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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 - Página 2005

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TJSP 02/02/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 884

2005

445.01.2010.010787-4/000000-000 - nº ordem 1881/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO LIMINAR - LUZIA DOS REIS CAMPOS X VIVA TRANSPORTE COLETIVO LTDA - Manifeste-se o autor
sobre a contestação ofertada nos autos. - ADV CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO OAB/SP 133869 - ADV JOSE
ALBERTO DA COSTA VILLAR OAB/SP 79402 - ADV EDINILSON FERREIRA DA SILVA OAB/SP 252616
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara
Processo nº.: 445.01.2010.005911-2/000000-000 - Controle nº.: 427/2010
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LICIANE CAROLINA BERNARDES MONTEIRO e outra
Redesignada o dia 16/03/2011 às 14:00 horas para ter lugar a audiência de interrogatório das rés, ficando Vossa Senhoria
intimada da data.
Advogada: THALITA FERNANDA DA CRUZ BARRETO COSTA - OAB/SP nº.:296204.
Processo nº.: 445.01.2009.000979-0/000000-000 - Controle nº.: 76/2009
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OTONELE MAURICIO LORENTZ
Redesignada o dia 16/03/2011 às 14:50 horas para ter lugar a audiência de intrução, interrogatório, debates e julgamento,
ficando Vossas Senhorias intimados da data.
Advogados: MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA - OAB/SP nº.:261388; VALDOMIRO VITOR DA SILVA - OAB/SP
nº.:285985.

Anexo Fiscal I
SETOR DE ANEXO FISCAL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.2002.009629-0/000000-000 - nº ordem 1440/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X REDE DE JORNAIS
ASSOCIADOS LTDA - Sentença nº 14/2011 registrada em 12/01/2011 no livro nº 31 às Fls. 181/184: Posto isso, acolho a
exceção de pré-executividade e reconheço a prescrição, bem como a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156,
inc. V, primeira figura, do Código Tributário Nacional; em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269,
inc. IV do Código de Processo Civil. Arcará a exequente com as custas e despesas processuais, em valor atualizado desde
o desembolso, e com os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa. Declaro a insubsistência da
penhora. Ao trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao seu levantamento. - ADV LEONARDO MARTINS PESTANA OAB/
RJ 141632 - ADV SONIA MARIA SANTOS CANTELMO OAB/SP 107837 - ADV MARIO GOMES SOUTO OAB/SP 60864 - ADV
VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO OAB/SP 277723
445.01.2003.012612-4/000000-000 - nº ordem 2485/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDAMONHANGABA X ADHERBAL RIBEIRO AVILA - Proc. nº 2485/07 Recebo a exceção de pré-executividade, suspendendo
o andamento da execução. Ao excepto para impugnação. Int. - ADV RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA OAB/SP
30037 - ADV ADHERBAL RIBEIRO AVILA OAB/SP 15710
445.01.2004.012268-9/000000-000 - nº ordem 3385/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO X CARLA APARECIDA BLANCO - Proc. nº 3385/07 Observo que a executada não foi
devidamente citada. Manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV CESAR AKIO FURUKAWA OAB/SP 130534 - ADV GIOVANNA
COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514
445.01.2005.009063-6/000000-000 - nº ordem 3516/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO X TEREZA CRISTINA REZENDE GUARAGNA - O ATO ORDINATÓRIO DE FLS.
48: QUE O AUTOR DEVERÁ SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 45 A 47(INFORMATIVO DA RECEITA
FEDERAL) - ADV PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR OAB/SP 130623
445.01.2005.008769-9/000000-000 - nº ordem 3795/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDAMONHANGABA X ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOVIAS S/A - Sentença nº 7/2011 registrada em
12/01/2011 no livro nº 31 às Fls. 135/138: Posto isso, acolho a exceção de pré-executividade e reconheço a ilegitimidade da
executada para figurar no polo passivo da ação; em consequência, ante o vício que ostenta a Certidão de Dívida Ativa que
instrui a ação executiva, por irregularidade material concernente ao sujeito passivo do crédito tributário, não estando a ação
instruída por título executivo hábil (art. 203 do Código Tributário Nacional), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Sucumbente, o exequente arcará com as custas e
despesas processuais e com os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. - ADV LUIZ
GUSTAVO RAMOS MELLO OAB/SP 97613 - ADV DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591
445.01.2006.002907-6/000000-000 - nº ordem 4096/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X REDE DE JORNAIS
ASSOCIADOS LTDA - Comarca de Pindamonhangaba Setor de Anexo Fiscal Autos nº 4096/2007 Vistos. Rede de Jornais
Associados Ltda. opôs exceção de pré-executividade à execução fiscal que lhe ajuizou a União Federal (Fazenda Nacional),
em que se insurgiu quanto à: ausência de sua notificação para pagamento do débito; nulidade de sua citação; nulidade da
Certidão de Dívida Ativa que instrui a ação de execução; utilização da taxa Selic para cálculo dos juros moratórios, porque
não se presta a essa finalidade e por afronta ao princípio da legalidade (fls. 16/72 e documento de fls. 73). ManifestandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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