TJSP 01/09/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
2009
no livro nº 317 às Fls. 161/162: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Laura Cortez do Prado em
face do Instituto Nacional do Seguro Social. Sem custas ou honorários, em face da gratuidade deferida a autora, bem como
o disposto nos artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e Lei Estadual 11.608/03, artigo 6ª. Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, após, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. Piraju, 4 de agosto 2.010. Camile
de Lima e Silva Juíza de Direito - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2009.006616-8/000000-000 - nº ordem 1280/2009 - Exoneração de Alimentos - É. D. B. X A. P. B. E OUTROS - Fls.
58/60 - Sentença nº 1358/2010 registrada em 13/08/2010 no livro nº 317 às Fls. 231/233: Ante o exposto, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar o autor a pagar alimentos aos réus
ANA PAULA BALDOINO e BRUNO CÉSAR BALDOINO. Oficie-se para cessação dos descontos da pensão alimentícia. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 7ª., inciso III da Lei Estadual 11.608/03. Fixo os honorários advocatícios do patrono
nomeado (fls. 08) em 100% da tabela DEF/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça a certidão. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Piraju, 13.08.10. Camile de Lima e Silva JUÍZA DE DIREITO - ADV JOSÉ RICARDO BARBOSA OAB/SP 293096
- ADV RODRIGO LOPES LOUZADA OAB/SP 251980 - ADV ANGELICA CRISTIANE BERGAMO OAB/SP 282028
452.01.2009.007562-6/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Revisional de Alimentos - T. C. B. B. X J. C. B. - Fls. 55 - Vistos,
em saneador. Não há preliminares argüidas, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido, o aumento da necessidade da autora e a redução da possibilidade do réu. No que
tange às provas, junte a serventia, via sistema, cópia da sentença recentemente proferida nos autos do processo 1084/09, desta
vara, bem como cópia dos termos da oitiva das testemunhas. Com a juntada, manifestem-se as partes acerca da possibilidade
de utilização da prova emprestada, nos termos do artigo 332 do Código de Processo Civil. (efetuada a juntada das cópias
determinadas nesta data) Int. - ADV RODRIGO LOPES LOUZADA OAB/SP 251980 - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/
SP 79735
452.01.2009.008105-0/000000-000 - nº ordem 1580/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORD. CONCESSÃO DE
BENEFICIO PREVIDENCIARIO - COM TUT.ANTECIP - MARCIA ROSA MOLINA X INSS - Fls. 75 - V. J. Intimando-se para as
providências necessárias (perícia REMARCADA para o dia 09/11/2010, às 10:00 horas na Rua João Passos, 1800, em Botucatu/
SP ) - ADV MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO OAB/SP 192636
452.01.2010.000369-6/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Execução de Alimentos - J. G. D. E OUTROS X J. A. D. - Fls. 59
- V. Fls. 55/58: manifestem-se os exeqüentes, no prazo de cinco (05) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV SILVIA HELENA
MATTIAZZO OAB/SP 169527 - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027 - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/
SP 169527
452.01.2010.000482-9/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - DILCÉIA APARECIDA LIMA DOS ANJOS FERREIRA X INSS - Fls.
70 - V. J. Intimando-se para as providências necessárias (perícia REMARCADA para o dia 09/11/2010, às 10:00 horas na Rua
João Passos, 1800, em Botucatu/SP ) - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.000772-9/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Execução de Alimentos - C. C. Z. M. X C. R. Z. M. - Fls. 25 - V.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao executado, anotando-se a juntada da procuração (fls. 24), para as devidas intimações.
No mais, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro entabulado entre as partes. Aguarde-se
o integral cumprimento do mesmo, pelo prazo requerido. Decorrido, certifique-se e manifeste-se a(o) exeqüente, no prazo de
cinco (05) dias. Decorridos “in albis”, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2010.001319-3/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADLA FELIPE FARHAT X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 126 - V. Fls. 125: INDEFIRO o pedido retro, vez que trata-se de petição extensa e acompanhada
de documentos (104/123). Assim fixo o prazo de mais 05 dias para que o banco-requerido atenda a decisão de fls. 124. Int. ADV CORINNA CORREA FAVARO OAB/SP 127256 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA
MONTEIRO OAB/SP 167647 - ADV EDNA MARTINS MOZINI OAB/SP 226037 - ADV CORINNA CORREA FAVARO OAB/SP
127256
452.01.2010.001569-0/000000-000 - nº ordem 350/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO KARLA ANVERSA PEREIRA X MUNICÍPIO DE ÓLEO - Fls. 305 - NOTA DO CARTÓRIO (COM. CG. 1307/07) Sobre a contestação
e documentos retro, manifeste-se a autora. Int. - ADV EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA OAB/SP 262617 - ADV PERSIA
MARIA BUGHI OAB/SP 111646
452.01.2010.001759-6/000000-000 - nº ordem 407/2010 - Arrolamento - ROBERVAL FABIO X OLIMPIA ALVES FABIO E
OUTROS - Fls. 47 - V. Aguarde-se a vinda aos autos da certidão negativa Federal em nome dos “de cujus”, bem como dos
procedimentos relativos ao imposto de transmissão, pelo prazo de quarenta (40) dias. Int. - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA
MONTILHA OAB/SP 178017
452.01.2010.001757-0/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Ação Monitória - DAP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA ME X COMERCIAL SANTOS & MOURA JR LTDA - EPP - Fls. 45 - V. J. DEFIRO a suspensão do feito pelo
prazo de 30 dias. Decorrido, nova vista ao autor/exeqüente. Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
452.01.2010.001958-2/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Usucapião - JOSÉ LEODORO VIEIRA PINTO - Fls. 55 - V. Ante
a r. decisão proferida junto ao agravo de instrumento interposto pelo autor, a qual manteve o indeferimento dos benefícios da
assistência Judiciária, promova o mesmo ao recolhimento da taxa Judiciária e da OAB-SP, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento da exordial, com a conseqüente extinção do processo. Int. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA
JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV LOURENÇO MUNHOZ
FILHO OAB/SP 153582
452.01.2010.002071-5/000000-000 - nº ordem 470/2010 - Ação Monitória - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º