TJSP 11/04/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
2024
372.01.2003.004453-1/000000-000 - nº ordem 397/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEI JOSE QUITZAU X
AGROPECUARIA ELIZABETH LTDA - Fls. 81 - Vistos, somente nesta data em razão do acúmulo invencível de serviço a que não
dei causa. A desconsideração da personalidade jurídica tem sido admitida desde que demonstrada a prática de ato irregular, mas
limitadamente aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido pelo mau uso da pessoa jurídica. A desconsideração, em
outras palavras, é medida excepcional, como efeito da regra de que as pessoas jurídicas têm existência e personalidade distinta
das dos seus membros. O Código Civil, nesse sentido, admite a desconsideração nas hipóteses do artigo 50.]/a desconsideração
da personalidade jurídica da sociedade também será admitida quando houver nos autos de que a empresa devedora encerrou
irregularmente suas atividades. In casu, contudo, não se vislumbra hipótese à desconsideração almejada, na medida em que o
pleito vem embasado na simples inexistência de bens à penhora e a alegada alteração de endereço sem comunicação não se
sustenta, portanto efetivada a citação regularmente, razão por que fica indeferido o pleito de inclusão do sócio-gerente no pólo
passivo da execução. Requerida, pois, a exeqüente, o que de direito em termos de prosseguimento, em 30 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se - ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP 121166 - ADV
ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA OAB/SP 168030
372.01.2004.001338-5/000000-000 - nº ordem 1219/2004 - Execução de Título Extrajudicial - REVAL ATACADO DE
PAPELARIA LTDA X SDNEI CICERO SOARES ME - Fls. 113 - Vistos, Primeiramente apresente o autor memória de cálculo
atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição retro. Int. - ADV FABIO
ROBERTO PIGNATARI OAB/SP 199808
372.01.2006.001374-5/000000-000 - nº ordem 615/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X WILLIAM FERNANDO MENDES DA SILVA - Fls. 93: Anote-se. Defiro a expedição de novo mandado de busca e apreensão,
com ordem de arrombamento e reforço policial, bem como os benefícios do art. 172,§2º, CPC, caso necessário. O contato com
o Sr. Oficial de Justiça é diligência que compete à parte. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO
CARREIRA OAB/SP 279690 - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199 - ADV LEONARDO BERNARDO MORAIS OAB/
SP 139088
372.01.2006.002866-5/000000-000 - nº ordem 1563/2006 - Execução de Alimentos - B. W. D. S. X J. A. M. D. - Fls. 44 Vistos, somente nesta data em razão do acúmulo invencível de serviço a que não dei causa. O executado foi citado para pagar
a importância de R$ 360,00 e o fez por meio dos depósitos informados a fl. 38, sobre os quais a parte contrária, intimada a
tanto (fl. 43), não se insurgiu (fl. 43vº). Assim, ante o pagamento do débito, extingo a execução, nos termos do inc. I do art.
794 do CPC. Custas e honorários do patrono da exequente, que arbitro em 10% do valor da execução, pelo executado, a quem
concedo os benefícios da gratuidade processual, devido à presunção de hipossuficiência financeira. Arbitro os honorários do(s)
advogado(s) que atuou(aram) em razão do convênio da OAB/DPE no valor máximo respectivo a que alude a tabela. Em caso de
recurso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários referente a apenas 70% dos honorários. Em não se recorrendo, ao trânsito,
expeça(m)-se certidão(ões) da totalidade. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV FABIO
ANDRE BATISTELA OAB/SP 143533
372.01.2006.002869-3/000000-000 - nº ordem 1566/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAID JORGE
INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X MARCIO LIBORIO DOS SANTOS - Fls. 102 - Fls. 100: primeiramente,
aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento espontâneo, certificando-se a Serventia. Int. - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/
SP 118096 - ADV JOSE LUIZ QUAGLIATO OAB/SP 56036
372.01.2006.003548-5/000000-000 - nº ordem 1736/2006 - Ação Monitória - SUPERMERCADO ELFA LTDA EPP X SONIA
MARILZA ALMEIDA FERNANDES - Fls. 75 - Vistos. Defiro a constatação, penhora e avaliação dos bens do requerido, passíveis
de penhora, até o valor da execução. Havendo penhora, intime-se o devedor nos termos do artigo 659e seguintes, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP
221828
372.01.2006.003549-8/000000-000 - nº ordem 1737/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUPERMERCADO
ELFA LTDA EPP X ELAINE CRISTINA FRANCELINO DO PRADO - Fls. 55 - Vistos. Defiro a constatação, penhora e avaliação
dos bens do requerido, passíveis de penhora, até o valor da execução. Havendo penhora, intime-se o devedor nos termos do
artigo 659e seguintes, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV
DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828
372.01.2007.000308-3/000000-000 - nº ordem 168/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAID JORGE
INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X VERA LUCIA BARBIERI VICENTE - Fls. 86 - Certifique a Serventia
a data do trânsito em julgado. Tendo em vista a apresentação pelo exeqüente de memória discriminada e atualizada do cálculo
do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.232/05, intime-se o devedor
pessoalmente, e pela imprensa, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). Havendo pagamento,
manifeste-se o credor. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória de cálculo do débito, com a
inclusão da multa devida. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, §5º, do CPC, remetendose os autos, após, ao arquivo. Apresentada memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e
intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Cumpra-se o disposto no item 189, letra “c” do Capítulo II, Tomo I, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instituído pelo artigo 3º do Provimento CG n. 16/2006. Deverá, pois, ser cadastrado
no sistema informatizado a fase de execução. Servirá cópia do presente como mandado. Int. - ADV LUIS RENATO BARCELLOS
GASPAR OAB/SP 115002 - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096
372.01.2007.002045-7/000000-000 - nº ordem 900/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA PEREIRA DA
CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - Ao perito, como determinado no segundo parágrafo
de fls. 83. Int. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP
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