TJSP 15/02/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 893
2011
produto da alienação. Após, tornem os autos conclusos para eventual homologação e extinção da ação. Int. Mogi Mirim, data
supra. - ADV ANTONIO BUENO NETO OAB/SP 71031 - ADV ROSEMAR LUCAS OAB/SP 118544 - ADV DULCE DE PAIVA
LEOFORTE OAB/SP 140313
363.01.2004.012117-7/000000-000 - nº ordem 677/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
ALCAFLEX DIST E COMERCIO DE MOVEIS EQUIPAMENTO ESCRITORIO LTDA E OUTROS - Fls. 292 - Vistos. Indefiro o
pedido de pesquisa de imóveis formulado às fls.281/282, já que o exeqüente não é beneficiário da Justiça Gratuita, devendo,
portanto, o pedido ser feito diretamente pela parte através do Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.
com.br). Anoto que os demais procedimentos “on line” previstos no sistema da ARISP (averbação de penhora e certidão),
poderão ser deferidos à parte, oportunamente. Int. Mogi Mirim, 03 de janeiro de 2011. - ADV MARCELO BONELLI CARPES
OAB/SP 121185 - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780
363.01.2006.001580-6/000000-000 - nº ordem 224/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
FERNANDO BERNARDO - Fls. 108 - VISTOS: Indefiro o pedido de fl. 106/107, uma vez que o veículo já se encontra bloqueado
por ordem deste Juízo, conforme informação de fl. 67, e necessidade de finalização das diligências requeridas pelo autor. Reitero,
pois, a intimação para que providencie o encaminhamento dos ofícios expedidos às fls. 100/101 (para busca de endereço junto
ao I.I.R.G.D. e Ciretran), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reconsideração da ordem e inutilização de tais documentos.
Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
363.01.2006.005366-8/000000-000 - nº ordem 708/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ROSANA PEREIRA - Fls. 59 - VISTOS: Defiro ao autor o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, de fls. 12/16, mediante substituição por cópia e recibo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido com
ou sem manifestação, anote-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV PAULO CESAR TAFARELLO OAB/SP 203806
363.01.2007.004123-9/000000-000 - nº ordem 540/2007 - Declaratória (em geral) - CONTALEGIS ASSESSORIA CONTÁBIL
E TRIBUTÁRIA LTDA S/S E OUTROS X MUNICÍPIO DE MOJI MIRIM - Fls. 324 - VISTOS: Recebo o recurso de apelação
interposto pelo réu em seus regulares efeitos. Aos autores, para oferecimento de contrarrazões. Oportunamente, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público e Meio Ambiente, para distribuição à
Câmara competente, com as nossas homenagens. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
MATTOS OAB/SP 198780 - ADV MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA OAB/SP 115388
363.01.2007.004230-9/000000-000 - nº ordem 550/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GENERAL
MOTORS S/A X IDA DIETSCHI - Fls. 115 - VISTOS: Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o credor em termos
do prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. ADV LEILA REGINA ALVES OAB/SP 115090 - ADV PEDRO EDUARDO GURJAO OAB/SP 102125 - ADV MARIO HENRIQUE
STRINGUETTI OAB/SP 150168
363.01.2008.010072-2/000000-000 - nº ordem 1635/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X REGINALDO DE CAMPOS SANTOS - Fls. 41 - VISTOS: Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o
credor em termos do prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Mogi
Mirim, data supra. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
363.01.2009.004130-0/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FOBOS LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA X MERCADOLOGIA SERVIÇOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Manifeste-se o
exequente no prazo de 05 dias acerca da certidão do sr. oficial de justiça de fls 55(Dirigi-me a rua Bahia, 67 - Santa Cruz, e
ai, sendo deixei de proceder a citação de Mercadologia Serviços Comércio e Importação e Exportação Ltda, visto a firma não
existir no local, estando o imóvel locado para Rodrigo de Paulo Ribeiro, há quatro meses, o qual nada sabe a respeito da firma
procurada). - ADV ILDEFONSO DE ARAUJO OAB/SP 64271
363.01.2009.004948-2/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Separação (Ordinário) - V. S. D. T. X M. A. S. M. - Requerente:
retirar no prazo de 05 dias mandado de averbação e indicar as peças para expedição carta sentença e recolher as taxas. - ADV
VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484 - ADV JOAO BATISTA TESSARINI OAB/SP 141066
363.01.2010.003592-9/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MICHEL HENRIQUE SIMOSO - Fls. 33 - VISTOS: Ante o trânsito em
julgado da sentença, manifeste-se o credor em termos do prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
arquivem-se. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2010.003772-0/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Execução de Alimentos - L. A. L. N. D. L. X A. N. D. L. - Fls.
29 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não há comprovante nos autos de pagamento do débito (03
últimas parcelas -fevereiro, março e abril/2010 e as vincendas). Mogi Mirim, 30 de setembro de 2010. Eu, (Ronaldo Mestrinel),
escrevente digitei. O devedor foi citado pessoalmente para efetuar o pagamento de seu débito, sob pena de prisão (fls.18). As
fls. 20/22 apresentou justificativa informando que iria depositar o valor do débito no prazo de 05 dias. O exeqüente manifestouse requerendo a prisão do executado (fls. 27). O Ministério Público não se opôs a decretação da prisão (fls.28). Decido.
Verifica-se que assiste razão ao exequente, pois que, devidamente citado para o pagamento do débito, o devedor apresentou
justificativa informando que depositaria o valor devido no prazo de 05 (cinco) dias o que não comprovou nos autos. Diante do
descumprimento da obrigação e configurado o abandono material, com fundamento no art. 733, § 1º do C.P.C. e contando com a
concordância do M.P. , determino a prisão do devedor pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o competente mandado, com a ressalva
de que realizado o pagamento o devedor livrar-se-á solto. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 50286 - ADV NELSON PAVIOTTI OAB/SP 81142 - ADV GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI OAB/SP 253299
363.01.2010.003832-0/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X OSCAR MANOEL ZABALA VAZ - Fls. 33 - VISTOS: Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o credor em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º