TJSP 08/09/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1033
2022
Int. - Advogados: RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI - OAB/SP nº.:159862 (2)
Processo nº.: 400.01.2010.000287-4/000000-000 - Controle nº.: 000012/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
LUIS GONÇALVES - Fls.: 107 - Dê-se vista às partes para memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. (autos encontram-se
aguardando memoriais da defesa tendo em vista a prova acrescida). - Advogados: ANA CARINA MONZANI - OAB/SP nº.:233689
(3)
2ª Vara
Juiz Substituto: DR. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA.
Processo nº: 400.01.2010.007890-4/000000-000 - Controle nº: 000328/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DARIO HIPOLITO
FILHO - Os autos se encontram com vista ao dr. defensor, para apresentar memorial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Nota
de cartório: réu preso urgente. Advogado: ELIZELTON REIS ALMEIDA - OAB/SP nº:254.276.
Processo nº: 400.01.2011.000534-0/000000-000 - Controle nº: 000032/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ FERNANDO
PAREDERO CALVO - Despacho de fl.87: VISTOS. O acusado LUIZ FERNANDO PAREDERO CALVO, citado e intimado
apresentou resposta escrita à acusação (fls. 84), nos termos do artigo 396 do C.P.P, na qual não se verifica a existência manifesta
de causa excludente de ilicitude ou da culpabilidade do agente. Presentes estão os indícios da prática do delito do artigo 155
do Código Penal, e não está extinta a punibilidade do acusado, de forma que a denúncia já fora recebida. Portanto, não há
elementos para se decretar a absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP e as demais questões atinentes ao mérito
da causa não devem ser discutidas nesta fase processual. Assim sendo, determino o prosseguimento do feito, designando o dia
30 de setembro de 2011, às 11:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Int.. Advogado: JOAO MANOEL DO
ESPIRITO SANTO - OAB/SP nº:67.048.
Processo nº: 400.01.2011.000663-2/000000-000 - Controle nº: 000036/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO
DE CARVALHO NOGUEIRA - Intimação do dr. Defensor de que a carta precatória expedida à Comarca de Avaré-SP, para
interrogatório do réu foi distribuída à 2ª Vara Criminal daquela Comarca, sob nº 053.01.2011.005950-4/000000-000 - Controle nº
891/2011, sendo que se encontra designado o dia 18 de outubro de 2011, às 14h55, para realização da audiência deprecada.
Advogado: LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES - OAB/SP nº:204.330.
Processo nº: 400.01.2008.002117-9/000000-000 - Controle nº: 000084/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAICON
RODRIGO KOLODA e ALEX MÁXIMO - Os autos se encontram com vista ao Dr. Edson Rodrigo Neves, DD. Defensor do
corréu Alex Máximo, para apresentar memorial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados: EDSON RODRIGO NEVES - OAB/SP
nº:235.792; JOSIMARA CRISTINA GISOLDI - OAB/SP nº:220.453.
Processo nº: 400.01.2009.003667-3/000000-000 - Controle nº: 000142/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO
ANTONIO ALVES DO SANTOS - Intimação do dr. Defensor de que, em 05/09/2011, foi expedida carta precatória à Comarca
de Barretos-SP, para inquirição da testemunha da acusação PM Claudinei Alves Cipriano. Advogado: WALDIR CHATAGNIER OAB/SP nº:74.962.
Processo nº: 400.01.2010.006713-3/000000-000 - Controle nº: 000281/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FELIPE
AUGUSTO DA SILVA BARRIENTO - Intimação do dr. Defensor de que, em 05/09/2011, foi expedida carta precatória à Comarca
de Pirajuí-SP, para inquirição da testemunha da defesa Maicon Luiz Pereira Lisboa. Advogado: LUIS ROBERTO BRAGA - OAB/
SP nº:273.614.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA/SP
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA
400.01.2005.001503-2/000000-000 - nº ordem 633/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X SIMAO ARIS DA SILVA FILHO - Fls. 82 - CONCLUSÃO.- Aos 30 de agosto de 2011, conclusos estes autos à
Excelentíssima Senhora Doutora THAIS FORTUNATO BIM, MM. Juíza Substituta do Juizado Especial Cível. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O
Escrevente. Proc. 633/05 Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu
a inicial, entregando-o ao executado, se requerido, advertindo-o de que o mesmo será incinerado juntamente com os presentes
autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Torno sem efeito a adjudicação, bem como dou por levantada
as penhoras de fls. 30 e 77. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Ol., data supra.
THAIS FORTUNATO BIM Juíza Substituta DATA.- Aos 30 de agosto de 2011, recebi os presentes autos em cartório. .-.-.-.-.-.-.-..- O Escrevente. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2008.010133-0/000000-000 - nº ordem 2391/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - NAIR LOPES
GIANOTTO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Intimação do banco executado para efetuar o pagamento das custas
processuais a que foi condenado, no prazo improrrogável de 10 dias sob pena de inscrição. CONTA DE CUSTAS - Ao Estado
(1%) . . . . . . . . R$ 266,16. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP
227439 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
400.01.2008.010789-2/000000-000 - nº ordem 2553/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO JOAQUIM
RAMOS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Intimação do banco executado para efetuar o pagamento das custas processuais a que
foi condenado, no prazo improrrogável de 10 dias sob pena de inscrição. CONTA DE CUSTAS - Ao Estado (1%) . . . . . . . . R$
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