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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Página 2011

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TJSP 10/05/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 949

2011

réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
405.01.2011.018130-2/000000-000 - nº ordem 734/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VAGALUME PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA EPP X ESTEPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 28 - Primeiramente recolha a
exeqüente o valor da taxa previdenciária da OAB. Após, tornem conclusos. Int. - ADV DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES
OAB/SP 273096
405.01.2011.018152-5/000000-000 - nº ordem 733/2011 - Indenização (Ordinária) - IVANILDO DE OLIVEIRA CUNHA X
SELENE G DE A MILREU CONSULTORIA EMPRESARIAL E OUTROS - Fls. 121 - I) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. II) Indefiro o pedido de antecipação de tutela ante a irreversibilidade do provimento pleiteado. III) Citemse, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV JOSENALDO BEZERRA DA SILVA OAB/SP 264358
405.01.2011.018290-9/000000-000 - nº ordem 741/2011 - Possessórias em geral - ESTHER RAMOS DE LIMIAS X
MARGARIDA LIMIAS PEREIRA E OUTROS - Fls. 100 - Ante os documentos apresentados, defiro a liminar de reintegração de
posse, citando-se, a seguir, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA OAB/SP 196450
405.01.2011.018298-0/000000-000 - nº ordem 742/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
DEPOSITO DE CAIXAS HELIOPOLIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 29/30 - Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653
do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores
sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.).O reconhecimento do
crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a
penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do
Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil,
determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Segue anexa cópia da
inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV SAMIR ARY OAB/SP 17716 - ADV ALESSANDRA GUTIERRO NAVARRO OAB/SP 163865 - ADV LUDWIG JOSE
DE CAMPOS LOPES OAB/SP 292257
405.01.2011.018328-0/000000-000 - nº ordem 744/2011 - Declaratória (em geral) - DULCINETE RIBEIRO DE QUEIROZ X
TELEFONICA S/A TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 25 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV MARIA LUCIA MESSA OAB/SP 147833 ADV MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA OAB/SP 147828
405.01.2011.018336-8/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Embargos à Execução - MERCADINHO IRMAOS ESPOSITOS
LTDA E OUTROS X MULT CITROS COMERCIO DEFRUTAS E LEGUMES LTDA - Fls. 137 - Defiro à embargante os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se a Embargada na pessoa de seu advogado. Int. - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA
OAB/SP 213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV ANDRÉ BECHARA DE ROSA OAB/SP 214976
405.01.2011.018518-5/000000-000 - nº ordem 747/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA ACUMENT BRASIL X DIEGO GONÇALVES DE SOUZA - Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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