TJSP 13/09/2011 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1036
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juiz sobre a probabilidade do direito afirmado por aquele. 4- Contudo, no caso concreto, os títulos apresentados suprem os
requisitos documentais necessários à legitimação da decisão concessiva do mandado monitório, acarretando a sua conversão
em título executivo judicial, passando-se imediatamente à execução, nos termos do artigo 1102, c, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil, estando vedado ao juiz, - porque presentes os requisitos processuais e preenchida a prova documental -,
qualquer pronunciamento sobre a pretensão deduzida pelo autor. 5- Diante desse quadro, preenchido o requisito mínimo da
análise judicial dos autos e da declaração dessa conversão, expeça-se Mandado para determinar a intimação do executado,
por mandado, haja vista não ter advogado nos autos, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, seguindo
a ordem estabelecida pelo artigo 475 do Código de Processo Civil, que obedece à natureza do título, que é JUDICIAL, e não
extrajudicial. 6- Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exeqüente para apresentação de novo cálculo
(artigo 475-B, CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%. 7- Com apresentação de cálculo, expeça-se mandado para
realização de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J (parte final). Cumpra-se e Intimem-se. ......................... Obs.:RECOLHER A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - DRS. ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247.585) E DANILO MEDEIROS
PEREIRA (OAB 300.263)
PROC. 0695/2011 - CARTA PRECATÓRIA DA 2ª Vª CÍVEL DA COMARCA DE SERRA NEGRA/SP - (EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER) - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X FÁBIO APARECIDO PRATES PEREIRA - ME
- Decisão de fl. 09:- Vistos. Para a realização do ato deprecado nos presentes autos, designo o dia 28 de Setembro de 2011, às
14:50 horas. Comunique-se o Juízo de Direito Deprecante competente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - DRS. , DEVANIR JOSÉ MORBI (OAB 167.125)
12/09/2011
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 0342/1993 - CONHECIMENTO CONDENATÓRIO - ALFREDO BARBOSA, ALQUIMEDIO RIBEIRO DE SOUZA,
ANTONIO JOSE DA SILVA, APARECIDA VASCO DA SILVA, CARLOS FERREIRA LIMA, CIRO MARTINS DE SOUZA,
EDUVIRGES EMERIA DE CARVALHO, ELIDIA MARIA DE OLIVEIRA, EXPEDITA RAIMUNDA DA CONCEICAO FERREIRA,
GALDINO LUIZ DE FRANCA, IRACEMA GOMES DA SILVA, ISAU PEREIRA FREIRE, JOSE ALVES, JOSE CLARINDO
SANTOS, JOSE LOURENCO DA SILVA, JOSE UMBELINO DA SILVA, JOSEFA GONCALVES DO NASCIMENTO, JULIO ALVES
PINHEIRO, LEANDRA SEBASTIANA MEMDES, MARIA BENVINDA CONCEICAO, MARIO SATIM, MATHILDE MARIA ROSA
FERREIRA, NARCISO PEREIRA DA SILVA, OROZINA ROSA DIAS, PAULO GOMES, PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, SANTO
CUBA E TERTULINO JOSE VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 863: Vistos. Por primeiro,
informe o procurador o nº do CPF do autor José Alves (fl. 832), uma vez que para a formalização do oficio requisitório eletrônico,
exige a referida informação para que possa ser realizado. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Int. - DRS. ARMANDO TRENTIN (OAB 111.926), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560), LUIZ
ANTONIO TAGUCHI (OAB 19.945), MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA SILVA (OAB 218.308), EDUARDO SOARES (OAB
225.661), MÁRIO MUNIZ BARRETO (OAB 46.119), JOÃO SEVERINO PEGORARO (OAB 57.439), JOSE VICENTE TONIN (OAB
