TJSP 04/02/2011 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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mandado de retificação (fls. 66). É o relatório. Fundamento e decido. Objetiva-se com a ação a correta descrição do imóvel
pertencente aos autores. A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprova que os autores são os proprietários
do imóvel descrito na petição inicial. O memorial descritivo acostado a fls. 27, acompanhado do levantamento planimétrico (fls.
29), aponta a correta descrição do imóvel e o pedido contou com o parecer favorável do Oficial de Registro de Imóveis. Somado
a isso, verificamos que não houve contestação por parte dos confrontantes, sendo lícito presumir que o deferimento do pedido
não acarretará prejuízo a terceiros. Diante do exposto, com fundamento no art. 213 da Lei n º 6.015, de 31 de Dezembro de
1973, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a retificação do registro imobiliário, em relação ao imóvel objeto
do processo, nos termos do memorial descritivo de fls. 28 e planta constantes dos autos (fls. 29). Após o trânsito em julgado,
expeça-se o mandado de averbação. As despesas processuais deverão ser arcadas pelos autores. Oportunamente, arquivemse os autos. P. R. I. C. Jacareí, 15 de dezembro de 2010 OTAVIO TIOITI TOKUDA Juiz de Direito - ADV FATIMA ELOISA TAINO
OAB/SP 73740 - ADV ELIZABETE APARECIDA TAINO OAB/SP 60366
292.01.2009.016571-0/000000-000 - nº ordem 1608/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR JOSÉ FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Digam sobre o laudo pericial. Sem a necessidade de
esclarecimentos, solicite-se pagamento dos honorários periciais. Fixo os honorários periciais em R$ 234,80. A perícia será
paga nos termos da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal. - ADV NAOKO MATSUSHIMA
TEIXEIRA OAB/SP 106301 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
292.01.2010.001243-6/000000-000 - nº ordem 124/2010 - (apensado ao processo 292.01.1999.004343-6/000000-000 nº ordem 428/2005) - Embargos de Terceiro - THIAGO SILVA REYMONDI E OUTROS X GERALDO ALVES DE CARVALHO
- Fls. 110 - Traslade-se cópia da sentença de fls.84/86, para os autos principais. Após, desapense-se os presentes autos
para cumprimento do quanto determinado às fls.100. - ADV JAIME BUSTAMANTE FORTES OAB/SP 70122 - ADV CAMILA
BUSTAMANTE FORTES OAB/SP 294013 - ADV JAIME BUSTAMANTE FORTES OAB/SP 70122 - ADV IVONETE APARECIDA
DE OLIVEIRA OAB/SP 79703
292.01.2010.001380-7/000000-000 - nº ordem 138/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VERA LUCIA DE CARVALHO
X NATANAEL GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls. 27 - Fls.26: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifestese a autora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV LAURO EMERSON RIBAS
MARTINS OAB/SP 55377 - ADV TATIANA BARRETO RIBAS MARTINS OAB/SP 232435
292.01.2010.001636-9/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CLAUIDA BALBINA
SOARES PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Ante a certidão supra, nomeio
para os trabalhos periciais o Dr. FLÁVIO HENRIQUE DE MEDEIROS. Fixo os honorários em R$ 234,80. A perícia será paga nos
termos da Resolução n° 558, de 22/05/07, do Conselho da Justiça Federal. Prossiga-se com a perícia. Prejudicada a Exceção
de Suspeição em apenso. Certifique-se, pois. Fls. 91/116: O Eg. Tribunal de Justiça do Estado de SP deu provimento ao
Agravo de Instrumento para restabelecimento do auxílio-doença, até que em regular perícia médica, sob o crivo do contraditório,
quando a questão referente à sua incapadiade laboral fique definida. Assim sendo, oficie-se ao INSS, com urgência, para o
cumprimento da decisão, salientando-se que, caso não seja cumprida no prazo de 10 dias, a contar da ciência, incidirá multa
diária, no importe de R$ 100,00. - ADV RODRIGO VICENTE FERNANDEZ OAB/SP 186603 - ADV CLEBERSON AUGUSTO DE
NORONHA SOARES OAB/SP 236328
292.01.2010.001655-3/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARISA MOREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 167 - Ante a certidão supra, nomeio para os trabalhos periciais o
Dr. ANDRÉ L. S. TORRES. Fixo os honorários em R$ 234,80. A perícia será paga nos termos da Resolução n° 558, de 22/05/07,
do Conselho da Justiça Federal. Prossiga-se com a perícia. - ADV LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU OAB/SP 187201
292.01.2010.001985-8/000000-000 - nº ordem 196/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA CIRENE SILVA DOS
SANTOS X VIVALDO RIBEIRO - Fls. 54 - Diga o requerido acerca das petições de fls.46/49 e 51/53. - ADV WANDERLEY DE
OLIVEIRA DIAS OAB/SP 99857 - ADV CLEONI MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 178569
292.01.2010.002888-7/000000-000 - nº ordem 328/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ SOBREIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Ante a certidão supra, nomeio para os trabalhos
periciais o Dr. FLÁVIO HENRIQUE DE MEDEIROS. Fixo os honorários em R$ 234,80. A perícia será paga nos termos da
Resolução n° 558, de 22/05/07, do Conselho da Justiça Federal. Prossiga-se com a perícia. Prejudicada a Exceção de Suspeição
em apenso. Certifique-se, pois. Sem prejuízo, em razão do recurso interposto, oficie-se ao Eg. Tribunal, comunicando-se esta
decisão, naqueles autos. - ADV ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS OAB/SP 227294
292.01.2010.003312-8/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMBRAER X ADRIANA APARECIDA LIMA DA SILVA - Fls. 67 - Fls.66:
Defiro o bloqueio requerido, para fins de licenciamento e transferência. Expeça-se o competente mandado, devendo a autora
depositar a diligência do Sr.Oficial de Justiça. - ADV ALDIGAIR WAGNER PEREIRA OAB/SP 120959
292.01.2010.003497-5/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAVORO SISTEMAS DE
COBRANÇA LTDA ME X GENERAL BENEFICIAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE JACAREÍ LTDA E OUTROS - Fls. 33 Fls. 31/32: Defiro a penhora no rosto dos autos. Expeça-se mandado, devendo o exeqüente recolher o valor de diligência do
oficial de justiça. - ADV RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS OAB/SP 165858 - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO
LEITE OAB/SP 208598 - ADV RENATA NAVES FARIA SANTOS OAB/SP 133947 - ADV MAIBA DO PRADO SALIM OAB/SP
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292.01.2010.005695-0/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO ROBERTO LANDIM X
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JACAREI - Fls. 123/129 - Vistos. FRANCISCO ROBERTO LANDIM ajuizou AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ (fls. 02/11). Aduziu o autor, em síntese,
que teve o seu veículo apreendido durante fiscalização de trânsito, sob o inverídico fundamento de transporte remunerado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º