TJSP 21/06/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 979
2013
realização de estudo social, nomeio a assistente social PATRICIA FERNANDA FONSECA BENITEZ, de acordo com a resolução
nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para que proceda a constatação das condições em que vivem o(a) autor(a) e as
pessoas de sua família, que vivem sob o mesmo teto, bem como responda os quesitos apresentados pelas partes e os abaixo:
1-)Quais são os integrantes da família? 2-)Qual é a renda familiar per capita? 3-)Qual é a situação sócio econômica do autor?
4-)Quais são as despesas mensais do autor? 5-)O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6-)Existem parentes
próximos e estes exercem atividade remunerada? 7-)Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem?8-)
Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9-)Algum dos integrantes da família recebe benefício
do INSS ou de outro órgão assistencial? 10)Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do
núcleo familiar e dos filhos do autos? Arbitro honorários periciais definitivos no valor de R$ 200,00. Após, apresentação dos
quesitos pelas partes, expeça-se mandado para intimação da assistente social, consignando que o prazo para entrega do
relatório social é de 20(vinte) dias. INT. - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695
438.01.2011.004949-0/000000-000 - nº ordem 565/2011 - Execução de Alimentos - K. H. F. R. X R. R. R. - Fls. 11 - VISTOS,
Regularize o Dr. MARCO ANTÔNIO OBA (OAB/SP 144.042) a petição inicial, assinando-a. Sem prejuízo, defiro os benefícios da
justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo
convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Cite-se o executado para, em 03 dias, efetuar o pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. (Artigo 733 do C.P.C.). Efetuado o depósito, expeça-se guia de
levantamento em favor do(a) exeqüente, imediatamente. INT. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042
438.01.2011.004952-4/000000-000 - nº ordem 567/2011 - Ação Monitória - LOTÉRICA CENTRAL DE PENÁPOLIS LTDA X
HISAJI TANAKA E OUTROS - Fls. 09 - VISTOS, Providencie a requerente o recolhimento da taxa judiciária e de mandato, nos
termos da Lei nº11.608 de 29/12/2003, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. INT. - ADV CRISTIANE
SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2011.004970-6/000000-000 - nº ordem 573/2011 - Execução de Alimentos - J. G. A. X W. R. O. A. - Fls. 11 VISTOS, Nomeio a Dra. MARIA APARECIDA MERCÚRIO (OAB. 71.899), Procuradora dativa da requerente, concedendo-lhe
os benefícios da justiça gratuita. Apresente o exeqüente cálculo atualizado do débito alimentar, nos termos da Súmula 309
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (“o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”) Após, cite-se o executado
para, em 03 dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. (Artigo
733 do C.P.C.). Quanto ao remanescente do débito reclamado, deverá o exequente interpor ação própria. INT. - ADV MARIA
APARECIDA MERCURIO OAB/SP 71899
438.01.2011.004992-9/000000-000 - nº ordem 577/2011 - Alvará - FRANCISCO DE BARROS SILVA - Fls. 17 - VISTOS,
Nomeio o Dr. RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191.055), Procurador dativo do requerente, concedendo-lhe os benefícios
da justiça gratuita. Providencie a autora a juntada de outra certidão de óbito, tendo em vista que a de fls.09, foi expedida apenas
para fins de sepultamento. INT. - ADV RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS OAB/SP 191055
438.01.2011.005033-4/000000-000 - nº ordem 578/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA SERAFIM MARTINELLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 54 - VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para
fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta
da necessária provisão. Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto
inexistente a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inicial. Cite-se o Requerido dos atos
e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal, bem como para indicar assistente técnico, apresentar
quesitos (CPC, artigo. 421, parágrafo 1º, I e II) e os documentos que entender necessários. Faculto à autora o oferecimento
de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05(cinco) dias. Sem prejuízo, diante da necessária verificação
da capacidade laborativa do(a) autor(a), antecipo a perícia médica. Desde já apresento quesitos: 1-)Qual o tipo de moléstia
que acomete a parte autora? 2-)Há incapacidade para o trabalho? - 3-) A incapacidade é total ou parcial? 4-) A incapacidade
é permanente ou temporária? 5-) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras
funções? 6-)Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? De acordo com a resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça
Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. EDMIRSON JOAQUIM DE PAULA, para examinar o(a) autora(a). Arbitro
honorários periciais definitivos no valor de R$ 200,00. Intime-se o perito para agendamento de dia, hora e local, intimando-se em
seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Conste ainda do mandado
que os honorários periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após
a homologação do laudo médico. Laudo em 20(vinte) dias. INT. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124
438.01.2011.000203-5/000000-000 - nº ordem 622/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
C. M. D. O. X G. R. D. S. - Fls. 31 - VISTOS, Ratifico todos os atos processuais praticados. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerido apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários
pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Ante a contestação de fls. 18/27, manifestem-se a requerente e o
Ministério Público. INT. - ADV JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR OAB/SP 263145 - ADV LUIZ MARCOS BONINI OAB/SP 143111 ADV JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR OAB/SP 263145
438.01.2011.005595-4/000000-000 - nº ordem 642/2011 - Usucapião - RAQUEL VOLPE LOURENÇO - Fls. 65 - VISTOS,
Comprove a Requerente seu estado de pobreza, trazendo aos autos documentos comprobatórios, tais como, hollerith, declaração
de renda e outros, ou providencie o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei nº11.608 de 29/12/2003, no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. INT. - ADV CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2011.005643-5/000000-000 - nº ordem 652/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEI SILVA DE OLIVEIRA
X ADEMIR FERREIRA - Fls. 20 - VISTOS, Providencie o Exeqüente depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial
de Justiça. Cite-se para pagamento da dívida em 03(três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente
requerida pelo exeqüente na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que ficarão reduzidos
à metade se cumprida a obrigação no referido prazo. Constem do mandado, a ser expedido em três vias, as advertências legais,
inclusive quanto ao prazo de embargos, que é de 15(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
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