TJSP 28/04/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 941
2011
é necessário que haja certeza da autoria e materialidade delitivas. Meras suposições não podem acarretar condenação no
âmbito criminal (...)” (TRF 4ª R. ACr 2001.04.01.028786-7 8ª T. Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado DJU 08.11.2006
p. 603).Encerrada a instrução processual e considerados os elementos constantes dos autos, a procedência da ação penal
constituiria afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo,
com a absolvição dos réus da acusação que lhes é imputada.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal e
ABSOLVO CLARINDA DE MORAIS SANCHES e ANTÔNIO SANCHES da acusação pela prática do crime previsto no artigo 168,
parágrafo 1º, inciso II, combinado com o artigo 61, alíneas g e h, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso
VII, do Código de Processo Penal.Com o trânsito em julgado, após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os
autos.P.R.I.C.Ourinhos, 20 de janeiro de 2011.Raquel Grellet Pereira Bernardi Juíza de Direito - Advogados: SERGIO MANOEL
BRAGA OKAZAKI - OAB/SP nº.:196118;
Processo nº.: 408.01.2008.005013-0/000000-000 - Controle nº.: 000457/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADEMIR
FERREIRA - Fls.: - Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público.Providencie o defensor do réu, caso
queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.A prescrição da pena em
concreto superveniente a sentença dar-se-á em 11/03/2014.Subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça (Seção criminal) com
as cautelas de praxe. - Advogados: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB/SP nº.:253690;
Processo nº.: 408.01.2008.006864-3/000000-000 - Controle nº.: 000602/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
ALBERTO FERREIRA e outros - Fls.: 363 a 363 - Vistos. Às partes para que, nada tendo a requerer, apresentem memoriais no
prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro o Ministério Público e depois os Defensores, conforme artigo 404, parágrafo único,
da Lei 11719/2008.
Int. - Advogados: ADRIANA NJAIME VIVAN - OAB/SP nº.:297992;
Processo nº.: 408.01.2008.006883-8/000000-000 - Controle nº.: 000603/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO FARES
AUAD PEREIRA - Fls.: - Fl. 1219: Vistos.Encaminhem-se os autos para cumprimento do determinado no despacho de fl. 1204.
Int. - Advogados: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ - OAB/SP nº.:105113;
Processo nº.: 408.01.2009.010147-4/000000-000 - Controle nº.: 000799/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
CEZÁRIO BARBOSA - Fls.: - Fls. 44: Façam-se as devidas comunicações e anotações de praxe. Publicada nesta audiência,
dou as partes por intimadas. Arbitro os honorários do advogado nomeado em 60% do valor da tabela PGE/OAB. Expeçase a certidão. CUMPRA-SE. NADA MAIS. (COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS)
- Advogados: MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES - OAB/SP nº.:98148;
Processo nº.: 408.01.2009.013298-6/000000-000 - Controle nº.: 001104/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OSMAR
LEANDRO DOS SANTOS - Fls.: - Fls. 44: Façam-se as devidas comunicações e anotações de praxe. Publicada nesta audiência,
dou as partes por intimadas. Arbitro os honorários do advogado nomeado em 60% do valor da tabela PGE/OAB. Expeça-se a
certidão. CUMPRA-SE. NADA MAIS. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados:
MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES - OAB/SP nº.:98148;
Processo nº.: 408.01.2009.013530-6/000000-000 - Controle nº.: 001130/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAURINEI
JOSÉ DE SOUZA - Fls.: - Fls. 66: Façam-se as devidas comunicações e anotações de praxe. Publicada nesta audiência, dou as
partes por intimadas. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) em 60% do valor da tabela PGE/OAB. Expeça-se a
certidão. CUMPRA-SE. NADA MAIS. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados:
MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ - OAB/SP nº.:269236;
Processo nº.: 408.01.2010.003550-5/000000-000 - Controle nº.: 000284/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE
FERNANDO DE PAULO COELHO - Fls.: - Vistos.
I Certifique-se o trânsito em julgado. II Lance-se o nome do réu no
rol dos culpados, encaminhando-se a guia de recolhimento definitiva à VEC competente e ao local onde o mesmo encontra-se
recolhido.III - Arbitro os honorários advocatícios da defensora nomeada em 70% (setenta por cento), código 301, da tabela do
convênio PGE/OAB, determinando a expedição das competentes certidões.IV Anote-se no sistema informatizado do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo os termos da sentença prolatada.V Oficie-se aos órgãos de praxe.VI Após, arquivem-se os autos.Int.
(retirar certidão em cartório) - Advogados: DULCE BITTENCOURT BOSAN - OAB/SP nº.:131515;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
923.006 - Exec. Sentença - J.P. x Tiago Pires de Moraes: Retirar certidão de honorários. - ADV.: RONALDO RIBEIRO
PEDRO - OAB/SP 95.704
859.670 - Exec. Sentença - J.P. x Eduardo Oliveira da Silva: Retirar certidão de honorários. - ADV.: FÁBIO STEFANO MOTTA
ANTUNES - OAB/SP 167.809
868.616 - Exec. Sentença - J.P. x LEONARDO EMÍLIO RIBEIRO - fl. 8 Ap. trabalho externo - Face ao contido no artigo
37 da LEP, manifeste-se o defensor constituído acerca de eventual formulação de pedido de autorização de trabalho externo
objeto do presente incidente perante a direção do Centro de Ressocialização local, bem como de sua decisão. Após, tornem-me
conclusos. - ADV.: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB/SP 253.690.
700.864 - Exec. Sentença - J.P. x Sandro Soares Nascimento: Ante o requerimento do Ministério Público de fls. 53, intimese o defensor do sentenciado para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. - ADV.: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO
- OAB/SP 273.989
Processo nº.: 408.01.2009.004657-6/000000-000 - Controle nº.: 000254/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEBER
ANDRADE PEREIRA - Fls.: - Fls. 88: “Vistos. Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação da Drª. Promotora
de Justiça de fls. 86 e, julgo por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLEBER ANDRADE PEREIRA, com fundamento no
artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Feitas às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ourinhos,
04 de abril de 2011. (a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, JUIZA DE DIREITO”. - Advogados: JUARES RAMOS DA
SILVA - OAB/SP nº.:67927;
Processo nº.: 408.01.2010.005298-9/000000-000 - Controle nº.: 000269/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS RAFAEL
SOUZA - Fls.: - Fls. 74: Autos nº 269/2010-JEVistos. Diga o querelado, no prazo de 03 (três) dias, se realmente pretende retratarse nos autos, do crime que praticou.Int.
Ourinhos, 20 de abril de 2.011. - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 408.01.2011.001178-3/000000-000 - Controle nº.: 000069/2011 - Partes: ANA PAULA SENIGALIA X IAN LIJUAN
- Fls.: - Fls. 14: Autos nº 69/2011-JEVistos. Regularize o peticionário de fls. 02/07, a procuração de fls. 08, nos moldes do artigo
44, do Código de Processo Penal. Proceda a serventia, pesquisa junto ao sistema da inconsistência para verificar o número dos
autos de termo circunstanciado referente ao boletim de ocorrência de fls. 11/12.Após, apense-se estes autos àquele TC.Int. Advogados: ARGEMIRO GERALDO FILHO - OAB/SP nº.:280257; MARCO AURÉLIO VIEIRA PINTO - OAB/SP nº.:284232;
Processo nº.: 408.01.2011.001375-4/000000-000 - Controle nº.: 000146/2011 - Partes: Justiça Pública X ALINE APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º