TJSP 12/05/2011 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 951
1724
MARIA DE CASTILHO BARALDO OAB/SP 78448 - ADV DALIDE PAGANE SOUZA OAB/SP 214992 - ADV MARCEL TORRES
DE LIMA OAB/SP 201065
396.01.2010.001884-4/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X
COMERCIAL MAX DE PAULA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS - nota do cartório: Exequente providenciar, em cinco, cópias
do demonstrativo de débito (fls. 209 e vº), e da guia de diligência do oficial de justiça, para fins de expedição de mandado de
intimação. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
396.01.2010.001903-7/000000-000 - nº ordem 446/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERO PAULINO SOBRINHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - Observo dos autos que não consta designação de data para
perícia, razão pela qual, a parte autora não foi intimada. Destarte, via e-mail, cobre-se do “expert”. - ADV MATEUS DE FREITAS
LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2010.002154-7/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JORGE RAPHE E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 409 - Quando se tratar de cumprimento de título executivo judicial, aplicável o
disposto no art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, com recolhimento das custas ao ser satisfeita a execução, que não é o caso
dos autos, consoante acórdão proferido no agravo de instrumento interposto (fls. 374/378) e sentença de extinção (fls. 405).
Assim, devidas as custas, a serem recolhidas pelos exeqüentes, conforme cálculo elaborado (fls. 408). Destarte, providenciem
o recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846
- ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
396.01.2010.002434-3/000000-000 - nº ordem 559/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUAN RAMON OBEID
ROBLEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Diante da informação do atual endereço do
autor, via e-mail, solicite-se designação de nova data para perícia, cumprindo-se no mais, conforme despacho de fls. 43. - ADV
GIULIANA FUJINO OAB/SP 171791
396.01.2010.002571-4/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO HENRIQUE FEITOSA
BENATI X ANDRE LUIS FERRONI E OUTROS - (Nota do Cartório: nos termos do Comunicado SPI n.° 61/2010, publicado
aos 29/12/2010, no DJE (Cad. Administrativo - ed. 862), fica o advogado intimado de que deverá comparecer em cartório para
retirada da inicial e documentos, no prazo de 05 dias.) - ADV LUCAS LEITE DA CUNHA SANTOS OAB/SP 269405
396.01.2010.002694-4/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IMOBILIARIA FONSECA
S/S LTDA X MERCEDES DE FREITAS CORNETTA E OUTROS - Fls. 52 - Intimem-se pessoalmente os devedores, na forma
requerida pelo credor, para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado (art. 241, I e
II, do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do CPC). Decorrido o prazo, com pagamento, diga a
parte exeqüente em 05 dias. Caso contrário, venham conclusos para tentativa de penhora “on line”. - ADV DAIANI BORTOLUCI
SIQUEIRA BAIONI OAB/SP 233154
396.01.2010.002953-0/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
H. R. D. S. E. X J. C. M. E OUTROS - Fls. 54 - Acolho os quesitos apresentados pelo réu José Carlos (fls. 52). Oficie-se ao
IMESC, solicitando designação de data para perícia, aguardando-se a resposta por 120 dias, nos termos do Comunicado CG
1284/07. No silêncio, reitere-se. Com a designação de data, intimem-se, com a advertência do art. 14 do CPC. Após, aguardese a remessa do laudo pericial por 120 dias. No silêncio, cobre-se. - ADV MARCELO KRIJUS JACOB OAB/SP 192622 - ADV
CARLOS POLES OAB/SP 94679 - ADV JOAQUIM RIOKITI KUNITAKE OAB/SP 83552
396.01.2010.003106-0/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA MOTA BARROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - 1. Deixo de designar a audiência do art. 331 do CPC, vez que
eventual transação poderá ser obtida oportunamente. 2. O teor da contestação não faz incidir o art. 327 do CPC, dispensando-se
a réplica (TRF 5ª R., AC 96.03.009427-7, rel. Juíza Ramza Tartuce, 5ª T., v.u.). 3. Não há outras preliminares ou irregularidades
pendentes, estando o processo saneado. 4. Fixo como ponto controvertido, necessário ao julgamento, sem exclusão de outros
que se afigurem necessários, o tempo de serviço prestado pela parte autora, referido na inicial. 5. Defiro a produção de prova
oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 / 06 p.f, às 14:50 horas. Rol de testemunhas no prazo
de 10 dias. 6. Com fundamento 130 e 355 do CPC, determino à parte autora que exiba, na audiência designada, a sua Carteira
de Trabalho e Previdência Social, observando-se o disposto no art. 359 do CPC.A verificação constará do termo. Intimem-se,
inclusive a parte autora para depoimento pessoal. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489
396.01.2010.003208-0/000000-000 - nº ordem 769/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - T. S. M. X PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Fls. 60/61 - Conforme requerimento Ministerial de fl.
59, defiro a produção de prova pericial para se aferir se o composto RITALINA LA 20 MG é o único que atende as necessidades
de tratamento do autor; ou se é possível a substituição pelo remédio RITALINA 10 MG (medicamento metilfenidato em sua
forma de curta duração), aplicado duas vezes ao dia, em vez de uma única dose diária do substituído; ou, ainda, se existe
outro constante na relação dos medicamentos fornecidos gratuitamente pelo poder público. Em qualquer caso, sem que ocorra
prejuízo ao tratamento do requerente. Assim, visando celeridade e economia processual, determino que se oficie ao médico
que esclareça a questão supra, em cumprimento ao disposto no artigo 40 da Lei 10.083/98, nominando-os, visto que de acordo
com a inteligência do referido dispositivo a regra é a possibilidade de substituição. Em caso de resposta pela impossibilidade
da substituição, deverá o médico apresentar fundamentação técnica consistente, a indicar os motivos pelos quais optou pela
prescrição do medicamento em questão, em relação ao paciente, bem como, quais os benefícios do composto no caso concreto,
com apresentação de estudos científicos comprobatórios dessa eficácia (revistas indexadas e com conselho editorial); menção
da eventual utilização anterior, pelo usuário de medicamentos fornecidos pela rede pública, sem eficácia adequada e, finalmente,
informação sobre eventual vínculo deste profissional com o laboratório fabricante do medicamento em discussão, a justificar a
excepcional orientação clínica; o que determino com fundamento nos artigos 339 e 355 do CPC, sob pena de citação do médico
no processo, na forma do artigo 360 do mesmo codex. Prazo: 10 (dez) dias. Com a resposta, vistas as partes para manifestação
em 5 (cinco) dias; após, ao MP para seu parecer no mesmo prazo. (nota do cartório: parte autora informar endereço das
testemunhas, em cinco dias). - ADV DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI OAB/SP 233154 - ADV VINICIUS PAYÃO OVIDIO
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