TJSP 02/06/2011 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 966
1315
347.01.2009.006928-7/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - NAIR JACINTO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 55 - Em última oportunidade concedo à autora o prazo de 05
dias para que esclareça a respeito da decisão do pedido formulado administrativamente. Nada sendo providenciado, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV ADINAN CÉSAR CARTA OAB/SP 225154
347.01.2010.007749-1/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA CANELOSSI
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (nota de cartório: Ficam as partes intimadas da designação da
perícia para o dia 28/06/11 às 09h45min, devendo o autor trazer documento de identidade com foto, CTPS, exames, atestados,
relatórios e demais documentos referentes à questão, no endereço Rua Pedro Perche de Aguiar, 636-Matão-SP, com o Dr.
Amilton Eduardo de Sá) - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.008375-9/000000-000 - nº ordem 1613/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILMA CIURLIN DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (nota de cartório: Ficam as partes intimadas da designação da perícia para
o dia 28/06/11 às 10h30min, devendo o autor trazer documento de identidade com foto, CTPS, exames, atestados, relatórios e
demais documentos referentes à questão, no endereço Rua Pedro Perche de Aguiar, 636-Matão-SP, com o Dr. Amilton Eduardo
de Sá) - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2010.008419-2/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAILON DE SOUZA MAZIERI
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 64/67 - Sentença nº 680/2011 registrada em 26/05/2011
no livro nº 132 às Fls. 190/193: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que arbitro em
R$ 500,00 (quinhentos reais). Tal condenação fica adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei n° 1.060/50. P.R.I.C. - ADV
DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GAGINI OAB/SP 280330 - ADV DAVID NUNES OAB/
SP 226919 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GAGINI OAB/SP 280330
347.01.2011.003030-8/000000-000 - nº ordem 620/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALDA ANTONIETA RIBEIRO
PRATES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 16/16V - Defiro o pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Trata-se de ação visando à percepção do benefício aposentadoria rural por
idade. Entretanto, ao que consta dos autos, não houve o pedido administrativo do benefício. Com efeito, o prévio requerimento na
via administrativa, por certo, não é pressuposto para o ingresso em juízo. Muito menos, o seu exaurimento. Necessário, todavia,
que a autarquia aprecie o requerimento feito pela parte, observado o procedimento administrativo legalmente previsto e que
deve ser seguido pelo segurado que objetiva a concessão de um benefício. Não se tratando de jurisdição voluntária, a atividade
jurisdicional é substitutiva da vontade das partes não se podendo, em princípio, presumir a manifestação negativa ao pedido de
concessão do benefício. Assim, a lide somente se configura quando há resistência da autarquia à pretensão do segurado, de
forma que esta, antes de acessar o Judiciário, deve fazer o pedido administrativamente. Nesse quadro, creio que a sentença
de mérito não poderá ser proferida senão depois de verificada a negativa da autarquia em reconhecer, total ou parcialmente, o
preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. De outra parte, também não seria o caso de fazer a autarquia ré
apreciar o pedido de benefício através da defesa processual (contestação) eis que a contrafé não é instruída. Aliás, lembre-se
que se na via administrativa a autarquia não pode indeferir o benefício por falta de documento, isso não poderia ser alegado na
contestação. Em suma, se a citação não pode substituir o pedido administrativo, nem a contrafé pode substituir a documentação
que deve ser apresentada pelo segurado como exigência concessão do benefício, também não cabe ao Judiciário, até por conta
do custo do serviço público que presta e ante a evidente insuficiência de mão de obra em relação a demanda, cumprir, como um
despachante, as diligências que caberiam a interessada para comprovação de que preenche os requisitos para a concessão do
benefício. Assim, nos termos do artigo 265, IV, letra b, do Código de Processo Civil, suspendo o processo por 90 dias para que a
autora apresente todos os documentos exigíveis e formalize o pedido de benefício diretamente em uma das Agências do INSS,
ou então obtenha a informação se tal requerimento já foi feito e a respectiva decisão. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se a parte autora para que comprove o requerimento ou a recusa formal da autarquia em protocolar seu pedido, no prazo
de 5 dias. Int. - ADV RAQUEL MACHADO BARTOL OAB/SP 204721
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.001843-6/000000-000 - nº ordem 779/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
RUI FERNANDO PINOTTI E OUTROS - Providencie o executado o recolhimento das custas finais no valor de R$262,11 e
da taxa de mandato,no valor de R$20,40. Providencie o exequente orecolhimento da taxa de mandato no valor de R$10,20. ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV FABIO DONATO GOMES SANTIAGO OAB/SP 55997 - ADV ALEXANDRE
COLUCCI OAB/SP 184273 - ADV ROBERTO JOSÉ MARQUES OAB/SP 169622 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP
80833 - ADV OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO OAB/SP 160194
347.01.2003.000590-0/000000-000 - nº ordem 234/2003 - Arrolamento - GUTEMBERG PALMA NETO X ROSEMARY
LAZARINI PALMA (ESPOLIO) - Intime-se a inventariante para juntada de novas Negativas Municipais, como requerido pelo
M.P. (fls.551). Com a juntada, dê-se nova vista ao M.P. Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA
DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV ADRIANO GOLDONI PIRES OAB/SP 186218 - ADV CLAUDIO ROBERTO CHAIM OAB/SP
171437 - ADV JULIANA BRITTO DE CARVALHO CALEGARI OAB/SP 233890 - ADV ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR
OAB/SP 297510
347.01.2004.001866-3/000000-000 - nº ordem 572/2004 - Alvará - LUANA CRISTINA PEREIRA (REPRESENTADA POR SUA
MAE) E OUTROS - Autos com vista sobre o oficio da Caxa Economica Federal juntado aos autos. - ADV ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO OAB/SP 50740
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