59.935) E MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65.661), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0343/1993 - CONHECIMENTO CONDENATÓRIO - CELSO LUIZ DE LIMA, CLEMENCIA FAUSTA XAVIER,
CLEMENCIA MARIA DE JESUS, CLOTILDE MARTINHO PIRES, CONSTANCIO BARBOSA TORRES, CUMAGAY SUCOME,
EMILIO RUGIANO, EUGENIA FERREIRA NANTES, EXERCINA NERI DAS NEVES, FRANCISCA MARQUES, FRANCISCA
OLIVEIRA DE MATOS, FRANCISCA RITA DE JESUS, GENEROSA OLIVEIRA DA SILVA, GERALDO BUENO, IZABEL MARIA
DE OLIVEIRA, JERONIMO DOMINGO PEDRO, JOSE ANTONIO ROSA, JOSE CASSIANO DOS SANTOS, JOSE RIBEIRO DA
SILVA, JOSIAS JOSE DOS SANTOS, JULIA MARQUES PEREIRA, MARIA ANTONIA MACHADO, MARIA DA SILVA VIEIRA,
MARIA FERREIRA LIMA, MARIA FRANCISCA DE FREITAS DA SILVA, MITSUI TOYODA CUMAGAY, ORDELINA SANTANA
FERREIRA, SEBASTIANA MARIA DE LIMA, TEREZA DA SILVA, THEODOLINO FERREIRA DE SOUZA E ZACARIAS SILVESTRE
LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Comparecer em cartório a fim de retirar alvarás expedidos. DRS. ARMANDO TRENTIN (OAB 111.926), LUIZ ANTONIO TAGUCHI (OAB 19.945), MÁRIO MUNIZ BARRETO (OAB 46.119) E
JOSE VICENTE TONIN (OAB 59.935), ANDRÉ LUIS TUCCI (OAB 210.457)
PROC. 0086/2004 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ANA PEREIRA BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. 1 - Ciência as partes do retorno dos presentes autos e do v. acórdão. 2 - No mais, expeça-se ofício
para apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício PROCSACT/INSS/Nº 21.221.0/79/2007 encaminhado a este Juízo
pelo requerido. Prazo: 45 dias. 3 - Apresentado o cálculo, diga o exequente no prazo de 05 dias. 4 - Havendo concordância,
expeça-se ofício requisitório. 5 - Todavia, para cumprimento do item acima, deverá a sra. Procuradora informar o número de seu
CPF, bem como apresentar cópia do contrato de honorários firmado com o requerente, para a formalização do ofício requisitório
eletrônico, que exige as referidas informações para que possa ser realizado. Int. - DRS. AKIYO KOMATSU (OAB 85.583),
YOSHIKAZU SAWADA (OAB 19.385)
PROC. 0874/2006 - APOSENTADORIA POR IDADE - IRACEMA BELARMINO BORGE X INSS - Defiro a habilitação de
fls. 122/123. Expeça-se alvará em nome do herdeiro habilitado. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. OBS.: COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR ALVARÁ EXPEDIDO. - DRS. ROGÉRIO TAKEO HASHIMOTO (OAB
195.605), ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB 210.457)
PROC. 0611/2009 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOSÉ CARLOS ORTEGA BELEM REPRES. POR ANNA ORTEGA
BELEM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 60/61: Defiro. Desentranhem-se os documentos
juntados, anexando-se cópias nos presentes autos, devendo ser entregue ao procurador, mediante termo ou certidão nos autos,
constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo de traslado.
Int. - DRS. ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109.334) E MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137.269)
PROC. 1272/2009 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ URBANA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ROBERTO
SCHIPA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta
por ROBERTO SCHIPA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e extingo o processo na forma do artigo
269, I, do CPC. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas e despesas processuais (art.128 da Lei nº 8.213/91),
porém, arcará com verba honorária que arbitro, por equidade, em R$ 300,00 (trezentos reais). Sendo o autor beneficiário da
assistência judiciária gratuita (fls. 57/58), a execução das verbas decorrentes da sucumbência só poderá ter início após a prova
de modificação de sua situação econômica. Transitada em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º