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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 - Página 2012

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TJSP 12/07/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 992

2012

sobre o auto de adjudicação de fls. 51. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2009.007175-1/000000-000 - nº ordem 1082/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ HENRIQUE DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE NACIONAL - Vistos. Trata-se de embargos de declaração tempestivamente
interpostos pelo Réu, sob fundamento da sentença prolatada conter erro material. Decido. O pedido inicial foi julgado procedente.
O Réu, entretanto, assevera que a sentença prolatada contém erro material quando faz menção à Lei nº 11.690/2009 e juros de
mora de 0,5% ao mês. Não obstante o recurso interposto, o decisório prolatado apreciou e dirimiu as questões suscitadas pelo
Réu-Embargante nos termos do que consta a fls. 85/94. Ademais, de forma equivocada, o recurso interposto tem nítido caráter
infringente, observando-se que a lei em questão não se aplica na espécie porque, primeiro, posterior ao ajuizamento da ação
e, segundo, é discriminatória vez que penaliza o particular com juros moratórios inferiores àqueles rotineiramente pagos em
casos similares. Não sendo, pois, hipótese de aclarar o decreto proferido, rejeito os embargos de declaração interpostos pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e mantenho, na totalidade, como posta, a sentença de fls. 85/94. Intimemse. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2009.007962-6/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Inventário - JURACY LOURENÇO PRADO X DARCI DO PRADO
- Fls. 113 - À partilha e pagamentos, observando-se a renúncia em relação ao veículo (fls.64). Prazo: 20 dias. Intimem-se. - ADV
LAIS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN OAB/SP 240625 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.009308-4/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Execução de Título Extrajudicial - YARA BRASIL FERTILIZANTES
S/A X ALCIDES GAVIOLI - Fls. 91 - Fls.89/90: após o recolhimento da taxa pertinente, retornem-me os autos para pesquisa de
informações cadastrais junto ao sistema INFOJUD. Após, manifeste-se a Exeqüente sobre as declarações do IR, as quais serão
arquivadas em pasta própria do cartório. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, inutilizem-se as informações. Sem prejuízo, expeçase mandado de levantamento do valor depositado a fls. 80 em favor do Exeqüente, uma vez que incontroverso, conforme
requerido. Intimem-se. - ADV LUCIANE MARQUES RACHE OAB/RS 32487 - ADV MAURICIO AYRES RAMOS OAB/RS 64015
408.01.2009.012164-4/000000-000 - nº ordem 1781/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ CARLOS RUBIO X ANTONIO
MARCOS DAMASCENO - Fls. 59 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV LILIAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 193413
408.01.2009.014337-1/000000-000 - nº ordem 2111/2009 - Revisional de Alimentos - J. A. E OUTROS X J. M. A. - Fls. 60
- Processo nº 2111/09 VISTOS. Trata-se de ação de Revisional de Alimentos que JOSÉ AMÉRICO, ANA CLAUDIA AMÉRICO,
MARIANA CAROLINE AMÉRICO e ÉRICA DOS SANTOS CLARO movem contra JOSÉ MARCOS AMÉRICO. A parte interessada
foi intimada a providenciar o andamento do feito suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls.56v),
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão de fls.57). O representante do Ministério Público
manifestou-se a fls.58. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, III, e
parágrafo 1º, do C.P.C. Deixo de condenar os Autores nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez
que beneficiários da Assistência Judiciária. Arbitro os honorários do patrono da Autora no valor correspondente a 60% da tabela
DPE/OAB. Expeça-se certidão, oportunamente. P. R. I. e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Ourinhos, 7 de julho de
2011 NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN OAB/SP 130069
408.01.2009.014442-6/000000-000 - nº ordem 2131/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X THAIS TAYLOR MONTEIRO E OUTROS - Fls. 75 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que sobre o serviço
de obtenção de informações dos sistemas informatizados BACEN, INFOJUD e RENAJUD foi instituída cobrança através
do provimento CSM 1864/2011.. Ourinhos, 05.07.11. Eu,___________(Reginaldo Guilherme), escrevente, subscrevi. ATO
ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROVIMENTO 1307/2007) (x) ato ordinatório: Para execução da
ordem de pesquisa de saldos e bloqueios de valores através do BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, recolha o requerente, em vinte
dias, ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 10,00 para cada executado (Provimento CSM
1864/2011 e Comunicado SCM 170/2011). - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY
FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.014485-9/000000-000 - nº ordem 2141/2009 - Execução de Alimentos - A. B. D. S. X A. D. S. - Fls. 48 Processo nº 2141/09 Vistos, Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.36/38 e,
com a concordância do representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, III, do CPC. Arbitro os honorários dos patronos das partes no valor máximo previsto na tabela PGE/OAB. Expeçamse certidões, oportunamente. Inexistem custas finais. Arquivem-se. P.R.I.C e ciência ao Ministério Público. Ourinhos, 07/07/11
Nacoul Badoui Sahyoun Juiz de Direito - ADV ROSIMEIRE TOALHARES OAB/SP 168963
408.01.2010.002313-4/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - I. E. P. X M.
R. - Fls. 41 - Ante o falecimento dos genitores do Réu e não havendo notícia de descendentes, manifeste-se a Autora, face a
certidão de fls. 40, onde consta a existência de irmãos do Réu, indicando sua qualificação completa e endereço para fins de
regularização do pólo passivo e citação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023
408.01.2010.002567-2/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Embargos à Execução - CELSO BUENO TEIXEIRA X FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ - Fls. 51 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de 10 de
2011, às 13:00 horas. Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas e as partes pessoalmente para comparecimento.
Intimem-se. - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/
SP 105113
408.01.2010.002750-9/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATHALIA JURENDYENE
PALMA ANDRADE X BANCO BRADESCO - Converto o julgamento em diligência. À vista dos extratos de fls. 112/113, apresente
a Autora, no prazo de dez dias, memória discriminada de cálculo em consonância com o pedido inicial. Intimem-se. - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
408.01.2010.002854-4/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Regulamentação de Visitas - S. P. J. X M. A. M. - Fls. 86 - Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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