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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011 - Página 2679

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TJSP 27/07/2011 - Pág. 2679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1003

2679

dispor: “ Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, II, o imposto previsto no incido I poderá: I ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel”. Por
outro lado, ainda sobre tema, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 668: “ É inconstitucional a lei municipal que tenha
estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o iptu, salvo se destinada a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade urbana.” No caso concreto, a discussão atinge a Lei Municipal nº 5.753/01,
notadamente pela progressividade do IPTU editada em seu artigo sétimo, porém não em razão do valor do imóvel ou de sua
localização, mas pelo fato de ser ou não o imóvel residencial atendido por coleta de lixo e/ou iluminação pública, o que foi objeto
do INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Nº 185.741 0/2, em que foi suscitante a 15ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual declarou a inconstitucionalidade do referido artigo, cuja ementa assim
dispões: “INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALÍDADE DE LEI . Artigo 7º da Lei Municipal de Guarulhos n” 5.753, de 26 de
dezembro de 2001, que deu nova redação ao artigo 15, do Código Tributário local, instituindo alíquotas progressivas do Imposto
Predial e Territorial Urbano com base no raio de ser ou não o imóvel residencial atendido por coleta de lixo e/ou iluminação
pública - A progressividade instituída pela Emenda Constitucional n° 29/2000 é a chamada progressividade extra-fiscal, e nada
tem a ver com a capacidade contributiva das pessoas, mas sim é estabelecida pelo Plano Diretor, conforme a localização e uso
do imóvel - Ao dispor distintamente o legislador guarulhense, eis que graduando as alíquotas do Imposto Predial e Territorial
Urbano também com consideração a serviços postos à disposição do contribuinte, e que jà são remunerados, quer por meio de
taxa, quer por contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, assim feriu a ordem constitucional estabelecida pela
Emenda jà citada - incidente julgado procedente.” Diante do exposto, adotando a jurisprudência citada, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação, para declarar a nulidade e desconstituição do tributo alcançado pelo artigo 7º da Lei Municipal de
Guarulhos nº 5.753, lançados no imóvel de inscrição cadastral nº 101.11.88.1320.00.000, referente ao exercício de 2002,
extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Cada parte arcará com as custas de
despesas de honorários a que deu causa. PRIC. Oportunamente, ao arquivo. Guarulhos, 30 de junho de 2011 BEATRIZ DE
SOUZA CABEZAS Juíza de Direito custas de preparo: R$ 2.775,55 - Porte de remessa e retorno R$ 50,00 - ADV REINALDO
RINALDI OAB/SP 36438 - ADV SANDRA REGINA FREIRE LOPES OAB/SP 244553 - ADV DENISE LACAVA OAB/SP 81951
224.01.2002.036977-2/000000-000 - nº ordem 3064/2002 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO
CONT.C.C.REINTEGRAÇÃO POSSE E/O - HIDRO-VOLT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.REP/IMOB.CONST.
CONTIMENTAL LTDA. X GERALDO FERREIRA SOARES E SUA MULHER E OUTROS - Fls. 164 - Vistos, etc. Fls. 163: defiro
a dilação de prazo por dez (10) dias. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV LIDIA MARIA DE
ARAUJO DA C. BORGES OAB/SP 104616 - ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904
224.01.2002.039885-2/000000-000 - nº ordem 3124/2002 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO C/C DANOS MORAI - AUGUSTO DO NASCIMENTO OCHÔA X NEUSA MONTEIRO SANTOS - Fls. 248 - Vistos,
etc. Fls. 244: ciência ao autor, facultada manifestação no prazo de cinco (5) dias. Após, sem manifestação , arquivem-se os
autos com a anotações necessárias. Int. - ADV ALESSANDRA AZEVEDO OAB/SP 167393 - ADV OCTAVIO AUGUSTO DE
SOUZA AZEVEDO OAB/SP 152916 - ADV WALKER ARAUJO OAB/SP 223599 - ADV SERGIO RICARDO MARTIN OAB/SP
124359
224.01.2003.029176-1/000000-000 - nº ordem 2384/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA REEMBOLSO
TRIBUTOS PAGOS - ENIND ENGENHARIA E COMERCIO LTDA X REYNIL PAULISTA DE EMPREGOS LTDA - Fls. 303 - Vistos,
etc. Fls. 302: defiro a citação através de edital, devendo o interessado encaminhar através do correio eletrônico institucional
da serventia ([email protected]) minuta para conferência e posterior publicação, recolhendo, inclusive a taxa pertinente
para a publicação junto ao DJE. Prazo: vinte (20) dias. Int. - ADV DENISE MIMASSI OAB/SP 103186 - ADV PIRACI UBIRATAN
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 200270
224.01.2003.029837-1/000000-000 - nº ordem 2394/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ABSTENÇÃO ATO PRECEITO
COMINATÓRIO - KRAFT FOODS BRASIL S/A X GENERAL BRANDS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 881 Vistos, etc. Fls. 880: defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez (10) dias. Int. - ADV PAULO SÉRGIO PERSONA
OAB/SP 135904 - ADV ANTONIO FERRO RICCI OAB/SP 67143 - ADV NEIDE BUENO OAB/SP 173998 - ADV LUIZ RICARDO
DE ALMEIDA OAB/SP 223796 - ADV EDUARDO CARNEIRO VASQUES OAB/SP 209702
224.01.2003.037162-2/000000-000 - nº ordem 3064/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
PRESIDENTE KENNEDY X RITA DE CASSIA ALVARENGA - Fls. 110 - Vistos, etc. Fls. 108: recolhida a taxa pertinente, defiro
o bloqueio “on line” através do Sistema BACENJUD, de contas e aplicações financeiras, até o limite do débito apontado,
providenciando a serventia o quanto necessário. Com a resposta, ciência, para manifestação em cinco (5) dias. Int. - ADV
MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048
224.01.2004.037576-3/000000-000 - nº ordem 2664/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - - BANCO DO BRASIL
S/A X MARCIO SOARES DE CASTRO - Fls. 244 - Vistos, etc. Fls. 242: recolhida a taxa pertinente, defiro a pesquisa “on line”
tão somente na tentativa de localização do endereço, providenciando a serventia o quanto necessário. Com a resposta, ciência,
para manifestação em cinco (5) dias. Int. - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349 - ADV GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
OAB/SP 163607
224.01.2004.035839-0/000000-000 - nº ordem 3044/2004 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - BANDEIRANTE ENERGIA S/A X FORAILDES SANTOS SILVA E OUTROS - Fls. 469 - Vistos,
etc. Recebo o recurso de apelação de fls. 459/464, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público0 - 1ª à 13ª Câmaras. Int. ADV MARLY RICCIARDI OAB/SP 91352 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV FABIANE LIMA DE QUEIROZ OAB/SP
188086 - ADV PRISCILA PICARELLI RUSSO OAB/SP 148717 - ADV ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA OAB/SP 201334 - ADV
CESAR JORGE OLIVEIRA OAB/SP 61502 - ADV ARMANDO GENARO OAB/SP 40125 - ADV LENA BARCESSAT LEWINSKI
OAB/SP 190372
224.01.2005.018101-7/000000-000 - nº ordem 1514/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X CALIPSIA PACHECO DA SILVA - Fls. 142 - Vistos, etc. Manifeste-se a exequente em termos de andamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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