TJSP 07/10/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1054
2015
às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em dez dias. Sem prejuízo, deverá
o perito judicial responder a este Juízo o seguinte quesito: Em vista da idade e da situação sócio-cultural-financeira em que se
encontra inserido o periciando, é possível que a moléstia apurada incapacite-o para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, total ou parcialmente? Expeça-se o necessário. Int. Piedade, d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU
DALL’AGLIO Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 20 de setembro de 2011, recebi estes autos em cartório. ____________
(Esc. Téc. Jud.) - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.004003-3/000000-000 - nº ordem 1042/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE CUSTÓDIO VIEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 20 dias do mês de setembro de 2011, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu ___________(Of.
Maior), dig. e subsc. Proc. 1042/11 Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Os documentos acostados à
inicial não demonstram a verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada. Cite-se, observadas
as formalidades legais. Sem prejuízo, informe o INSS o tempo de contribuição efetuada pelo autor. Int. Pied. data supra.
FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juiza de Direito Aos 20 de setembro de 2011, recebi estes autos em
cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
06.10.2011 - 1ª. Vara Judicial
Dr. CÁSSIO MAHUAD - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 443.01.2003.006285-2/000000-000 - Controle nº.: 000290/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NILSON
MARTINS MACEDO - DESPACHO DE FL. 195V: “Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando ao Egrégio Tribunal.
Cumpra-se o V.Acórdão. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P. Int.” - Advogados:
CARLOS DE ARAUJO MACHADO - OAB/SP nº.:52563;
Processo nº.: 443.01.2005.000856-5/000000-000 - Controle nº.: 000055/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO
GALDINO DA SILVA - DESPACHO DE FL. 412: “Aguarde-se o julgamento do recurso interposto, conforme certificado à fl.
404.Oficie-se à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Juquiá-SP., encaminhando cópia de fls. 324/375 e 388/411.” Advogados: ANGELO ROJO LOPES - OAB/SP nº.:33112;
Processo nº.: 443.01.2008.000626-0/000000-000 - Controle nº.: 000039/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ FÁBIO
SIKORSKI - FICA A DEFESA INTIMADA DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA, DA QUAL FLUIRÁ PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO
DE EVENTUAIS EMBARGOS OU RECURSOS. COMUNICO, AINDA, QUE SE PROTOCOLADO RECURSOS/EMBARGOS
DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR AO TRIBUNAL, JUNTADA A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. CASO CONTRÁRIO DEVERÁ
SER CERTIFICADO, NOS AUTOS, O TRÂNSITO EM JULGADO POR PARTE DO RÉU E SEU DEFENSOR, CONTINUANDO OS
AUTOS NESTA INSTÂNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO: “ACORDAM, EM 13ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, PROFERIR A SEGUINTE DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
V.U.” DESPACHO DE FL. 227: “Cumpra-se o que foi determinado a fl. 216.Intime-se a vítima do inteiro teor do V.Acórdão.Fls.:
207/216: Ciência às partes.” - Advogados: RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO - OAB/SP nº.:220699;
Processo nº.: 443.01.2010.000989-9/000000-001 - Controle nº.: 000067/2010 - Partes: Justiça Pública X NATALIA DE SALES
GAIA - DESPACHO DE FL. 196: “Arbitro os honorários advocatícios do(a) Dr(a). RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA em 30%
da tabela da OAB. Expeça-se a devida certidão.Após, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida à fl. 193.” - Advogados:
RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA - OAB/SP nº.:140334;
Processo nº.: 443.01.2011.001281-0/000000-000 - Controle nº.: 000069/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO
LUIS MACHADO FERREIRA DE PROENÇA e outro FICA A DEFESA INTIMADA DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: Vistos.
Indefiro o pedido de liberdade provisória intentado pela defesa.A manutenção da custódia cautelar é medida necessária.A demora
processual decorreu da necessidade de expedição de cartas precatórias e em razão das regras administrativas que determinam
a observação de prazos para o agendamento de audiências envolvendo réus presos.Ademais, vale consignar que todas as
testemunhas de acusação já foram ouvidas e apenas restam os depoimentos das testemunhas defesa e o interrogatório do réu,
que ocorrerá em data próxima, dia 21.10.2011.É importante ressaltar que tais fatores não podem ser ignorados simplesmente
pelo juízo, devendo, antes, ser ponderados sob o crivo da razoabilidade.Desta forma, em razão das peculiaridades do caso, não
se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal.Assim, em vista da gravidade do delito imputado ao réu e da presença dos
demais pressupostos processuais, questões já apreciadas às fls. 123/v, indefiro o pedido da defesa.Int. - Advogados: ANDREI
BRIGANO CANALES - OAB/SP nº.:221812;
Processo nº.: 443.01.2011.002973-9/000000-000 - Controle nº.: 000184/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE LUIS
DE CARVALHO - FICA A DEFESA INTIMADA QUE FOI JUNTADO AOS AUTOS (FLS. 168/173) CÓPIA DO B.O. Nº 922/11,
VERSANDO SOBRE “APREENSÃO DE VEICULO”, NO QUAL FIGURA COMO AVERIGUADO ANDRÉ LUIS DE CARVALHO. Advogados: ANTONIO MIGUEL NAVARRO - OAB/SP nº.:230710;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º