TJSP 22/07/2011 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1000
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tributários. Destarte, a pretensão do exeqüente é inócua, visto que não há óbice legal para que a constrição judicial atinja o
patrimônio da única titular da empresa executada e somente dela, que não é sócia nem detentora de personalidade distinta
da sua própria firma. A propósito, idônea jurisprudência adverte: “EXECUÇÃO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - EMPRESA DE
PEQUENO PORTE - BLOQUEIO ON-LINE - Incidência sobre bens da pessoa jurídica - Cabimento - Reconhecido que, tratandose de firma individual, o patrimônio desta se confunde com o da pessoa física - Decisão mantida - Agravo improvido” (TJSP - 24ª
Câmara de Direito Privado, AI n° 7.354.967-4 - j. em 25.06.2009, m.v., Rel. Des. SALLES VIEIRA). “Penhora - Desconsideração
da personalidade jurídica - Microempresa - Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa física do comerciante
- Agravada que, além de microempresa, é firma individual - Responsabilidade por obrigações assumidas pela agravada que
recai sobre o patrimônio individual de seu titular - Autorizada a penhora de bens pertencentes ao titular da empresa agravada
- Agravo provido” (TJSP- 23ª Câmara de Direito Privado, AI n° 7.367.171-3, J. 09.09.2009, v.u., Rel. Des. JOSÉ MARCOS
MARRONE). “MONITORIA - CONSTRIÇÃO ELETRÔNICA - INDEFERIMENTO - PRETENSÃO A PENHORA DE VALORES DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA, NO CASO - CO-EXECUTADO PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL - UNICIDADE ENTRE
PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA - CONFUSÃO DE PATRIMÔNIOS - POSSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO” (TJSP - 16ª Câmara
de Direito Privado, AI n° 7.317.610-0, j. em 01.09.2009, v.u., Rel. Des. SOUZA GEISHOFER). A mesma exegese já foi acolhida
em veredicto do C. Superior Tribunal de Justiça: “Tratando-se de firma individual há identificação entre empresa e pessoa física,
posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para efeito de responsabilidade entre a empresa e seu único sócio”
(STJ - 1ª Turma, REsp n° 227.393-PR, Reg n° 99/0074823-9, j. em 21.10.1999, v.u., Rel. Min. GARCIA VIEIRA). Destarte,
desnecessária nova intimação da empresária, que já foi citada nos autos e intimada para pagar o débito ou indicar bens à
penhora, porém silenciou. Tendo em vista a ordem de preferência legal para penhora de bens (CPC, artigo 655, inciso I), defiro
o bloqueio de ativos financeiros da executada AMBROSINA MACHADOS DOS SANTOS, CPF 097.979.658-05 pelo sistema
BACEN-JUD. Providencie a sra. Diretora à elaboração de minuta eletrônica de solicitação de bloqueio de ativos financeiros da
executada, observado o limite do crédito exeqüendo e tornem-me conclusos para protocolo. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao
Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Praia Grande conforme requerido pelo credor. Int. Dil. Cubatão, 08 de junho de
2011. - ADV CLAUDIA BERGANTINI GAVA OAB/SP 209857 - ADV NIVALDO RUIVO OAB/SP 81313
157.01.2008.000150-0/000000-000 - nº ordem 11/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - ELIENAI MARTINS X JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS MARQUES - Manifeste-se o (a) exequente sobre a resposta
negativa do Renajud ( não localizados bens em nome do (a) devedor (a)). Prazo 10 dias. Int. e Dil. - ADV SILAS DE SOUZA
OAB/SP 102549
157.01.2008.003112-7/000000-000 - nº ordem 410/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VANDERLEI
FERREIRA DE SOUZA X SINAI TERRAPLANAGENS CONSTRUÇÕES LTDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão apresentada
pelo Oficial de Justiça a fl. 118vº (ré não localizada). Prazo: dez dias. - ADV PAULO DE TOLEDO RIBEIRO OAB/SP 164256
157.01.2008.003736-2/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANUL.DE NEGOCIO JURIDICO
C/C RESTIT. DE VAL. C/PED.LIMINAR - ANGELITA FERREIRA DOS SANTOS X OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 95 - Vistos. Fls: 91/94: Defiro. Providencie a serventia à minuta de
solicitação de bloqueio de veículo em nome do devedor. Efetivado o bloqueio de veiculo em nome do devedor, intime-se para
oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J § 1º, do Código de Processo Civil). Int. e dil. - ADV NELSON CAETANO
JUNIOR OAB/SP 102877 - ADV ANGELINA MARIA MESSIAS SILVEIRA OAB/SP 189470 - ADV CARLOS ROBERTO FIORIN
PIRES OAB/SP 145371 - ADV MARCOS EVANDRO MARTIN CRESPO OAB/SP 257705
157.01.2008.003767-6/000000-000 - nº ordem 496/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ MÁRCIO
DOS REIS ELÉTRICA ME X JOSÉ PAULO HIDALGO E OUTROS - Fls. 85 - Intime-se o (a) executado (a) para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. (artigo 475-J, §1º, do Código de Processo Civil) do bloqueio efetivado,
conforme dispõe Enunciado nº 140 - FONAJE. - ADV FABIANA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 159724
157.01.2008.005811-7/000000-000 - nº ordem 776/2008 - Declaratória (em geral) - - ISAAC PRUDENCIO X COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 164 - Ante a relevância dos fundamentos apresentados na impugnação, suspendo
o levantamento da quantia bloqueada; recolha-se o mandado. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a impugnação, e
para que informe se já houve a execução do débito. Int. - ADV CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO OAB/SP 248825 ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
157.01.2008.006494-1/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - DIEGO DIAS RUIVO E
OUTROS X MARCOS ROGÉRO OLIVEIRA DA SILVA - Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente para, no prazo de 48 horas dar
regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, com fundamento no § 1º do artigo 267 do C.P.C. - ADV
NIVALDO RUIVO OAB/SP 81313 - ADV DIEGO DIAS RUIVO OAB/SP 157177
157.01.2009.002364-2/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS ADELMO
LEQUE GONÇALVES ME X GRAZIELA OLIVEIRA FERREIRA - Manifeste-se o (a) exequente sobre a resposta negativa do
Renajud ( não localizados bens em nome do (a) devedor (a)). Prazo 10 dias. Int. e Dil. - ADV PATRICIA DELL AMORE TORRES
OAB/SP 252458
157.01.2009.002369-6/000000-000 - nº ordem 308/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ADELMO LEQUE GONÇALVES ME E OUTROS X ALINE VIANA DE SOUZA - Manifeste-se o (a) exequente sobre a resposta
negativa do Renajud ( não localizados bens em nome do (a) devedor (a)). Prazo 10 dias. Int. e Dil. - ADV PATRICIA DELL
AMORE TORRES OAB/SP 252458
157.01.2009.002373-3/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SP DANNY MODAS LTDA ME
X REGINALDO MOURA DA SILVA - Fls. 63 - Intime-se o (a) executado (a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de
15 (quinze) dias. (artigo 475-J, §1º, do Código de Processo Civil) do bloqueio efetivado, conforme dispõe Enunciado nº 140 FONAJE. - ADV DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI OAB/SP 163705
157.01.2009.002808-4/000000-000 - nº ordem 385/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - GILSON GOMES DOS
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