TJSP 01/09/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
2016
uma vez que beneficiário da justiça gratuita (fls. 20). Prossiga-se na execução, certificando-se nos autos a presente sentença.
P.R.I.C Piraju, 05.08.10. CAMILE DE LIMA E SILVA Juíza de Direito - ADV FERNANDO CLAUDIO ARTINE OAB/SP 78681 - ADV
EMERSON FERNANDES OAB/SP 171237
452.01.2010.003320-3/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
- MARIA TEREZINHA EVANGELISTA X INSS - Fls. 31 - V. Defiro os benefícios da Justiça gratuita a autora, anotando-se. No
mais, ante a r. decisão proferida junto ao agravo de instrumento interposto pela autora, ao qual fora dado provimento, cite-se
o INSS com as advertências legais, observado o rito ordinário. Int. - ADV CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR OAB/SP
210051 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2010.004016-8/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE - RITO ORDINÁRIO - JURACI JEFFERY X INSS - Fls. 77 - V. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a decisão final a ser proferida no recurso interposto influenciará sobremaneira
o andamento do feito, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV ANTONINO
JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.2009.001542-6/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Regulamentação de Visitas - V. T. M. X M. F. - Fls. 72 - V. Ante
os fatos revelados pela Procuradoria do autor, junto ao petitório de fls. 63/65, corroborados pelos documentos de fls. 66/70,
ACOLHO parcialmente a pretensão revelada pelo autor, para o fim de indeferir a expedição de ofício à Delegacia de Polícia do
bairro da Mooca - São Paulo - Capital, pois o registro do boletim de ocorrência para apurar eventual crime de desobediência, já
fora efetivado. Expeça-se, COM URGÊNCIA, Carta Precatória, a qual deverá ser entregue em mãos da Procuradoria do autor,
permitindo ao interessado o exercício do direito de visitas, na forma acordada entre as partes, e homologada judicialmente.
Referido ato deverá ser cumprido por Oficial de Justiça plantonista, acompanhado do autor. Instrua-se a Carta Precatória, com
caráter de Justiça gratuita, com xerocópias da decisão de fls. 58 e vº, e certidão do trânsito em julgado de fls. 62. Int. - ADV
FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV FERNANDO ANTONIO PEREIRA MARTINI OAB/SP 89693
452.01.2010.000064-9/000000-000 - nº ordem 13/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OSVANIL OLIVEIRA PEREIRA X IDEATTO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - Fls. 106
- V. Diante das manifestações retro, na forma do artigo 331 do Código de Processo Civil, visando a tentativa de conciliação,
designo audiência para o dia 09 de setembro de 2010, às 16h30, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores
habilitados a transigir. Int. - ADV ANTONIO CYRO VENTURELLI OAB/SP 289275 - ADV LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY
OAB/PR 15808
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1981.000004-9/000000-000 - nº ordem 378/1981 - Inventário - MIGUEL GARCIA SANCHES X ROSA SANCHEZ
SANCHEZ - Fls. 125 - V. Ante os fatos revelados pelo Procurador do inventariante, junto a manifestação de fls. 123 vº, aguardese a vinda aos autos do respectivo laudo pericial, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO
OAB/SP 118649
452.01.1996.000212-9/000000-000 - nº ordem 968/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X ELIAS SAHADE - Fls. 344 - FINAL - J. Manifeste-se o autor / exequente. Int. (decorreu prazo de sobrestamento) - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513 - ADV WILMA APARECIDA
BONJORNO OAB/SP 92060 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.1998.000298-0/000000-000 - nº ordem 148/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BENTO RICARDO CORCHS DE
PINHO X TUFIC ABRAHÃO JOSÉ PEDRO (ESPÓLIO) - Fls. 300 - V. Ante os fatos revelados pelo exeqüente junto ao petitório
retro (fls. 298), corroborados pelo documento de fls. 299, expeça-se competente mandado de imissão de posse do exeqüentearrematante, sobre o imóvel. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento das
diligências necessárias. Int. - ADV BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO OAB/SP 22986 - ADV JOSE EDUARDO POZZA
OAB/SP 89036 - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877 - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527
452.01.1998.000555-1/000000-000 - nº ordem 1038/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARGILL FERTILIZANTES
SA X PAULO BENEDITO GAUDENSI - Fls. 234 - V. Nos termos do artigo 655, Inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A, do Código de Processo Civil e, em nome do princípio
da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio ON LINE do valor executado em contas
bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito
judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto
à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Int. (NÃO BLOQUEOU
VALORES) - ADV JOSE DORIVAL PEREZ OAB/PR 13019 - ADV EDUARDO CARRARO OAB/PR 50115 - ADV KARINE YURI
MATSUMOTO OAB/PR 39821 - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2001.003690-9/000000-000 - nº ordem 1258/2001 - Ação Monitória - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA X MARIA ÂNGELA LATANSIO OLIVEIRA - Fls. 208 - V. Nos termos do artigo 655, Inc. I, do Código de Processo Civil, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º