TJSP 08/07/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 990
2012
CORTE JUNIOR, MM. Juiz de Direito. A Escrev. Processo nº 06/2010 Fls. 41/42: Primeiramente, apresente o exequente a
memória atualizada e discriminada do crédito. Após, intime(m)-se o(a)s devedor(a)(es/s), na pessoa de seu(sua) Advogado(a)
para efetuar(em) o pagamento do débito, advertindo-o(s) de que caso não o efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante
da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo
614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso o(a) devedor(a) não esteja
representado(a) nos autos, intime(m) no(a)(s) pessoalmente. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se
vista dos autos ao(a) exequente para requerer o que de direito, intimando-o de que no silêncio, e decorridos trinta dias, os autos
serão extintos. Em sendo requerida a expedição de mandado de penhora e avaliação, realizar-se-á por primeiro a penhora
“on-line”. Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a) (CPC.,
arts 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo,
ofereça(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC., art. 475-J, § 1º). Int. Piras., d. s. JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE
DIREITO DATA: Em , recebo em Cartório estes autos com o r. despacho. A Escr.: - ADV LEONARDO HENRIQUE DE CARVALHO
VENTURA OAB/SP 286210 - ADV CARLOS RODRIGO KAZU TAGAMORI OAB/SP 286054 - ADV CÉSAR LUIZ BERALDI OAB/
SP 229635 - ADV LEONARDO HENRIQUE DE CARVALHO VENTURA OAB/SP 286210 - ADV CARLOS RODRIGO KAZU
TAGAMORI OAB/SP 286054
457.01.2010.001308-9/000000-000 - nº ordem 255/2010 - Condenação em Dinheiro - MOACIR BENINE X BANCO NOSSA
CAIXA S/A. - Fls. 34 - PROCESSO Nº 255/2010 Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, diga o autor no prazo de 5
dias. No silêncio, voltem os autos conclusos. Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086
457.01.2010.001323-2/000000-000 - nº ordem 275/2010 - Condenação em Dinheiro - MARINETE APARECIDA SIMÃO X
BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 35 - PROCESSO Nº 275/2010 Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, diga o autor
no prazo de 5 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA
DE DIREITO . - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 197086
457.01.2010.002208-0/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LIA MAURA SALLES
DOS REIS X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS LTDA - Fls. 83 - CONCLUSÃO: Em de julho de 2.011, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR. A Escrev. Processo nº 486/2010 Fls. 74:
Anote-se o nome do Patrono indicado pelo réu. Defiro vista dos autos tão somente pelo prazo de 3 dias, diante da proximidade
da audiência de instrução e julgamento. Int. Pirassununga, data supra. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR Juiz Substituto
DATA: Nesta data, recebi os presentes autos em Cartório. Pirassununga, ___/___/2011. A Escrevente: - ADV BENITO CACCIA
ROSALEM OAB/SP 170345 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
457.01.2010.004044-5/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LEANDRO PEREIRA JORDÃO
X BRAPIRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS - Fls. 200 - Processo nº 795/2010 Fls. 198/199: Intime(m)-se o(a)s
devedor(a)(es/s) Paulo César da Silva, na pessoa de seu(sua) Advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, advertindoo(s) de que caso não o efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora
e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso o(a) devedor(a) não esteja representado(a) nos autos, intime(m) no(a)(s) pessoalmente.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se vista dos autos ao(a) exequente para requerer o que de direito,
intimando-o de que no silêncio, e decorridos trinta dias, os autos serão extintos. Em sendo requerida a expedição de mandado
de penhora e avaliação, realizar-se-á por primeiro a penhora “on-line”. Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a) (CPC., arts 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, ofereça(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC., art.
475-J, § 1º). Int. Piras., d. s. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV FERNANDO BRAGA DO CARMO OAB/SP
271539 - ADV CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DOLFINI OAB/SP 144411 - ADV MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/
SP 230244
457.01.2010.005223-0/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGATÓRIA - LUIS
ANTONIO GRIGOLETTO X UNIBANCO VEICULOS - DIBENS LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 48 PROCESSO Nº 1016/2010 Vistos. 1) Fls. 45: Anote-se o nome da advogada do réu, junto ao sistema informatizado. 2) Ante a
informação de fls.39/40 e diante da contestação apresentada às fls.41/45, não vislumbro a decretação de revelia. 3) Defiro o
requerimento de fls.46/47-item “a”, expedindo-se o competente ofício para os fins pretendidos. Com a resposta, dê-se ciência
as partes. 4) Após, à vista dos princípios da informalidade, celeridade e por economia processual, que norteiam o sistema dos
Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), especifiquem provas, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no
estado. Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV SÔNIA REGINA GRIGOLETTO ARRUDA
SANTOS OAB/SP 178934 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
457.01.2010.007279-5/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Condenação em Dinheiro - L. GONZAGA COELHO MATERIAS
CONSTRUÇÃO & CIA LTDA - EPP X ADENISIO CLAUDINO RICARDO - Fls. 28 - PROCESSO Nº 1265/2010 Fls. 26: Visando
a localização do réu, consulte-se o Sistema BACEN-JUD. Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor para fornecer
o endereço do réu no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se por trinta dias. Considerando que a extinção do processo
independe da intimação pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95), decorrido o prazo estabelecido, o processo será
extinto independentemente de nova intimação. Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
- ADV JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR OAB/SP 174559 - ADV CAROLINE TUÃO OAB/SP 231430
457.01.2010.007279-5/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Condenação em Dinheiro - L. GONZAGA COELHO MATERIAS
CONSTRUÇÃO & CIA LTDA - EPP X ADENISIO CLAUDINO RICARDO - nc: tendo em vista localização do réu através do
Sistema BACEN-JUD manifeste-se o autor. - ADV JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR OAB/SP 174559 - ADV CAROLINE
TUÃO OAB/SP 231430
457.01.2010.012609-7/000000-000 - nº ordem 1715/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º