TJSP 02/02/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 884
2015
450.01.2010.000682-5/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Embargos de Terceiro - MARIA APARECIDA DUTRA CAMPELO X
VALERIA DA SILVA TARGINO E OUTROS - Proc. nº 100/10 Fls. 185: intimem-se os embargados para manifestação. Int. - ADV
GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901 - ADV MARIA ELISA
PEÇANHA OAB/SP 179881 - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445
450.01.2010.000744-0/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPOLIO DE ALZIRA PINTO FERREIRA DE PAULA X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. nº 115/10 Primeiramente, providencie o
autor regularização do pólo passivo da ação. Não há que se falar em ‘espólio’ de Alzira, se há notícias de que ela não deixou
bens. Assim, e sendo viúva, deverão compor o pólo ativo da ação seus filhos Denis e Sirlei, devidamente representados por
advogado. Destarte, determino: - emende o autor a inicial para excluir o espólio e incluir os filhos Denis e Sirlei, devidamente
qualificados, juntando-se procuração e declaração de pobreza de Sirlei. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. - com a emenda,
corrija-se o pólo ativo no sistema e na autuação. Após a correção, voltem para sentença. Int. - ADV CRISTIANE FRANCO
OAB/SP 214990 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV CRISTIANE FRANCO OAB/SP 214990
450.01.2010.000874-6/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Execução de Alimentos - L. V. B. C. X A. D. O. C. - Fls. 40 Vistos. Diante da informação de pagamento do débito pelo(a) executado(a) (fls. 26/34 e 38) JULGO EXTINTA a presente ação
de Execução de Alimentos, movida por L.V.B.C. em face de A.D.O.C., pelo pagamento do débito, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários doe defensores em 100% do valor constante na Tabela DP/
OAB. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, fazendo-se as necessárias
anotações e averbações quanto a extinção. P.R.I.C. - ADV ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO OAB/SP 189445 - ADV VERA
APARECIDA POLONI MACHADO OAB/SP 103741 - ADV ALDROVANDO MAGRINI LISA FILHO OAB/SP 189445
450.01.2010.001371-0/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C.C. PEDIDO DE LIMINAR - PANAMERICANO ARREND. MERCANTIL S/A X DIEGO LUIS PAVESI - Fls. 38/38-vº - Centrada
nestes fundamentos, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c.
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no parágrafo 2º, do art. 267, do Código de Processo Penal,
arcará o autor com as custas processuais em aberto. ANOTE-SE O NOME DO NOVO PATRONO NO SISTEMA (FLS.35 ), PARA
FUTURAS INTIMAÇÕES, DANDO-SE BAIXAS EM NOME DO RENUNCIANTE. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.Cumpra-se. Processo nº 217/10 Fica Vossa Senhoria devidamente
intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa
judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do porte e retorno é de R$ 20,96. (valor da
causa: R$ 17.745,00 em 18/03/2010). Quantidade de volumes: único. Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo). - ADV DIEGO
VINICIUS DE SOUZA OAB/SP 261595
450.01.2010.001422-0/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Indenização (Ordinária) - H. M. D. A. X MUNICÍPIO DE
JOANÓPOLIS - Processo nº 229/10 Fica Vossa Senhoria (dra. Katia C. Negrelli de Medeiros) intimada a apresentar réplica
no presente feito. - ADV KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS OAB/SP 287103 - ADV CARLOS HENRIQUE BRETAS
PAULO OAB/SP 135543
450.01.2010.001585-4/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- LUIZ PEREIRA DO COUTO X INSS - Proc. nº 266/10 1) Recebo os embargos opostos, mas nego-lhes provimento, posto
que nada há a ser acrescentado na sentença. A questão da tutela não é item imprescindível da sentença e, em tese, seria
concedida no despacho inicial, tanto que não constou da petição inicial que a pretensão visava à concessão de tutela quando
da sentença. 2) No entanto, recebo fls. 70/71 como pedido de antecipação de tutela e defiro o requerimento. Oficie-se ao INSS
determinando que, em 30 dias, implante o benefício para o autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da
responsabilidade penal. Int. - ADV MARIA ESTELA SAHYÃO OAB/SP 173394 - ADV RICARDO DA CUNHA MELLO OAB/SP
67287 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2010.001923-5/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X OSVALDINO
DE JESUS NASCIMENTO - Fls. 20/20-vº - Sentença nº 102/2011 registrada em 31/01/2011 no livro nº 146 às Fls. 49/50: Centrada
nestes fundamentos, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c..c art.
284, § único, ambos do Código de Processo Civil Em conseqüência, arcará o autor com as custas processuais em aberto.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.Cumpra-se. Processo nº
337/10 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual
recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do valor de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do porte
e retorno é de R$ 20,96. (valor da causa: R$ 1.849,35 em 13/05/2010). Quantidade de volumes: único. Código da guia: 230-6
(Custas de Preparo). - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
450.01.2010.001986-5/000000-000 - nº ordem 350/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. G. M. X V. A. D.
J. - Fls. 24/24-Vº - Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 226, § 6º,
da Constituição Federal, c.c. artigos 25 e 35 da Lei nº 6.515/77, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal M.G.M. e
V.A.D.J., vigorando as cláusulas estabelecidas quando da separação. Em conseqüência da sucumbência, arcará a ré com as
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, expeçam-se
mandados necessários arquivando-se oportunamente. P.R.I.C. Processo nº 350/10 Fica Vossa Senhoria devidamente intimada,
nos termos do provimento nº 577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, sendo 1% de taxa judiciária e 1% do
valor de preparo, devidamente atualizado e o valor estimado do porte e retorno é de R$ 20,96. (valor da causa: R$ 1.000,00 em
20/04/2010). Quantidade de volumes: único. Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo). - ADV JOSE RENA OAB/SP 49404
450.01.2010.002282-8/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Separação (Ordinário) - P. N. D. S. X R. G. D. O. S. - Processo
nº 396/2010 Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Gratuita a ré. Anote-se e intimem-se as testemunhas por ela arroladas.
Quanto aos demais requerimentos serão apreciados por ocasião da audiência designada. Intimem-se. - ADV CELSO JOSE
FANTI OAB/SP 66577 - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670
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