TJSP 04/04/2011 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
3136
451.01.2010.031382-2/000000-000 - nº ordem 2177/2010 - Outros Feitos Não Especificados - JUSTIFICAÇÃO - MARGARIDA
TREVISAN RIGHETO X ADELAIDE CRUZ EIRA E OUTROS - Manifeste-se a autora, em dez dias, acerca da certidão do sr.
oficial de justiça. (citou Pedro Aparecido Conceição Motta; deixou de citar Adelaide Cruz Eira, uma vez que não reside no
endereço indicado) - ADV JANETE LEONILDE GANDELINI RIGHETTO OAB/SP 103809
451.01.2010.032133-3/000000-000 - nº ordem 2217/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SÉRGIO WILLIAN SILVA X
ANTÔNIO CELSO PACKER - Vistos. Fls. 33: defiro o desentranhamento do título de fls. 6, mediante translado. Int. - ADV JOAO
ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218
451.01.2010.033169-6/000000-000 - nº ordem 2297/2010 - Sustação de Protesto - O MARCONI PIRACICABA EPP X BANCO
DO BRASIL S/A E OUTROS - Vistos. Fls. 71: rejeito os embargos, pois a sentença é clara a respeito da irresignação. Int. - ADV
LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI OAB/SP 67082 - ADV MARIO ANTONIO D.O. COUTO OAB/RJ 43497
451.01.2010.034379-4/000000-000 - nº ordem 2373/2010 - Declaratória (em geral) - PEDRO SERGIO RODRIGUES DE
CAMARGO E OUTROS X AMHPLA COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MÉDICA E OUTROS - Vistos. Rejeito os embargos de
declaração. Com efeito, a sentença analisou todos os pleitos, cabendo aos autores recorrer. Int. - ADV JULIANI SACILOTTO DE
LIMA OAB/SP 170750 - ADV JACQUELINE APARECIDA SUVEGES DE CAMPOS BICUDO OAB/SP 138795 - ADV LYDIA PAULA
SANTOS OAB/SP 229119 - ADV JOSE LUIZ TORO DA SILVA OAB/SP 76996 - ADV VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
OAB/SP 181164
451.01.2011.000014-2/000000-000 - nº ordem 3/2011 - (apensado ao processo 451.01.2010.033169-6/000000-000 - nº
ordem 2297/2010) - Declaratória (em geral) - O MARCONI PIRACICABA EPP X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Vistos.
Fls. 85: rejeito os embargos, pois a sentença é clara a respeito da irresignação. Int. - ADV LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI OAB/SP 67082 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARIO ANTONIO D.O.
COUTO OAB/RJ 43497
451.01.2011.000914-3/000000-000 - nº ordem 75/2011 - Possessórias em geral - MILTON STENICO FILHO X FLÁVIO
FERREIRA DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 22: cabe ao requerente entrar em contato com o sr. oficial de justiça para agendar o
cumprimento do mandado, e não o contrário. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 20. Int. (mandado desentranhado
e aditado - oficial Beto) - ADV LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282 - ADV EDUARDO LOPES OAB/SP
283024
451.01.2011.001573-0/000000-000 - nº ordem 147/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ERIC LEONARDO MARIN
ROSSATO - EPP X JOÃO VICTOR SANTOS GOMES DO NASCIMENTO - Vistos. Fls. 21: não atendeu o determinado a fls. 16,
primeiro parágrafo. Cumpra-se em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV CEZAR LACERDA PEREGRINA
CURY OAB/SP 224715 - ADV PATRICIA GALLO CUNHA OAB/SP 294398
451.01.2011.002846-6/000000-000 - nº ordem 207/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - CONCETA GALDI CARDINALLI
X FÁBIO CORDEIRO DOS SANTOS E OUTROS - Manifeste-se a autora, em dez dias, acerca das cartas de citação devolvidas
com a anotação de “ausente”. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/
SP 39166
451.01.2011.005361-3/000000-000 - nº ordem 347/2011 - Medida Cautelar (em geral) - COREL CORPORATION E OUTROS X
MAG TRANSFORMADORES LTDA - Processo n. 347/2011 Vistos. Corel Corporation e outra propôs a presente AÇÃO CAUTELAR
DE VISTORIA C.C. BUSCA E APREENSÃO contra Mag Transformadores Ltda. alegando, em síntese, que é detentora dos
direitos de diversos programas para computador, os quais a requerida vem comercializando sendo autorização. Pede a liminar.
A decisão de fls. 552 indeferiu a liminar e determinou que as autoras se manifestassem sobre interesse na continuidade do feito,
o que não ocorreu. É o relatório. Passo a decidir. Há que se indeferir a inicial. Não se olvida que a ação cautelar e sua liminar
sustentam-se no binômio fumus boni iuris e periculum in mora. Nesse passo, o perigo em se aguardar decisão em ação principal
é patente. Contudo, não vislumbro o outro requisito, sem o qual não há como prosseguir o feito. Tirante a prova da propriedade
dos bens imateriais, não há o mínimo indício de que a requerida esteja vendendo ou utilizando programas das autoras. A
medida que se pretende é drástica, com invasão de propriedade e eventual reforço policial. Ora, não só a patente intelectual é
resguardada pela Constituição Federal, como também o direito de propriedade da requerida, consubstanciado em livre exercer
suas atividades. Perceba-se o risco em se determinar as medidas pretendidas pela autora sem o menor indício da atividade
dita ilícita. Registro que em casos semelhantes de propriedade intelectual, mais precisamente de programas de computador,
as empresas detentoras das patentes juntaram provas mínimas que levaram à conclusão da atividade ilegal. E a requerente
não pode alegar que não tem condições de realizar tal prova, visto o seu poderio econômico. Nesse sentido: “Medida Cautelar
- Liminar indeferida - Pressupostos não evidenciados acerca do fumus boni iuris - Recurso desprovido. Em sendo o fumus
boni iuris um requisito da própria medida cautelar, que não caracterizado acarreta a extinção do processo, se não fica bem
evidenciado na inicial menos pode autorizar a concessão de liminar” (TJSP - AI n. 119.188-4 - Campinas - 9ª Câmara de Direito
Privado - Rel. Ruiter Oliva - 14.09.99 - V.U.). “Ora, em sede de cognição sumária, o fumus boni iuris articulado pela agravante
não se encontra delineado nos autos, tampouco a plausibilidade do alegado direito violado. Concluído exame dos requisitos
legais, fumus boni iuris e periculum in mora seguro afirmar que a cautela foi bem indeferida initio litis, mesmo diante do Registro
n° 819624420 que parece assegurar à agravante direitos relativos à marca “Harpa Avivada e Corinhos” (fls. 12), inexistindo, in
ictu oculi, indícios de que o nome estaria sendo utilizado e comercializado pelos requeridos, pelo menos frente aos elementos
de fls. 17, 18, 19, 20. Relegado para momento processual adequado enfrentamento da matéria de mérito, não prospera a
inconformidade. Nego provimento ao recurso” (TJSP - AI n. 0101067-38.2005.8.26.0000 - Rel. Francisco Casconi - 5ª Câmara
de Direito Privado - j. 18/10/2005). Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, com escora no art. 267, IV, do CPC. P.R.I. Piracicaba, 28
de março de 2011. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito (valor do preparo de apelação = R$ 87,25;
valor do porte de remessa e retorno = R$ 75,00) - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV RAFAEL
BORTOLETTO SETTE OAB/SP 267032
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º