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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010 - Página 1245

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TJSP 07/12/2010 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 848

1245

INSS a converter em favor do autor JOÃO DONIZETE SCOTTE os períodos em que laborou em atividade especial, assim
compreendidos: 01/12/1974 a 31/12/1974; 01/02/1975 a 10/07/1975; 01/07/1976 a 22/04/1978; 01/06/1978 a 31/10/1980;
12/02/1981 a 23/11/1981; 24/11/1981 a 27/04/1982; 03/05/1982 a 17/07/1984; 19/07/1984 a 17/07/1991; 18/07/1991 a
20/09/1995; 17/02/1997 a 23/12/1997; 04/05/1998 a 30/03/1999; 13/03/2000 a 20/09/2000 e 15/04/2002 a 02/02/2005, para fins
de concessão da aposentadoria por tempo de serviço, totalizando 31 anos, 04 meses e 18 dias”. No mais, persiste a sentença tal
como está lançada. P.R.I. Matão, 22 de novembro de 2.010. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Juiz de Direito - ADV CRISTIANE
AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP 103039 - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV
VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
347.01.2009.001468-1/000000-000 - nº ordem 262/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFA VELOSO ABRANTES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 146 - Uma vez que a autora não concordou com a proposta de
acordo formulada pelo Instituto/réu, de rigor o prosseguimento do feito. Assim, não havendo mais provas as produzir, dou por
encerrada a instrução processual. Para apresentação de memoriais de alegações finais, fixo o prazo sucessivo de dez dias. Int..
- ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
347.01.2009.001839-1/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELIPE DE OLIVEIRA
ANTONIO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 112 - Em cumprimento à Portaria nº 002/07
deste Juízo, e com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, realizei o ato ordinatório, como segue, o qual
foi devidamente CADASTRADO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE DADOS, bem como RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.”Manifeste-se o requerido acerca do ofício de fls. 110/111, oriundo da Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária.” - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/SP 264468
347.01.2009.002695-9/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON DE MOURA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 108 - Fls. 99/107: dê-se ciência ao autor. No mais, diante do
desinteresse das partes pela produção de outras provas, faço encerrada a instrução. Alegações finais, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias. Int. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP 103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA
OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
347.01.2009.002695-9/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON DE MOURA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 110 - Em cumprimento à Portaria nº 002/07 deste Juízo, e com
fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, realizei o ato ordinatório, como segue, o qual foi devidamente
CADASTRADO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE DADOS, bem como RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO.”Cientifique-se o(a) requerente acerca do ofício constante de fls. 109, oriundo da Previdência Social - INSS - Equipe
de Atendimento de Demandas Judiciais Araraquara, noticiando a revisão do Benefício Aposentadoria Invalidez Previdenciária,
em seu favor.” - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP 103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA
OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
347.01.2009.002988-7/000000-000 - nº ordem 502/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA APARECIDA
PETINATI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 138 - Depreende-se do relatório de estudo social que
a renda familiar da autora importa em R$ 1.900,00 que se origina da aposentadoria do seu esposo. Nada obstante, grande
parte dessa renda está comprometida para pagamento da dívida decorrente do financiamento da casa própria e aquisição
de medicamentos. Quanto à aposentadoria do seu genitor, no valor de R$ 512,00, é até mesmo insuficiente para prover as
despesas dele próprio e de seu cônjuge - já idosos. De outra parte, infere-se do laudo médico que o perito constatou que a
autora está incapacitada para o exercício de atividades laborativas de forma total e permanente (fls. 134/135). Desse modo, e
sendo controvertida a capacidade financeira de seu grupo familiar, tenho por bem antecipar os efeitos da tutela jurisdicional,
determinando, sob as penas da lei, a imediata implantação do benefício de amparo assistencial no valor de um salário mínimo.
Oficie-se à Gerência Executiva do INSS para esse fim. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao INSS. Int. - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
347.01.2009.004894-6/000000-000 - nº ordem 823/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUFROZINO GOMES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 97 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor, fls.
84/96, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarazões; oportunamente, com ou sem elas, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, com nossas homenagens. Int.. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP 103039 - ADV VALENTIM
APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
347.01.2009.005677-3/000000-000 - nº ordem 955/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO GIRASSOL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 66 - Diante do requerimento formulado a fls. 61, com o qual
concordou o réu, fls. 65, destes autos de AÇÃO DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, c.c.
AUXÍLIO-DOENÇA, promovida por ANTONIO GIRASSOL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado cumpra-se o provimento 17/82 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, arquivem-se os
presentes autos. P.R.I. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME OAB/SP 103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA
CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
347.01.2009.005850-6/000000-000 - nº ordem 986/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRAIS GONCALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 85 - Em conformidade com o Provimento CG. 34/07 - Disponibilizado no
Diário Oficial do Poder Judiciário em 21-12-2007 - realizei o ato ordinatório, como segue, o qual foi devidamente CADASTRADO
NO SISTEMA ELETRÔNICO DE DADOS, bem como RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
“Ante ao disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, manifeste-se expressamente o(a) autor(a) - parecer do assistente
técnico trazido pelo Instituto/réu (fls. 74/81). No mais, manifeste-se a autarquia acerca do laudo médico-pericial oficial (fls.
59/68) .” - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646
347.01.2009.007158-7/000000-000 - nº ordem 1210/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIETA DA SILVA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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