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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012 - Página 442

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TJSP 09/01/2012 - Pág. 442 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1099

442

fora das especificações e das normas regulares, há de ser claro e de ampla publicidade, concedendo o direito de defesa e
razoabilidade necessário para que, inclusive a empresa viesse a acompanhar e verificar a integridade da “amostra 3”, o que
não foi possível em face da entrega da carta pelo correio ter sido realizada um dia após a abertura da amostra, cerceando o
acompanhamento da requerente para que constatasse a integridade dos frascos. Está presente também o perigo na demora,
e do dano irreparável, caso a cassação da eficácia da inscrição estadual seja efetuada, uma vez já publicado o resultado do
procedimento administrativo e a efetiva cassação denunciada. Ademais, o resultado da “amostra 2” contradiz o resultado da
“amostra 1”, e a abertura da “amostra 3”, é a contraprova das análises. Defiro, assim, a medida liminar para suspender os
efeitos da penalidade imposta no processo administrativo 77832-111038/2010, devendo ser restabelecida a inscrição estadual
da autora, até julgamento final desta demanda. Cite-se a Requerida, expedindo-se o necessário, com as formalidades legais.
Oficie-se para a DRT-12, comunicando-lhe acerca desta decisão. No mais, considerando-se que não houve a formalização da
comunicação ao E. Tribunal de Justiça, acerca da suspeição alegada à fl. 532, abra-se o termo de conclusão para a MMa. Juíza
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, para que aprecie o que necessário. Int. São Bernardo do Campo, 23 de novembro de
2011. JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO Juiz de Direito - ADV ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA OAB/SP 162545 ADV WALTER GODOY OAB/SP 156653 - ADV ADRIANO RODRIGUES OAB/SP 242251
564.01.2011.049716-9/000000-000 - nº ordem 2465/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAXIGAS AUTO POSTO
LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 539 - Vistos. Nesta data oficiei ao Egrégio Tribunal de Justiça noticiando
a decisão de fls. 532. Int. - ADV ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA OAB/SP 162545 - ADV WALTER GODOY OAB/SP 156653 ADV ADRIANO RODRIGUES OAB/SP 242251
564.01.2011.050136-6/000000-000 - nº ordem 2473/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO DE MATOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 117/118 - Sentença nº 12643/2011
registrada em 01/12/2011 no livro nº 596 às Fls. 182/184: Posto isto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGA-SE
IMPROCEDENTE a ação. Condena-se a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorário de advogado
no patamar de 10% sobre o valor dado à causa. Isenção concedida até que desapareçam os requisitos do artigo 7º, da lei n.
1060/50. P.R.I.C. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499
564.01.2011.050135-3/000000-000 - nº ordem 2474/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURENITA DE JESUS SILVA
OLIVEIRA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 72/73 - Sentença nº 12642/2011 registrada
em 01/12/2011 no livro nº 596 às Fls. 179/181: Posto isto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGA-SE IMPROCEDENTE
a ação. Condena-se a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorário de advogado no patamar de 10%
sobre o valor dado à causa. Isenção concedida até que desapareçam os requisitos do artigo 7º, da lei n. 1060/50. P.R.I.C. - ADV
REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499
564.01.2011.050203-1/000000-000 - nº ordem 2477/2011 - Mandado de Segurança - RODRIGO CUNHA X DIRETOR DA
73ª CIRETRAN DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - Fls. 61 - Vistos. Regularize o impetrante a inicial para
juntar mais uma via da petição inicial, bem como cópias dos documentos apresentados . Prazo: 10 dias, pena de extinção. Após,
conclusos. Int. - ADV SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA OAB/SP 96122
564.01.2011.050748-2/000000-000 - nº ordem 2501/2011 - Mandado de Segurança - APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO CAETANO DO SUL X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIA DO ABCDMR - DRT
12 E OUTROS - Fls. 116 - Vistos, Tendo em vista os motivos alegados e presentes os requisitos legais, concedo a liminar
pleiteada. Oficie-se. Notifique-se a autoridade coatora, para prestar informações no prazo legal. Int. - ADV MAURICIO TALAIA
ROSSANESE OAB/SP 160710
564.01.2011.050748-2/000000-000 - nº ordem 2501/2011 - Mandado de Segurança - APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO CAETANO DO SUL X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIA DO ABCDMR - DRT 12 E
OUTROS - Fls. 117 - Proc. nº 2.501/11 Tendo em vista a informação supra, defiro o pedido de Justiça Gratuita, anote-se. Após,
cumpra-se o determinado a fl.116. Int. - ADV MAURICIO TALAIA ROSSANESE OAB/SP 160710
564.01.2011.050956-0/000000-000 - nº ordem 2504/2011 - Declaratória (em geral) - MACIO DA SILVA LISBOA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 24 - Vistos. Primeiramente, esclareça o autor se o imóvel que ocupa é área
particular ou pública. Junte o autor documento que comprove que o imóvel, objeto da ação, não está interditado pela defesa
civil. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Outrossim, esclareça sobre eventual turbação que está sofrendo, pois não se vê
sua ocorrência pelos fatos descritos. Int. - ADV SILVANA DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 258849
564.01.2011.051044-5/000000-000 - nº ordem 2505/2011 - Mandado de Segurança - WILLIAM ALVES TELLES BARRETO X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 27 - Vistos. Regularize o impetrante
a inicial para: a) indicar além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra (art.6º da Lei n.12.016/09). b)juntar
cópias para atendimento do disposto no artigo 7º, II, da Lei n.12.016/09. c)indicar o órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada na petição inicial; d)juntar cópias dos documentos apresentados. Prazo: 10 dias, pena de extinção. Após,
conclusos. Int. - ADV EUGÊNIO ANTÔNIO CAPEL BERNARDES OAB/SP 187957
564.01.2011.051129-6/000000-000 - nº ordem 2507/2011 - Mandado de Segurança - SEBASTIANA LIMA SANTANA X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 26 - Vistos. Concede-se o benefício da Justiça Gratuita.
A autora é portadora de osteoporose lombar e atualmente se apresenta com necessidade de aquisição de medicamentos, mas
não tem condições de fazer frente às despesas. Quer liminar. E com razão. E isso porque a patologia já foi diagnosticada Osteoporose lombar - não tendo sido virtuoso o tratamento aplicado. É intuitivo não ter condições de fazer frente às despesas
do medicamento, diante do benefício limitado que aufere mensalmente. E a obrigação do Estado em auxiliar os necessitados
na questão de saúde parece inafastável. Assim, defere-se a liminar para que a ré, no prazo de 20 dias passe a fornecer
gratuitamente à autora os medicamentos objetivados na inicial, até nova deliberação. Autoriza-se a inobservância da Resolução
da CMED e de licitações para compra dos medicamentos objetivados pela autora. Notifique-se a autoridade coatora nos termos
do artigo 7º da Lei nº 1533/51. Int. S.B.Campo, 30 de novembro de 2011. - ADV JORGE LUIZ LAGE OAB/SP 234017

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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