TJSP 25/02/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 901
2009
417.01.2009.001394-3/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Guarda de Menor - S. R. D. S. X A. D. S. - Fls. 63 - Vistos.
Manifestem-se as partes quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSILEY APARECIDA CHIARA OAB/SP 204310 - ADV
PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
417.01.2009.001429-6/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA X GUSTAVO CATAPAN DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 382 - Vistos. A ação de busca e apreensão foi
convertida em AÇÃO DE EXECUÇÃO pela decisão proferida a fls. 316/317. Após a decisão da exceção de pré-executividade,
o exeqüente foi intimado a se manifestar, mas não o fez, presumindo que não localizou bens passíveis de penhora. Com
fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução. Aguarde-se
manifestação do credor, indicando bens passíveis de penhora por 90 dias. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação em
arquivo, cabendo ao credor observar o prazo prescricional. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DIOGENES OAB/SP 149689
- ADV MARCOS ANTONIO ZAITTER OAB/PR 8740 - ADV THAIS PORTUGAL OAB/PR 36903 - ADV GABRIELA ENGRACIA
PALHARES OAB/SP 280939 - ADV ADRIANO ZAITTER OAB/PR 47325 - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956 - ADV
PEDRO IVO MARQUES RANGEL ALVES OAB/SP 269661
417.01.2009.002148-2/000000-000 - nº ordem 300/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA X ROBERTO TAMIZZI DO NASCIMENTO - Fls. 45 - Vistos. 1.Providencie-se a solicitação do endereço do
réu, através do SISTEMA BACEN-JUD. 2.Decorridos 5 dias, verifique-se o andamento da ordem de requisição. 3.Com a juntada
do extrato relativo à solicitação, intime-se o autor a se manifestar em termos do prosseguimento do feito. Int. Obs. Endereços
obtidos através do BACEN-JUD: Rua Salim Salum, 204, Conj. Habitacional Antonio Pertinhez, Paraguaçu Paulista/SP; Pq. Camilo
Calazans I Usina São Matheus, Paraguaçu Paulista/SP; Pq. Ind. Camilo Magalhães, SN São Matheus, Paraguaçu Paulista/SP; ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS OAB/SP 274246
417.01.2009.002560-6/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X NILZA MAXIMIRA
DA COSTA BOTELHO E OUTROS - Fls. 120 - Vistos. 1.Defiro o pedido de requisição de informações pelo INFOJUD.
1.1.Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do RECOLHIMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO SERVIÇO DE
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES Á SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (solicitação de pessoa física referente aos últimos
cinco anos: R$ 10,00; solicitação de pessoa jurídica: R$ 10,00 por exercício-Comunicado CSM 97/2010), nos termos do
Provimento CSM nº 1.826/2010, de 31/08/2010, que institui a cobrança de tal serviço, no prazo de 10 dias. 2.Cumprido o item
1.1., DETERMINO a requisição de informações acerca do endereço dos RÉUS, através do sistema INFOJUD, providenciandose o necessário. 3.Após a juntada do extrato relativo à pesquisa junto ao INFOJUD, dê-se ciência a(o)(S) autor(a)(es) para que
se manifeste(m) em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV RENATO BUENO DE MELLO OAB/SP 213299
417.01.2009.002564-7/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X SILVIO FRANCO DE
LIMA - Fls. 108 - Vistos. Fls.106: Anote-se. A citação postal foi infrutífera, uma vez que NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO.
Manifeste-se o autor, informando o atual endereço do réu. Int. - ADV DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP 151283 ADV RENATO BUENO DE MELLO OAB/SP 213299 - ADV ALINE CREPALDI ORZAM OAB/SP 205243
417.01.2009.003408-7/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Arbitramento de Aluguel - ISABEL CRISTINA DA SILVA X CARLOS
ALBERTO DE ANDRADE MARTELO - Fls. 66 - Vistos. Ciência ao réu do documento juntado pela autora (fls.57/65). A seguir,
tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. Int. - ADV LUCIMARA ROMERO OAB/SP 229826 - ADV JOSÉ ROBERTO
BAPTISTA JUNIOR OAB/SP 263919 - ADV GABRIEL APARECIDO ANIZIO CALDAS OAB/SP 273528
417.01.2009.004023-8/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Execução de Alimentos - B. F. M. D. S. X W. D. M. - Fls. 97 - Vistos.
Tendo em vista a petição e documentos de fls. 89/95, manifeste-se o executado. A seguir, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145 - ADV FABIO JUNIOR FARIA OAB/SP 251566
417.01.2009.004112-6/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - I. F. D. S. X V. L. G. - Fls.
78 - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO
ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811
417.01.2009.004267-2/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Indenização (Ordinária) - WALDIR MALDONADO ARRUDA X
REINALDO LUIZZETI DE SOUZA FILHO - Fls. 45 - Vistos. INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que
pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento,
bem como se há interesse na designação de audiência para composição amigável. Após, remetam-se os autos a conclusão. Int.
- ADV MARCELO CRISTALDO ARRUDA OAB/SP 269569 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
417.01.2009.004461-5/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X PAULO SERGIO PASCUA - Fls. 62 - Vistos. Providencie o exeqüente o
recolhimento de diligências do oficial de justiça para penhora de bens, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra sem
providências, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado (D.J.E.), para dar o devido andamento ao feito, em dez dias,
sob pena de extinção anômala do processo, ou seja, sem resolução de mérito. Int. - ADV ROBERTO TADEU MIRAS FERRON
OAB/SP 63550
417.01.2009.004518-0/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE CIRILO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60 - Vistos. A médica perita Lucia Satiko Oda, por motivos
pessoais, solicitou a este juízo que a partir de 03 dezembro de 2010 não mais lhe fossem enviados pedidos para designação
de perícia. Diante da escusa apresentada a este juízo, DESTITUO a médica Lúcia Satiko Oda do cargo e, em substituição,
nomeio o médico LUIZ CARLOS CARVALHO, independentemente de compromisso e arbitro seus honorários em R$ 200,00
(duzentos reais), que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição delegada, nos termos do art.
1º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Fls. 59: Anote-se o atual endereço da autora. INDEFIRO o pedido de
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