TJSP 22/06/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 980
2009
408.01.2010.000767-0/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Separação (Ordinário) - I. D. P. F. M. X N. S. M. - Fls. 44 - Sentença
nº 840/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 202 às Fls. 151: Processo nº 154/10 ISAURA DE PAULA FERREIRA MOREIRA
e NIVALDO SEVERIANO MOREIRA, separados judicialmente (fls. 26/27), requerem o restabelecimento da sociedade conjugal
anteriormente por eles composta, diante da reconciliação havida (fls. 33), o que conta com o parecer favorável do Ministério
Público (fls. 34). É O RELATÓRIO. DECIDO. Satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, A RECONCILIAÇÃO DO CASAL, declarando restabelecida a sociedade conjugal nos termos em que fora constituída,
ressalvados eventuais direitos de terceiros adquiridos antes e durante a separação, com fundamento no artigo 1.577 do Código
Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado necessário. Custas e despesas processuais pelos requerentes, suspenso
o pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei
nº 1.060/50, cujos benefícios ora defiro. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 06 de junho de 2011. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2010.001176-0/000000-000 - nº ordem 207/2010 - (apensado ao processo 408.01.2010.003378-5/000000-000 - nº
ordem 488/2010) - Arrolamento de Bens (cautelar) - V. P. X A. P. - Fls. 99 - Sentença nº 897/2011 registrada em 16/06/2011
no livro nº 203 às Fls. 45: Processo nº 207/10 Considerando que houve acordo na ação principal, julgo EXTINTA a presente
Medida Cautelar, com fulcro no artigo 808, inciso III, do Código de Processo Civil, pois cessada a sua eficácia. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 09 de junho de 2011. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO
OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/
SP 160135 - ADV KAREN MELINA MADEIRA OAB/SP 279320 - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.2010.004529-4/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. N. G. X A. D. S. G. Sentença nº 847/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 202 às Fls. 161: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, combinado
com o artigo 1.580 do Código Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, não havendo condenação em honorários
advocatícios em face da ausência de resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 06 de junho de 2011. - ADV
HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA OAB/SP 191744 - ADV LINCOLN GARCIA PINHEIRO OAB/SP 30055
408.01.2010.005350-7/000000-000 - nº ordem 764/2010 - Execução de Alimentos - M. R. D. S. C. X R. L. D. C. - Fls. 53 Sentença nº 837/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 202 às Fls. 147: JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar
tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão
alimentícia vencidas nos meses de MARÇO A SETEMBRO DE 2010. Custas e despesas processuais pelo exequente, suspenso
o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da
Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono do exequente no patamar de 100%
e ao patrono do executado no patamar de 70% da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020 - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP
159464
408.01.2010.009732-5/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. B. M. X J. F. C. - Fls.
28/29 - Sentença nº 841/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 202 às Fls. 152/153: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 1.580 do Código Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da
prescrição, consoante inteligência do artigo 12 da Lei 1060/50, cujos benefícios concedo. Após o trânsito em julgado, expeçamse mandado de averbação e certidão de honorários ao patrono do autor no patamar de 100% da tabela do convênio PGE/OAB.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 02 de junho de 2011. - ADV
CALEB GOMES MORENO OAB/SP 59361 - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
408.01.2010.012132-6/000000-000 - nº ordem 1764/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS - C. A. P. X C. A. P. F. - APRFESENTADO OU NÃO CONTRARRAZÕES, AUTOS REMETIDOS AO TRIBUNAL ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2011.001298-5/000000-000 - nº ordem 224/2011 - Inventário - ADAUTO CARLOS CREMER X MANOELA RODRIGUES
KREMER - MANIFESTAR-SE O AUTOR A DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 5(CINCO) DIAS. - ADV SERGIO MANOEL BRAGA
OKAZAKI OAB/SP 196118
408.01.2011.002046-8/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Acidente do Trabalho - SEBASTIÃO ANTONIO MACIEL X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Processo nº 344/2011 Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que
as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. Int. - ADV LUCIANA LOPES ARANTES BARATA OAB/SP 118014 - ADV VERA LUCIA MAFINI OAB/SP 141647
408.01.2011.002840-8/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Indenização (Ordinária) - VANESKA ARGENTA ME X LABORDISEL
COMERCIO DE PEÇAS LTDA EPP - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP
276810 - ADV ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES OAB/SP 304996
408.01.2011.002872-4/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Embargos à Execução - FERNANDO TIRONI X CLAUDIA
APARECIDA FARIA CAETANO - Fls. 94 - Processo nº 494/2011 Ciência à embargante das fls. 86/91 para manifestação em 05
(cinco) dias (art. 398 do CPC). Int. - ADV ODAIR AQUINO CAMPOS OAB/SP 143148 - ADV MAURO SERGIO DOS SANTOS
OAB/SP 289868
408.01.2011.004269-3/000000-000 - nº ordem 694/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º