TJSP 11/02/2011 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
2004
Direito - (Dra. Carmen) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/
SP 23134
404.01.2009.001810-0/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. Para prosseguimento,
designo audiência de instrução e eventual julgamento para o próximo DIA 25 DE OUTUBRO_DE 2011, ÀS 13:30 HORAS,
providenciando a serventia todas as intimações necessárias, quais sejam: dos patronos; dos litigantes, com a observação da
intimação pessoal das partes (se a natureza da causa exigir - questões de estado) ou se for solicitado o depoimento pessoal, com
necessidade do prévio recolhimento da diligência para a intimação, sob pena de preclusão, com a ressalva para a gratuidade
processual, quando a intimação será feita pelo juízo; das testemunhas arroladas tempestivamente, fixando-se o prazo de quinze
dias antes do ato (audiência) para o depósito do rol perante o juízo, esclarecendo que não será aceito o prazo assinalado
no protocolo integrado, se este for o sistema utilizado, quando então, a petição deverá chegar dentro do prazo estabelecido
de quinze dias do ato no juízo, objetivando a fixação tempo hábil para o cumprimento e conferência pelo contrário do rol,
observando-se as prescrições da lei - com a qualificação e identificação das testemunhas; e ciência do órgão ministerial, este se
participante. Ciência. Intime-se e cumpra-se - ADV ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA OAB/SP 238903
404.01.2009.001909-5/000000-000 - nº ordem 584/2010 - (apensado ao processo 404.01.2009.001683-4/000000-000
- nº ordem 553/2009) - Consignatória (em geral) - JOSÉ AUGUSTO FERREIRA JORGE JÚNIOR X GRÊMIO RECREATIVO
ESPORTIVO E CULTURAL DE ORLÂNDIA - GRECOL - Fls. 64 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.0019095/000000-000 Nº de controle: 584/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 63: defiro o prazo sucessivo de 05 dias, para
manifestação das partes. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 25 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito (nota do cartório: (Dr(s) Julio e Daniel, os autos estão à disposição, no prazo sucessivo de 05 dias) - ADV JULIO CESAR
MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2009.001983-0/000001-000 - nº ordem 651/2009 - Depósito - Execução de Sentença - B.V FINANCEIRA S/A X LUIS
SÉRGIO DOS SANTOS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.001983-0/000001-000 Nº de controle: 651/2009
Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 95: indefiro, pois o patrono pode solicitar as informações junto à CIRETRAN sem intervenção
do Juízo (informações públicas). 2. Aguarde-se providência por trinta dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de
janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Marli). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2009.002361-3/000000-000 - nº ordem 765/2009 - (apensado ao processo 404.01.2005.001581-1/000000-000 nº ordem 2077/2005) - Embargos à Execução - ONOFRE FARIA E OUTROS X PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S/A
COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Fls. 79 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2005.002361-3/000000-000 Nº de controle:
2077/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Esclareçam os litigantes, via patronos, se obtiveram êxito no acordo. Ciência. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV SANDRA TERESINHA GOUVÊA
DE ASSIS OAB/MG 63536 - ADV LUCILADY FERREIRA TANNOUS OAB/MG 110025 - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP
28235
404.01.2009.002563-8/000000-000 - nº ordem 827/2009 - (apensado ao processo 404.01.2008.006448-3/000000-000 - nº
ordem 2002/2008) - Medida Cautelar (em geral) - MARIA BERNADETE DE ABREU PEREIRA VIANNA X BANCO ITAÚ S/A
- Sentença nº 146/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 178/179: .Dispositivo. Julgo extintos os processos
(principal e apenso), sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse
processual. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da
causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerente (a) ao pagamento das custas e das
despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono
da parte adversa, fixada no percentual de dez por cento, com verba incidente sobre o valor devido pela restituição (também
atualizado), e tudo encontrado na fase de liquidação. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual
[Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Com interesse,
defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo
recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV ADAMS GIAGIO
OAB/SP 195657 - ADV EDUARDO SANTOS FAIANI OAB/SP 243891
404.01.2009.002935-2/000001-000 - nº ordem 950/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - TIM CELULAR S/A X REGINA APARECIDA CANDIDO - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.0029352/000001-000 Nº de controle: 950/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes
as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes
a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de
audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV CARLOS
SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV CAMILA
MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585 - ADV ELIZA DINIZ DA SILVA OAB/SP 271919 - ADV RODRIGO ANTÔNIO
ALVES OAB/SP 160496
404.01.2009.003006-7/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato
Bancário - LAURO PERNAMBUCO DE NOGUEIRA X BANCO DO BRASIL S.A. - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2009.003006-7/000000-000 - Número de Ordem nº 01.01.2009/000969 - Controle nº 969/2009 (Ação Revisional)
Vistos. Processo em ordem. 1. O requerente relatou a relação bancária e a situação econômica precária. Indicou os descontos
excessivos incidentes no benefício recebido e pleiteia a revisão do contrato com a adequação do percentual de descontos
permitidos pela legislação. 2. A instituição financeira sustenta a legalidade dos contratos e a ciência do requerente dos valores
descontados. 3. O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. Temse compreendido pela impossibilidade da superação do limite previsto pela lei para a realização dos descontos. Para análise da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º