Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 16/12/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 854

2023

de justiça não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetue a penhora e
constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado
avaliador judicial (CPC, art. 475-J, parágrafo 2º.). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do
parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV
PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP 170199 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV JEFFERSON
LEME DE OLIVEIRA OAB/SP 149141
333.01.2009.001736-6/000000-000 - nº ordem 901/2009 - Arrolamento - DELPHINA GUEDES DO PRADO X CAROLINA DE
LOURDES RIBEIRO DO PRADO - Vistos. Aguarde-se o cálculo do ITCMD, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV ROBERVAL JOSE GRANDI OAB/SP 105181
333.01.2009.001883-0/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FUNERARIA PANICO LTDA EPP X LUIZ MÁRIO VAROTTO - Autos com vista ao requerente para manifestação sobre: Bloqueio
de R$186,29 pelo Bacenjud, devendo a requerente se manifestar requerendo o que de direito. - ADV PÂMELA DE OLIVEIRA
REBUCI OAB/SP 240402 - ADV DANIEL LINI PERPETUO OAB/SP 238012
333.01.2009.001866-1/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA ANGELA DE LIMA MENDONÇA
E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida, nos
efeitos devolutivo e suspensivo (CPC., art. 520). Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, para douta apreciação, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO OAB/
SP 240212 - ADV PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS OAB/SP 72267 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/PR
7919 - ADV GLAUCO IWERSEN OAB/PR 21582
333.01.2009.002475-3/000002-000 - nº ordem 1038/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAB. DE BENEFICIO AUXILIO DOENÇA / APOSEN. P/ INVALIDEZ - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X
MANOEL PEDROSO DE OLIVEIRA - (Processo n. 1038/09) Vistos. O Instituto Nacional de Seguro Social- INSS opôs embargos
à execução proposta por Manoel Pedroso de Oliveira dizendo, em síntese, que há excesso na execução do julgado, na ordem
de R$ 1.338,01. Diz que na elaboração dos cálculos, não foi observado os juros moratórios legais. Requer a procedência dos
embargos. O embargado em sua manifestação concorda com as alegações do embargante, quanto ao excesso (fls.14). É o
relatório. Decido. Os embargos devem ser julgados antecipadamente, por não haver necessidade de produção de provas. O
embargado concordou expressamente com os valores apresentados pelo embargante, não apontando qualquer irregularidade
quanto à forma de cálculo aplicada. Assim, como o embargado, não opôs nenhuma resistência os embargos e muito menos
impugnou o cálculo apresentado pelo embargante, impõe considerar que há excesso de execução no valor de R$ 1.338,01, pois
“as questões de fato não contestadas devem ser reputadas verdadeiras, segunda a versão do embargante (Lex-JTA 152/362),
com a condição de não estarem em contradição com o título executivo que deu ensejo à execução (JTA 65/252)” . Desta forma,
como não houve impugnação, deve ser considerado como devida a quantia de R$ 13.456,65, sendo reconhecido o excesso
de execução sobre o valor restante. Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social- INSS em relação a Manoel Pedroso de Oliveira, a fim de reconhecer o excesso de execução no que se refere ao valor
devido ao embargado, que deverá ser reduzida para R$ 13.456,65. Diante da sucumbência condeno o embargado ao pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o excesso da execução ora reconhecido,
observando o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, ante o que dispõe o
artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Efetuadas as retificações no valor executado, prossiga-se a execução,
expedindo-se ofício requisitório. P.R.I. Macatuba, 10 de dezembro de 2010. Maria Cristina Carvalho Sbeghen Juíza de Direito ADV WAGNER VITOR FICCIO OAB/SP 133956
333.01.2009.002729-8/000001-000 - nº ordem 1101/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA - Execução de Sentença - HILDA FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Cite-se o INSS, para querendo, interpor embargos à execução do julgado, no prazo de 30 dias (CPC. art. 730). Int. - ADV
VANDERLEI DE SOUZA GRANADO OAB/SP 99186
333.01.2009.002972-4/000000-000 - nº ordem 1140/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AMPARO ASSISTENCIAL AO
IDOSO - TEREZA GONÇALVES MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. Diante da certidão supra,
nomeio em substituição, a assistente social ANA KEILA GABRIEL MORELLI, com laudo em 30 dias. Oficie-se com urgência. Int.
- ADV ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/SP 174646
333.01.2009.002973-7/000000-000 - nº ordem 1141/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAB. AUX. DOENÇA
C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA DAS GRAÇAS HUNAS SILVA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Autos com “vista” ao requerente para manifestação sobre: ofício resposta INSS. - ADV ALEXANDRE
CRUZ AFFONSO OAB/SP 174646
333.01.2010.000032-6/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA C. C.
APOSENTADORIA P/ TEMPO DE SERVIÇO - EDUARDO SILVESTRINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- (Proc. 12/10) Vistos. Por se tratar de ação previdenciária, a norma que fixa os honorários periciais rege-se pela Resolução nº
541/07 do TRF, que estabelece que o valor deverá ser fixado, após a entrega do laudo, considerando o trabalhado despendido
pelo Sr. Perito, facultando ao Magistrado estabelecer o valor, dentro dos limites legais. Assim, não há como fixar antecipadamente
os honorários, na forma requerida. Intime-se novamente o Sr. Perito, informando que tão logo apresente o laudo, haverá a
fixação de seus honorários, com ordem de pagamento. Int. - ADV ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/SP 174646
333.01.2010.000169-0/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU - COHAB/BAURU X JOSE CARLOS QUEIROZ E OUTROS - (Proc. 74/10) Vistos. Reconsidero a decisão que
determinou o cancelamento da distribuição, diante do recolhimento das custas iniciais. Citem-se os réus para contestar, em
querendo, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art.297), sob pena de revelia, consignando na carta postal ou mandado as
advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV PATRÍCIA LEMOS MACHARETH OAB/SP 165497

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo