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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 - Página 2000

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TJSP 15/09/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 796

2000

PEREIRA BARRETO
Cível
1ª Vara
PRIMEIRO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR
PROC. 0456/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EUNICE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA MARTELO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 176: Tendo em vista o contido na Resolução 115/2010 - CNJ,
manifeste-se o instituto requerido nos termos do §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF/88. Int. - DR. CLOVES MARCIO VILCHES DE
ALMEIDA (OAB 122.588)
PROC. 1119/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOSÉ AUGUSTO SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fl. 231: Tendo em vista o contido na Resolução 115/2010 - CNJ, manifeste-se o instituto requerido nos termos
do §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF/88. Int. - DRS. RENATA MOÇO (OAB 163.748) E VÂNIA REGINA AMARAL (OAB 167.781)
PROC. 0849/2007 - AUXÍLIO DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - WALDIR OLIVEIRA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - AVISO: RETIRAR ALVARÁ. - DR. CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 124.582)
PROC. 1101/2007 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ALVACY SOARES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fl. 167: Tendo em vista o contido na Resolução 115/2010 - CNJ, manifeste-se o instituto requerido
nos termos do §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF/88. Int. - DRS. RENATO PELINSON (OAB 194.679) E PATRICIA JOSIANE
PELINSON (OAB 230.762)
PROC. 0516/2008 - AUXÍLIO-DOENÇA CC APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOURIVAL ROBERTO MADALENO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre o contido às fls. 190/194, requerendo o que
de direito. Int. - DR. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB 226.618)
PROC. 0533/2008 - USUCAPIÃO - JURACY BATISTA MAMEDE X LUZIA BATISTA MAMEDE, EULÁLIA GOMES
RONCHIGALE, DAYELETE MAMEDE GOMES, ARACI BATISTA MAMEDE FERNANDES, OSCAR FERNANDES, MOISÉS
BATISTA MAMEDE, JURACY FERREIRA MAMEDE, CLARICE MAMEDE DE SOUZA, HELENO ALVES DE SOUZA E OTACÍLIO
BATISTA MAMEDE - Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - DRS. MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661),
ANDREZA BERTOLETE TRENTIN (OAB 218.075)
PROC. 0795/2008 - AUXÍLIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENHORINHA DE JESUS PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a autora sobre o cálculo de fls. 143/149. Havendo
concordância ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório. Int. - DRS. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249.204),
ANDRÉ LUÍS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0330/2009 - USUCAPIÃO - LUIZ RAMOS ALVES DA SILVA E CRISTINA APARECIDA ZAN DA SILVA X ANTENOR
MARQUES DE SOUZA E VANILDE BELINI - Defiro o pedido de fl. 157 para determinar o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 dias. Decorrido tal lapso temporal, manifestem-se os requerentes. No silêncio, intimem-se os requerentes a dar andamento
ao feito no prazo 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DR. HERMES FERRACINI
(OAB 108.777)
PROC. 0463/2009 - APOSENT.P;INVALIDEZ CC. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - WILSON JOSÉ DE ALENCAR E FRANCISCA
CARVALHO DE ALENCAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes quanto ao laudo
pericial de fls.118/122. Int. - DR. HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283.751)
PROC. 0640/2009 - REIVINDICATÓRIA SALÁRIO MATERN.C. TUTELA - EDNA APARECIDA MENDES SOARES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante a pesquisa de fl. 155, aguarde-se pelo prazo de 45 dias. Decorrido
tal lapso, temporal, renove-se a pesquisa. Int. - DR. MICHELE AIELO PINHEIRO (OAB 249.465)
PROC. 0768/2009 - AUXÍLIO-DOENÇA CC. APOSENT. INVALIDEZ - RUBENS FRANÇA NETO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Indefiro o pedido de fl. 98 por tratar-se de reiteração. Cumpra-se o determinado a fl. 97 parte
final. Int. - DR. NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252.490)
PROC. 0860/2009 - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - ESPEDITO BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Obs.: Providencie o PROCURADOR o nº de seu CPF. para expedição do ofício requisitório quanto aos
honorários sucumbenciais. - DR. WENDER DISNEY DA SILVA (OAB 266.888)
PROC. 0893/2009 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - BENEDITO LOURENÇO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial de fls.145/154. Int. - DR. LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111.577)
PROC. 1063/2009 - USUCAPIÃO - OVIDIO FELIPE DOS SANTOS X DONATO RICCI E JUDITH DE OLIVEIRA RICCI - Tendo
em vista restarem negativas as tentativas de localização dos requeridos, por meio dos ofícios de fls. 79/80 e 112/113, determino
a citação dos requeridos por edital. Decorrendo o prazo legal sem manifestação, enviem os presentes autos à Subseção local
da OAB para indicação de Curador(a) Especial para os requeridos citados por edital, ficando desde já nomeado abrindo-lhe vista
para manifestação. Int. - DR. CELESTINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 124.582)
PROC. 1132/2009 - AUXÍLIO-DOENÇA CC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MADALENA CESPEDES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista as custas apontadas a fl. 86, intime-se a autora para que
efetue o pagamento, sob pena de inscrição. Prazo: 03 (três) dias. Int. - DRS. FABIANO BANDECA (OAB 191.632), ANDRÉ LUÍS
TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 1311/2009 - APOSENTADORIA POR IDADE - GENI TEIXEIRA DA SILVA BERALDO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Esclareça a autora a petição de fl. 83, uma vez não estar acompanhada de documento. Int. - DR.
IVANI AMBRÓSIO (OAB 98.215)
PROC. 0199/2010 - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - CLOVIS FRANCISCO DO AMARAL X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, observados os efeitos de lei. À parte
contrária para contra-razões. Após, enviem os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª região Int. - DR. LUZIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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