TJSP 04/08/2011 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1009
3670
parte contrária para contra-razões. Após, enviem os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int. - DRS.
CELIA AKEMI KORIN (OAB 116.946), LEANDRA YUKI KORIM (OAB 163.734) E CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB
165.214)
PROC. 0157/2000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - ANESIA DA COSTA X MILTON AKIRA YOKOTA
E TAKESHI OIKAWA - Ante o teor da informação supra, revogo o despacho de fl. 501. Mantenho fixados os honorários do
procurador da autora em 10% (dez por cento) do valor do débito. No mais, ante o decurso do prazo, defiro o pedido de fls.
496/498 para determinar o retorno dos autos para realização da penhora on-line no Sistema Bacen-Jud. Int. (OBS.: Providencie
o recolhimento da taxa para a realização da penhora on line) - DRS. THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70.057), MARIO
LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661)
PROC. 0157/2000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - ANESIA DA COSTA X MILTON AKIRA YOKOTA E TAKESHI
OIKAWA - IMPUGNAÇÃO: Vistos. TAKESHI OIKAWA apresentou IMPUGNAÇÃO na execução que lhe está sendo promovida por
ANÉSIA DA COSTA, alegando, em resumo, que o cálculo da liquidação apresentado não está correto. A autora, devidamente
intimada, manifestou sobre a impugnação (fls. 05/06). O Código de Processo Civil, em seu artigo 475-L, § 2º, dispõe que,
quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença,
cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Ainda nesta senda,
o artigo 475-J, em seu § 1º, prevê que a impugnação poderá ser oferecida após a lavratura do auto de penhora e avaliação. No
caso concreto, não se vislumbra qualquer das hipóteses. A presente impugnação visa efeito claramente infringente, o que não
é admissível. Assim, REJEITO a impugnação oferecida pelo executado, prosseguindo-se normalmente os autos principais. Int. DRS. THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70.057), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661)
PROC. 0498/2000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X JOSE LEDES SANTOS E NATALICIO
NUNES DA SILVA - Defiro o pedido de fls.255/256. Esta magistrada verificou no Sistema da Receita Federal, a inexistência de
declarações do Imposto de Renda dos executados, conforme pesquisas em anexo. Oficiem-se à Ciretran e Cartório de Registro
de Imóveis requisitando informações sobre eventuais bens em nome dos executados. Oficie-se à Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia conforme requerido a fl.256. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Int. - DRS. ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79.797), SÉRGIO TADEU HENRIQUES MARQUES (OAB 205.005)
PROC. 0368/2001 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - K.U.S.S. E R.Y.R.S. - AVISO: RETIRAR FORMAL DE PARTILHA. - DR.
CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 0171/2002 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - SASSE - CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS X ANTONIO
LORETO DOS SANTOS E NOEMIA DE ALMEIDA SA DOS SANTOS - Fl.290: Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, cumpra-se o determinado no § 1º do art. 267, do Código de Processo Civil. Int. - DRS. RODOLFO FUNCIA
SIMÕES (OAB 106.682), VALÉRIA CYPRIANI MORAES (OAB 125.229), RUBENS SIMÕES (OAB 149687A), INAIÁ CECÍLIA
M. F. DE MELLO (OAB 89.164) E VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89.165), MARIA DE LOURDES DIAS [RÉ NOEMIA]
(OAB 103.619)
PROC. 0302/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CICERA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 238: Trata-se de Ação Reivindicatória de Aposentadoria por Invalidez, em fase de execução em que
figura como exeqüente CÍCERA DA SILVA, e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na qual
houve o pagamento do débito, e a expedição de alvarás. Ante o exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida ao exeqüente.
Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e enviem os autos ao arquivo. P.R.I. - DRS. RENATO
PELINSON (OAB 194.679), ANDRÉ LUÍS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0659/2003 - AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENADORIA POR IDADE - HELENA LOPES GOMES GONÇALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98: Ante o teor da certidão supra, aguarde-se pelo prazo de 20
(vinte) dias o cumprimento do ofício cuja cópia consta a fl.96. Decorrido tal lapso temporal sem cumprimento, reitere-se. Int.
(OBS.: Ciência às partes do ofício de fls. 99/100, do INSS, informando que foi expedido em favor da autora a declaração de
averbação de tempo de contribuição. - DR. IVANI AMBRÓSIO (OAB 98.215)
PROC. 0683/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MÁRCIO HERNANDES DE SENA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - OBS.: Deverá o autor retirar em cartório os alvarás. - DRS. RENATA MOÇO (OAB 163.748) E VÂNIA
REGINA AMARAL (OAB 167.781)
PROC. 1034/2003 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE - JOSEFA DA SILVA BARBOSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - OBS.: Vistas dos autos desarquivados à Dra. Lilian T. Bazzo dos Santos,
não havendo manifestação os autos retornarão ao arquivo. - DR. LILIAN TEIXEIRA BAZZO (OAB 195.560)
PROC. 1038/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA ELENA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 123: Ante a certidão supra, reitere-se o ofício, cuja cópia consta a fl.119. Int. - DR. LUCIANO ÂNGELO
ESPARAPANI (OAB 185.295)
PROC. 1120/2003 - CONDENATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CÍCERO DE ANDRADE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 195: Ante a certidão supra, reitere-se o ofício, cuja cópia consta a fl.193. Int. DRS. RENATA MOÇO (OAB 163.748) E VÂNIA REGINA AMARAL (OAB 167.781)
PROC. 1123/2003 - DECLARATÓRIA (EM GERAL) - MARIA NAZARETH ALBANO CAYRES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 150: Manifeste-se o procurador do requerido sobre o depósito de fl. 149, no prazo de cinco
dias. Havendo concordância ou no silêncio, expeça-se alvará judicial, em nome do procurador da autora. Int. (OBS.: Deverá o
procurador da autora retirar em cartório os alvará expedido). - DRS. RENATO PELINSON (OAB 194.679) E ROGERIO TAKEO
HASHIMOTO (OAB 195.605)
PROC. 0048/2004 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LUIZ JOSE INACIO RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - OBS.: Deverá o procurador do autor retirar em cartório o alvará expedido. - DRS.
ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249.204), ANDRÉ LUÍS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0104/2004 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - DINAMARA APARECIDA RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 141: Ciência às partes com relação à baixa dos presentes
autos. Oficie-se à Procuradoria do INSS em Araçatuba para que providencie a retirada dos autos para extração de cópias para
fins de apuração dos valores atrasados devidos à parte autora, no prazo de 45 dias, conforme Ofício PROCSACT/INSS/Nº
21.221.0/80/2007. Int. - DR. LILIAN TEIXEIRA BAZZO (OAB 195.560)
PROC. 0169/2004 - AÇÃO DECLARATÓRIA PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO C/C APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º