TJSP 30/06/2011 - Pág. 1426 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 984
1426
Nº 9212855-59.2009.8.26.0000 (990.09.315210-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: John Andrew Sibley - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advs: PAULA HUNGRIA AAGAARD (OAB: 235100/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9262524-18.2008.8.26.0000 (993.08.007904-8) - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Alan Cristovan
Diniz Oliveira - Recorrido: Ministério Público - Magistrado(a) Alberto Mariz de Oliveira - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO,
PARA RECEBER A APELAÇÃO INTERPOSTA ÀS FLS. 26/36, DETERMINANDO SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. V.U. Advs: Clarissa Portas Baptista da Luz (OAB: 220863/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9301214-19.2008.8.26.0000 (990.08.165109-2) - Apelação - Mirassol - Apelante: Lucas Willian Guerreiro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à Apelação
interposta por LUCAS WILLIAN GUERREIRO, qualificado nos autos, para mantida sua condenação, reduzir suas penas para
02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mantida a substituição, e 10 (dez) dias-multa e, na sequência, DECLARARAM
EXTINTA A PUNIBILIDADE, em seu favor, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa,
com amparo no art. 107, IV do Código Penal. V.U. - Advs: LEANDRO PARO SCARIN (OAB: 205618/SP) (Defensor Dativo) João Mendes - Sala 1425/1427/1429
RETIFICAÇÃO
Nº 0004863-73.2005.8.26.0050 (993.06.041423-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Flávio Crivellaro Ribeiro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Moreira da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Maria
Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: /SP) (Procuradoria de Assistência Judiciária) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0023263-33.2008.8.26.0050 (990.09.044414-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fabiano de Souza Castro - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs:
Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira (OAB: 166669/SP) (Defensor Público) - André Vicentini Gazal (OAB: 208995/
SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0047448-72.2007.8.26.0050 (993.07.117943-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministerio Público - Apelado: Aurelita
Ferreira Celestino - Magistrado(a) Moreira da Silva - deram provimento ao recurso ministerial para, reformando a r. sentença
monocrática, condenar Aurelita Ferreira Celestino às penas de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em
regime inicial fechado, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, incidente atualização monetária,
como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, declarando, ainda, a perda do numerário apreendido em poder da
acusada em prol da SENAD. Expeça-se, desde logo, mandado de prisão. Comunique-se. V.U. - Advs: Regina Bauab Merlo
(OAB: 210594/SP) (Procuradoria de Assistência Judiciária) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0059943-87.2002.8.26.0224 (993.07.090992-7) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Adelino Fernando Carvalho Barbosa
- Apelado: Ministério Público - Magistrado(a) Toloza Neto - JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO E, DE
OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE ADELINO FERNANDO CARVALHO BARBOSA, PELA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, E O FIZERAM NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO IV, C.C. O ARTIGO 109,
INCISO V, ARTIGO 110, “CAPUT”, E § 1º, E ARTIGO 114, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA CLAUSULADO A FAVOR DO APELANTE ADELINO FERNANDO CARVALHO BARBOSA. V.U. - Advs: Sergio Luiz
Lanaro (OAB: 98665/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 9121486-18.2008.8.26.0000 (990.08.137111-1) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: José Alberto Silva
Lima Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - Advs: ROSANGELA BARBOSA ALVES (OAB: 247141/SP) (Defensor Constituído) ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB: 65371/SP) (Defensor Constituído) - EDSON JUNJI TORIHARA (OAB: 119762/SP)
(Defensor Constituído) - CARLA V. T. H. DE DOMENICO CAPARICA APARICIO (OAB: 146100/SP) (Defensor Constituído) FERNANDO DA NÓBREGA CUNHA (OAB: 183378/SP) - FLÁVIA PIERRO TENNENBAUM (OAB: 184981/SP) (Defensor
Constituído) - Leopoldo Stefanno Gonçalves Leone Louveira (OAB: 194554/SP) (Defensor Constituído) - HELOISA ESTELLITA
(OAB: 125447/SP) (Defensor Constituído) - CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (OAB: 126497/SP) (Defensor Constituído)
- RENATO MARQUES MARTINS (OAB: 145976/SP) (Defensor Constituído) - Naiara de Seixas Carneiro (OAB: 267339/SP)
(Defensor Constituído) - MARCELO FELLER (OAB: 296848/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1429
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0167868-28.2008.8.26.0000 (990.08.167868-3) - Habeas Corpus - Sumaré - Impetrante: Anderson Natal Pio - Paciente:
Levi Augusto da Costa - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - CONCEDERAM A ORDEM, RELAXANDO-SE A PRISÃO, DEVENDO
SER EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA, CLAUSULADO, EM FAVOR DE LEVI AUGUSTO DA COSTA. V.U. - Advs: Anderson
Natal Pio (OAB: 110055/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0257856-26.2009.8.26.0000 (990.09.257856-1) - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: ANILCE MARIA ZORZI DO
NASCIMENTO - Paciente: Sylvio Lopes dos Reis Junior - Magistrado(a) Edison Brandão - Julgaram prejudicada a impetração
pela perda de seu objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. V.U. - Advs: ANILCE MARIA ZORZI DO
NASCIMENTO (OAB: 154798/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 0339408-76.2010.8.26.0000 (990.10.339408-9) - Habeas Corpus - Mirandópolis - Impetrante: Jose Augusto de Oliveira
Junior - Paciente: Juarez Bravin Fideliz - Magistrado(a) Willian Campos - JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE “HABEAS
CORPUS”, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. V.U. - Advs: Jose Augusto de
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