TJSP 09/12/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 849
2018
sob pena de extinção. - ADV GUSTAVO SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420
372.01.2010.002680-0/000000-000 - nº ordem 573/2010 - Indenização (Ordinária) - CLEIDE DE FREITAS MARTINS X
VIAÇAO BOA VISTA LTDA - Fls. 33 - Vistos, Considerando a petição de fls. 32, torno sem efeito o despacho de fls. 31. Nos
termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo desta Comarca, designo audiência junto ao Setor de Conciliação, designo audiência
de conciliação para o dia 02 de março de 2011, às 11:30 horas. Intime-se o autor a fim de que compareça à Audiência. Cite-se,
advertindo-se que o prazo para defesa é de 15 dias contados da audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de
serem presumidos como verdadeiro os fatos articulados na inicial, cuja cópia seja anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV JULIANA FIOCHI NEMER OAB/SP 278096
372.01.2010.002985-7/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Execução de Alimentos - J. P. R. C. D. A. X D. P. D. A. - Fls. 14
- Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Anote-se. Cite-se por carta precatória, ficando o executado advertido
de que tem o prazo de 03 dias para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
ser decretada a sua prisão, nos termos da petição inicial que segue por cópia (artigo 733 CPC). Defiro os benefícios do artigo
172, § 2º do CPC, caso necessário. Ressalto, desde já, a desnecessidade do ajuizamento de novas execuções por conta das
prestações que se vencerem no curso da demanda, pois nos termos do artigo 290 do CPC, estão incluídas neste pedido.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615
372.01.2010.002854-9/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Averbação no Registro Civil (em geral) - A. C. F. D. S. X ROBERTO
CARLOS GONÇALVES - Fls. 07 - Vistos. Designo audiência para oitiva do suposto pai para o dia 19/04/2011 às 14:30 h,
devendo a requerente apresentar no dia da audiência certidão de nascimento da infante. Ciência ao MP. Int.
372.01.2010.003220-5/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Execução de Alimentos - G. F. A. F. X C. F. - Fls. 13 - Aceito à
conclusão, em 09/11/10 Diante da indicação de fls. 05/06, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do
exeqüente, anotando-se. No mais: 1- Tendo em vista a apresentação pelo(a) exeqüente de memória discriminada e atualizada
do cálculo do débito, na forma dos artigos 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11232/05, cite-se e
intime-se o devedor, pessoalmente, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). 2- Havendo pagamento, manifeste-se o credor.
3- Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória de cálculo do débito, com a inclusão da multa devida.
4- Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil, remetendo-se
os autos, após, ao arquivo. 5- Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e
intimação, observando-se os §§ do artigo 475-J. Int. - ADV FABIO ANDRE BATISTELA OAB/SP 143533
372.01.2010.003232-4/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Averbação no Registro Civil (em geral) - A. L. D. C. A. X ADRIANO
DE JESUS PINHEIRO - Fls. 07 - Vistos. Designo audiência para oitiva do suposto pai para o dia 19/04/2011 às 13:45 h, devendo
a requerente no dia da audiência apresentar certidão de nascimento da infante. Ciência ao MP. Int.
372.01.2010.002935-9/000000-000 - nº ordem 627/2010 - Separação (Ordinário) - A. D. A. G. X M. L. A. G. - 1. Fls. 20:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive no Distribuidor. 2. Fls. 21: Indefiro, por ora, o pedido liminar. Havendo a
instrução processual, será o pedido apreciado por este Juízo. 3. Nos termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo desta Comarca,
designo audiência junto ao Setor de Conciliação, para o dia 24 de fevereiro de 2011, às 09H30M. Cite-se, consignando que o
prazo de 15 (quinze) dias para resposta começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a
conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiro os fatos articulados na inicial, cuja cópia seja anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.(O PROCURADOR DA REQUERENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA AUTORA À
AUDIÊNCIA DESIGNADA) - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
372.01.2010.003302-8/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR DOS SANTOS
X SUPERMERCADOS PAULISTA - Fls. 14 - Vistos. 1.- Aceito a conclusão em 24/11/10. 2.- Diante da declaração juntada a fls.
06, concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 3.- Nos termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo
desta Comarca, designo audiência junto ao Setor de Conciliação, para o dia 02/03/2011, às 10:30 h. 4.- Cite-se e intime-se o
requerido, consignando que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta começará a fluir a partir da data da audiência, se por
algum motivo não for obtida a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 5.- Intime-se, também, a exeqüente, bem como seu advogado, ambos
pela imprensa. Int. (FORNEÇA O AUTOR CÓPIA DA INICIAL PARA SERVIR DE CONTRAFÉ) - ADV WALTON ASSIS PEREIRA
OAB/SP 139350
372.01.2010.004823-6/000000-000 - nº ordem 944/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
ou Auxílio Doença - MARLENE RIBEIRO DE SA SPINASSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo 60 (sessenta) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC, caso necessário. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/
SP 179738
372.01.2010.004865-6/000000-000 - nº ordem 950/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. V. D. R. X R. D.
S. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à autora. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os
benefícios do art. 172, § 2º, CPC, caso necessário. Int. - ADV FABIO ANDRE BATISTELA OAB/SP 143533
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º