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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011 - Página 2019

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TJSP 13/05/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 952

2019

o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - DRS. LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO
RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0602/2004 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FRANCISCO VITORINO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 132: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçamse os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DR.
RENATA MOÇO (OAB 163.748)
PROC. 1004/2004 - AUXILIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ANTONIO ARRUDA DA SILVA FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 217: Vistos, Trata-se de Ação de Auxilio Doença c.c. Aposentadoria
por Invalidez com Tutela Antecipada (Execução de Sentença), proposta por Antonio Arruda da Silva Filho contra Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. O autor
concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância
das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - DRS. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249.204) E AKIYO KOMATSU (OAB 85.583), EMERSON LUIZ
DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 1227/2004 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JEFFERSON BRAÚNA LUNA ( REP. P/ MÃE ) E TEREZINHA
BRAUNA LUNA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 333: Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto so STF. Int. - DRS. IVANI AMBRÓSIO (OAB 98.215), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES
(OAB 54.806)
PROC. 0023/2005 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APARECIDO MARQUES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 174: 1 - Ciência as partes do retorno dos presentes autos e do v. acórdão. 2 - No mais,
expeça-se ofício para apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício PROCSACT/INSS/Nº 21.221.0/79/2007 encaminhado
a este Juízo pelo requerido. Prazo: 45 dias. 3 - Apresentado o cálculo, diga o exequente no prazo de 05 dias. 4 - Havendo
concordância, expeça-se ofício requisitório. 5 - Todavia, para cumprimento do item acima, deverá o sr. advogado informar o
número de seu CPF, bem como apresentar cópia do contrato de honorários firmado com o requerente, para a formalização do
ofício requisitório eletrônico, que exige as referidas informações para que possa ser realizado. Int. - DRS. LILIAN TEIXEIRA
BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0258/2005 - PENSÃO POR MORTE - VERA LUCIA SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 182: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos
alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - DRS. AKIYO KOMATSU (OAB
85.583), YOSHIKAZU SAWADA (OAB 19.385)
PROC. 0341/2005 - PENSÃO POR MORTE - MARIA BENEDITA LUCIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 94: 1 - Ciência as partes do retorno dos presentes autos e do v. acórdão. 2 - No mais, expeça-se ofício para
apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício PROCSACT/INSS/Nº 21.221.0/79/2007 encaminhado a este Juízo pelo
requerido. Prazo: 45 dias. 3 - Apresentado o cálculo, diga o exequente no prazo de 05 dias. 4 - Havendo concordância, expeçase ofício requisitório. 5 - Todavia, para cumprimento do item acima, deverá o sr. advogado informar o número de seu CPF, bem
como apresentar cópia do contrato de honorários firmado com o requerente, para a formalização do ofício requisitório eletrônico,
que exige as referidas informações para que possa ser realizado. Int. - DRS. MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
(OAB 218.918), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0967/2005 - AUXILIO-DOENÇA CC. TUTELA ANTECIPADA - JULIANA ROBERTA CELESTINO SCHIPA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl.s 261: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das
partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - DRS. GIAN CARLOS VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB 201.939), ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB
210.457)
PROC. 1096/2005 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CLOVES ANTONIO DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 150: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se
os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - DRS. MARCELO
FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 218.918), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 1106/2005 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAZARA ANTUNES DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçamse os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - DRS. ANDRÉ
LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249.204), ANDRÉ LUIS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0136/2006 - PENSÃO POR MORTE - FRANCI MAURA DA CRUZ VARGAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 112: Vistos, Trata-se de Ação de Pensão por Morte (Execução de Sentença), proposta por Franci Maura da Cruz
Vargas e outro rep. p/ Antonia da Cruz Vargas contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Citado, o executado apresentou
comprovante de pagamento integral do débito. A representante dos autores concordou com o cálculo apresentado. É o relatório.
DECIDO. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás
individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. CARLOS EDUARDO
BORGES (OAB 240.332), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0797/2006 - AUXILIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA LINDALVA DAS NEVES
CORDEIRO X INSS - Fls. 139: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença), proposta
por Maria Lindalva das Neves Cordeiro contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Citado, o executado apresentou
comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Quanto
ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados.
Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB
249.204), ANDRÉ LUIS TUCCI (OAB 210.457)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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