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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Página 2012

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TJSP 10/05/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 949

2012

imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os
executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores
sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.).O reconhecimento do
crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a
penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do
Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil,
determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Segue anexa cópia da
inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV MANOEL OSÓRIO ANDRADE OAB/SP 183577
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
PETIÇÃO - 1931/2010 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ESPERANÇA EMILIA PIRES DE ALMEIDA NOBRE
X MARCONI VELOSO OLIVEIRA. (RECOLHER R$15,00 - TAXA DE DESARQUIVAMENTO) ADV: ALEX AFONSO LOPES
RIBEIRO, OAB/SP 150.464
PETIÇÃO - 2744/10 - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Clarice de Melo x Condominio Multipredial Paraná (desp.fl.: Em face da
certidão supra, intime-se o subscritor para retirar a petição em cartório. (a petição não se refere aos autos 2744/10 desta Vara e
não há cadastro no sistema em relação as partes mencionadas.) ADVº ALEXANDRE KORZH-OAB/SP.214.236;
PETIÇÃO - 405.01.2009.018668-1 - 883/09 - BUSCA E APREENSÃO - Banco Finasa BMC S/A x Reginaldo Araujo Filho
(recolher R415,00 - taxa de desarquivamento, em cinco dias) ADVº HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA-OAB/SP.157.875;
PETIÇÃO - 1234/10 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BANCO ITAULEASING S/A x JAILTON BARRETO DA SILVA (recolher
R$ 15,00 - taxa de desarquivamento, em cinco dias) ADVº ANTONIO CEZAR RIBEIRO-OAB/SP.69.807.
PETIÇÃO - 1731/06 - EXECUÇÃO - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X CAMILA APARECIDA NOVAES
COSTA - (RECOLHER R$15,00 - TAXA DE DESARQUIVAMENTO) ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS, OAB/SP
77.563
405.01.1982.000193-4/000000-000 - nº ordem 1553/1982 - Falência - AP ABATE S/A COMERCIO INDUSTRIA E
IMPORTAÇÃO X BARRETO KELLER S/A INDUSTRIAS ELETRICAS - Fls.2190: conforme salientado pelo síndico a fls.2202 a
questão já foi objeto de decisão nos autos, portanto nada mais a deliberar. Manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento.
Int. - ADV JOAO GOMES DA SILVA OAB/SP 66955 - ADV ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 61726 - ADV JORGE
ROBERTO GARCIA OAB/SP 109425 - ADV SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO OAB/SP 117630 - ADV NEWTON
DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 134935 - ADV ANTONIO ROBERTO BARBOSA OAB/SP 66251 - ADV CARLOS ALBERTO
MALAGODI OAB/SP 64163 - ADV JOAO CARLOS RIBEIRO PENTEADO OAB/SP 60274 - ADV IVO GOBATTO OAB/SP 51815
- ADV ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES OAB/SP 50458 - ADV LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO OAB/
SP 50881 - ADV PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO OAB/SP 11187 - ADV WILSON LUIZ BONALUME OAB/SP 11320 ADV FERNAO DE MORAES SALLES OAB/SP 9805 - ADV AUGUSTO CESAR CESARONI OAB/SP 15181 - ADV JOAQUIM
DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV FERNANDO AUGUSTO JORDÃO DE SOUZA NETTO OAB/SP 15115 - ADV
CARLOS LENCIONI OAB/SP 15806 - ADV LIVALDO CAMPANA OAB/SP 18850 - ADV JOAQUIM MARIA FILHO OAB/SP 26310
- ADV LUIZ ROBERTO GOMES SARAIVA OAB/SP 29560 - ADV ARY MANDELBAUM OAB/SP 31899 - ADV CARLOS PACHECO
OAB/SP 34242 - ADV TADEU ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 87340 - ADV DAYANE HELEN BORTOLOSSO MEDEIROS
OAB/SP 169013 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
405.01.1987.000124-2/000000-000 - nº ordem 826/1987 - Procedimento Ordinário (em geral) - MASSA FALIDA DE
BARRETO KELLER S/A INDÚSTRIAS ELÉTRICAS X PEDRO BORTOLOSSO - Fls. 537 - Vistos. Fls.535: A questão está
decidida a fls.517, nada mais havendo a deliberar. Assim, manifeste-se o Sr. Síndico em prosseguimento útil em cinco dias, sob
as penas da lei. Sem prejuízo, ante a informação de fls.530/531, solicite-se da instituição custodiante esclarecimentos acerca
da informação prestada no que tange à quantidade de ações existente, tendo em vista a divergência entre as informações
prestadas a fls.480/493, 521/522 e 530/531, pois a informação prestada em 19/08/2009 da conta da existência de 400 ações
do tipo PN, reiterando, ainda, a determinação de venda à Bradesco Corretora (instruindo o ofício com cópia de fls.480/493).
Int. - ADV ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 61726 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528
- ADV ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES OAB/SP 50458 - ADV LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO OAB/SP
50881 - ADV IVO GOBATTO OAB/SP 51815 - ADV DAYANE HELEN BORTOLOSSO MEDEIROS OAB/SP 169013 - ADV ENIO
RICARDO MOREIRA ARANTES OAB/SP 50458 - ADV OTAVIO LAZZURI ORMONDE BONICIO OAB/SP 226218

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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