório(a) do(a) requerido(a). Expeça-se o competente termo de compromisso, o qual deverá ser assinado pelo(a)
requerente, em cartório, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para interrogatório que
designo para 16 de novembro de 2010, às 15:30 horas, bem como do prazo para impugnação que começará a fluir a partir da
audiência supra. Intimem-se as partes. Ciência ao M.P. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de
Direito Titular RECEBIMENTO Aos 05 de agosto de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV
ALESSANDRA BUENO CHEDID BERNARDI OAB/SP 180992
443.01.2010.003421-0/000000-000 - nº ordem 785/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. N. D. S. X M. C.
N. D. S. - Processo nº: 443.01.2010.003421-0/000000-000 Ordem nº: 785/2010 Ação: Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68
Requerente: ANA LÍVIA NOGUEIRA DA SILVA, rep por ANA PAULA DA SILVA Residente: bairro da Boa Vista. Piedade-SP
Requerido: MAURO CELSO NOGUEIRA DA SILVA Residente: Bairro das Furnas - próximo a Igreja Cristã - Furnas, Piedade - SP
C O N C L U S Ã O Em 02 de agosto de 2010 , faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). FRANCISCA
CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu, ___________ ROSA MARIA MARUM DE OLIVEIRA, Escrevente-Chefe, digitei.
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 do salario mínimo vigente, devidos
a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 27 de outubro de 2010, às 16:30
horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do
autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Intime-se a autora e seu
advogado. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, 73 - prédio - Centro- Piedade/SP - CEP: 18170-000, . Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Piedade, 02 de agosto de 2010 FRANCISCA
CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Juiz(a) de Direito A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia,
hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do
oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas
as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advertência: “Opor-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxilio: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.” Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “ caput “ e 331.
Oficial: Carga: - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023
443.01.2010.003503-2/000000-000 - nº ordem 800/2010 - (apensado ao processo 443.01.2004.000911-3/000000-000
- nº ordem 59/2004) - Medida Cautelar (em geral) - JOAQUIM LAUREANO DE MORAES X MONSA AGROPECUÁRIA E
URBANIZAÇÃO LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a execução, diante da gratuidade processual, que ora defiro. P.R.I. - ADV
ROSANNA APARECIDA CAYUELA OAB/SP 140152
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PIEDADE EM 11/08/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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