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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 - Página 2013

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TJSP 08/10/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 812

2013

PROCEDENTES, com resolução de mérito, os embargos opostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, na ação de
execução que lhe promove ALCIDES ALVES DE MORAES para o fim de fixar o débito em R$ 236,80 que deverá ser corrigido
monetariamente desde 02/04/2009, e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação (fls. 103), com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Dada a singeleza da questão e o diminuto valor do débito, cada
parte suportará a verba honorária de seu respectivo patrono. Isento as partes de custas processuais. P.R.I.C. Ourinhos, 23 de
setembro de 2010. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV ALCIDES ALVES DE MORAES OAB/SP 74821 - ADV
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2007.001758-0/000000-000 - nº ordem 277/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X LORENA FRANCO CRUZ - Fls. 58 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista à Exeqüente
para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de fls.58 (transcorreu “in albis” o prazo para: (x) comprovação de
pagamento; (x) indicação de bens e respectivos valores, e (x) oposição de embargos). Não foram encontrados bens penhoráveis
(fls.57 vº). - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2007.005539-9/000000-000 - nº ordem 927/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR SILVA PEREIRA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 423 - Anote-se o V. Acórdão. Aguarde-se em cartório por seis meses manifestação do autor
quanto ao interesse no prosseguimento do feito (art. 475 - J, § 5º, do CPC). Na ausência de requerimento para cumprimento da
sentença nesse prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV
FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FRANCINE GERMANO
MARTINS OAB/SP 195202 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2007.005539-0/000001-000 - nº ordem 927/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ADEMAR SILVA PEREIRA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 429 - Perfilha este julgador, num posicionamento mais comedido,
do entendimento que deve o devedor, primeiramente, ser intimado pessoalmente para pagamento do valor a que foi condenado.
Assim, depreque-se a intimação pessoal do réu para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito reclamado.
Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por
cento sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifique-se, também, que,
ocorrendo pronto pagamento, haverá isenção da multa, extinguindo-se a execução. Intimem-se. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE
DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - ADV FRANCINE GERMANO MARTINS OAB/SP 195202 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2007.005539-0/000001-000 - nº ordem 927/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ADEMAR SILVA PEREIRA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 483 - Sobre a argüição de nulidade na intimação do acórdão
prolatado no agravo regimental, manifeste-se o réu sobre a certidão e documentos de fls. 480/482, no prazo de dez dias.
Intimem-se. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653
- ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FRANCINE GERMANO MARTINS OAB/SP 195202 - ADV RENATA
RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2007.006135-5/000000-000 - nº ordem 1017/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. L. P. X W. D. S.
- Fls. 68 - Designo audiência de conciliação e, se infrutífera, instrução, debates e julgamento para o dia 09 de 11 de 2010, às
14.45 horas. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se. - ADV
EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA OAB/SP 237517
408.01.2008.011972-5/000000-000 - nº ordem 1837/2008 - Consignatória (em geral) - MARIA HELENA DE OLIVEIRA
TEIXEIRA X PORANGABA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME - Fls. 39 - Para evitar nulidade, intente-se a citação
nos endereços residenciais dos sócios-representantes da empresa informados às fls. 29. Se resultar negativa a diligência,
oficie-se à DPE ou seu conveniado para nomeação de curador especial à ré (artigo 9º, inciso II, segunda parte, do CPC).
Intimem-se. - ADV VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132
408.01.2008.012695-2/000000-000 - nº ordem 1956/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Condenatória - ESPÓLIO
DE ALBANO GABRIEL DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 97 - Processo nº 1956/2008. Vistos. Ante a concordância
do autor com o pagamento feito pelo réu, consoante petição de fls. 95, declaro cumprida, nos termos do artigo 794, inciso I,
do CPC, a obrigação imposta em sentença ao BANCO DO BRASIL S/A nestes autos de AÇÃO CONDENATÓRIA ajuizada por
ESPÓLIO DE ALBANO GABRIEL DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO
OAB/SP 185465 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.2009.003266-3/000000-000 - nº ordem 556/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE OURINHOS X JACINTO FERREIRA E SÁ E OUTROS - Fls. 82 - Trata-se de ação de desapropriação ajuizada
pelo Município de Ourinhos em face de Jacinto Ferreira e Sá que assinava o nome de Jacintho Ferreira de Sá Filho, e Maria de
Lourdes Carvalho Ferreira e Sá, com pedido liminar de imissão de posse do imóvel, na qual foi feita avaliação judicial prévia.
Decido. Diante do laudo pericial acostado (fls. 51/72), arbitro o valor provisório do imóvel a ser expropriado em R$-40.000,00
(quarenta mil reais). Declarada e comprovada a urgência pela documentação acostada à prefacial e tendo em vista o depósito
judicial do valor correspondente à avaliação judicial (fls. 33 e 80), nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365/41, defiro a
imissão do autor na posse do imóvel. Expeça-se para cumprimento da medida e de citação dos expropriados. Intimem-se. - ADV
MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495
408.01.2009.007980-8/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X RUBENS DE AGUIAR - Fls. 52 - Fls. 51: defiro. Preparem-se os autos para liberação do pequeno
valor bloqueado. No mais, manifeste-se o exeqüente, no prazo de trinta dias, em termos de interesse no prosseguimento,
requerendo as medidas que entender pertinentes, ou informando o exercício da prerrogativa prevista no artigo 791, inciso III, do
CPC, previsão legal esta que, no silêncio, será presumida, dando ensejo à suspensão da execução e arquivamento dos autos.
Afigurada esta hipótese, após devidamente certificado nos autos, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação. Intimem - ADV
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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