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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 - Página 2008

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TJSP 07/02/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 887

2008

794, inciso I do Código de processo civil, julgo extinta a presente ação Previdenciária, em fase de execução, feito n. 1628/2005,
que MARINALDE DE PAULA move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Transitada em julgado,
arquive-se, anotando-se. PRI - ADV: MARIA IZABEL FRANÇA RESINA (OAB 172162/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2011
Processo 0050539-53.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - MAISINO LEITE
- CARLOS MARTINS DE BRITO - Vistos. Designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 10 de fevereiro de 2.011,
às 18h00min. Cite-se e intime-se o requerido, intimando-se as partes da audiência designada, sendo o autor através de seu
advogado constituído, cientificando-as de que será tentada conciliação e, em caso de não acordo, designada data para instrução
do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentarem, querendo, suas testemunhas. Int. ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0100145-84.2009.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ELIAS BUCHALLA - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 120/121 - Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Civil
autorizo a execução da sentença e acórdão, nos próprios autos de conhecimento (artigo 52 da Lei 9.099/95). Proceda-se o
escrevente do feito as ANOTAÇÕES determinadas no item 189, do Capitulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se o executado, através de seu advogado constituído, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento do
débito apurado as fls. 121, no valor de R$16.570,61, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: HEIZER RICARDO
IZZO (OAB 270602/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GISLEINE ANTONIA IZZO (OAB 63794/SP)
Processo 0100161-38.2009.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DANIEL COSTA - Banco do Brasil S/A
- Fls.111 - V. Fls.109/110 - Defiro a juntada da taxa de mandato. Cumpra-se a deliberação de fl.94 (intime-se o autor para no
prazo de 10 dioas comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem a inicial, sob pena de serem destruídos. Após,
decorrido o prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, providencie-se a destruição dos autos na forma exigida. Intimemse e Arquive-se). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0100280-96.2009.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução ATALA NAUFAL - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 114/115 - Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Civil autorizo
a execução da sentença e acórdão, nos próprios autos de conhecimento (artigo 52 da Lei 9.099/95). Proceda-se o escrevente
do feito as ANOTAÇÕES determinadas no item 189, do Capitulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento
do débito apurado a fl.115, no valor de R$ 633,29, sob pena de prosseguimento da execução. Fls.110/112 - Defiro a juntada,
devendo constar nas futuras intimações o nome do advogado indicado. Indefiro a devolução de prazos por falta de amparo legal.
Junte o nobre advogado, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de expedição de ofício a OAB,
Seção de São Paulo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ATALLA NAUFAL (OAB 19700/SP)
Processo 0100704-07.2010.8.26.0346 - Outros Feitos não Especificados - MARIA HELENA TARDIM - BANCO NOSSA
CAIXA/ NOSSO BANCO S/A. - Vistos. Fls.31/32 - Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Civil autorizo a execução da
sentença, nos próprios autos de conhecimento (artigo 52 da Lei 9.099/95). Proceda-se o escrevente do feito as ANOTAÇÕES
determinadas no item 189, do Capitulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o
executado, através de carta AR, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento do débito apurado as fls.32, no valor de R$
5.092,78, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0100850-48.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REGINALDO DA SILVA PEREIRA - LUIZASEG SEGUROS S/A - EXTINTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO
CPC. Pagamento espontâneo antes da sentença de mérito - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
Processo 0100850-48.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REGINALDO DA SILVA PEREIRA - LUIZASEG SEGUROS S/A - V. 1.Ante a satisfação, pela requerida, do objeto desta ação,
conforme noticiado pelo autor (fls.54), com fulcro no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO, que REGINALDO DA SILVA PEREIRA move em face de
LUIZASEG SEGUROS S/A. 2.Intime-se o REQUERENTE para, no prazo de dez dias, comparecer em cartório e retirar os
documentos que instruem a inicial, sob pena de serem destruídos. 3.Decorrido o prazo de 90 dias desta decisão, destrua os
presentes autos, após efetuadas as anotações na ficha memória e do autor. 4.Isento de custas, na forma do artigo 54 da Lei
9.099/95. 5.P.R.I.C. - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
Processo 0101000-63.2009.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - HERCLEI MACEDO
MONGUILOD - Telesp S/A - Fls.122 - V. Fls.117/121 - Esclareça melhor a parte executada o conteúdo da petição no prazo de 10
dias. Decorridos, tornem os autos ao arquivo. Int - ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0101066-43.2009.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- MARIA LUZIA DOS SANTOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 118/126 - Nos termos do artigo 589 do Código de Processo
Civil autorizo a execução da sentença e acórdão, nos próprios autos de conhecimento (artigo 52 da Lei 9.099/95). Proceda-se o
escrevente do feito as ANOTAÇÕES determinadas no item 189, do Capitulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se o executado, através de seu advogado constituído, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento do
débito apurado as fls.120, no valor de R$ 4.454,23, sob pena de prosseguimento da execução. Fls.114/116 - Defiro a juntada,
cadastrando-se o nome do advogado indicado na contracapa dos autos, para as futuras intimações. Indefiro a devolução de
prazos por falta de amparo legal. Junte o nobre advogado, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa de mandato, sob pena
de expedição de ofício a OAB, Seção de São Paulo. Int. - ADV: CLAYTON JOSÉ MUSSI (OAB 223319/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0101067-28.2009.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ALMERINDA GIL ALEXANDRE - BANCO NOSSA CAIXA S.A - Vistos. Fls. 126/134 - Nos termos do artigo 589 do Código de
Processo Civil autorizo a execução da sentença e acórdão, nos próprios autos de conhecimento (artigo 52 da Lei 9.099/95).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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