TJSP 21/09/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
2012
417.01.2011.004990-2/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. E. R. X. D. S. X S.
B. D. S. - Fls. 13 - VISTOS. Defiro os benefícios da lei 1.060/50. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
21.11.2011, às 13h40min, no SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Nos termos do artigo
4º da Lei 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos pelo réu desde a
citação. Efetivada a citação, OFICIE-SE à empregadora do réu solicitando o desconto dos alimentos provisórios. CITE-SE e
INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra, acompanhado de advogado, cientificando-o de que sua ausência
importará revelia, além de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de que, caso seja infrutífera a tentativa
de conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil
INTIME(m)-SE o(a)(s) autor(a)(es) para comparecer (em) à audiência, pessoalmente, cientificando-o(s) de que a sua ausência
implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O oficial de justiça deverá observar o endereço das partes indicados
na petição inicial, que servirá de contra-fé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EDSON
PERANDRE MEIRA OAB/SP 145788
Centimetragem justiça
OFÍCIO JUDICIAL DAS 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA
417.01.2011.003194-1/000000-000 - nº ordem 265/2011 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - O. S. C. E
OUTROS X C. S. C. E OUTROS - Fls. 18 - Verifica-se que a procuração ad judicia foi outorgada ao advogado somente pelo
autor OTAVIO SOARES CARELLI (fls. 06). Desta feita, concedo à autora IVONETE APARECIDA DA SILVA o prazo de 10 dias
para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção e arquivamento. Int. P.Pta., d.s. ANA PAULA MACÉA
ORTIGOSA Juíza de Direito - ADV DOMINGOS INES DOS SANTOS OAB/SP 138535
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM
19/09/2011
PROCESSO:417.01.2011.005124
Nº ORDEM:13.01.2011/000500
CLASSE:OUTRAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/107
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:MARQUINI MITIERI DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:417.01.2011.005125
Nº ORDEM:13.01.2011/000501
CLASSE:OUTRAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/32
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:FRANCISCO APRIGIO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:417.01.2011.005126
Nº ORDEM:13.01.2011/000502
CLASSE:CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2011/33
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:MARCELO JOSE DA ROCHA E OUTROS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:417.01.2011.005127
Nº ORDEM:11.03.2011/000343
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1815
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Requerido:AMARILDO DE JESUS DE ALMEIDA
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2011.005130
Nº ORDEM:11.01.2011/000338
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2011/1169
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º