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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 - Página 2012

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TJSP 18/01/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1106

2012

também indicar o nome da patologia por extenso. 4.Poderia o Sr. Perito descrever as atividades laborativas atuais e pregressas
exercidas pelo autor? 5.Em face do quadro clínico descrito e em face das atividades laborativas atuais e pregressas exercidas
pelo autor, é possível informar se existe incapacidade para o exercício de atividade que lhe propicie o sustento? Em caso de
existir incapacidade laborativa, ela é: 5.1.parcial ou total? 5.2.permanente ou temporária? 5.3.em sendo temporária, qual o
prazo aproximado de convalescimento? 5.4.decorrente da idade do autor, de doença por ele adquirida ou de acidente por ele
sofrido? 6.Em havendo incapacidade: 6.1.Qual a Data de Início da Doença (DID) que gerou a incapacidade? Quais foram os
elementos de prova (exames, prontuários, atestados, etc) que levaram o Sr. Perito a fixar esta data? 6.2.Qual a Data de Início
da Incapacidade (DII)? Quais foram os elementos de prova (exames, prontuários, atestados, etc) que levaram o Sr. Perito a fixar
esta data? 6.3.Na hipótese em que o autor teve cessado o benefício por incapacidade, e não sendo possível precisar a Data de
Início da Incapacidade (DII), é possível fixar a DII na data da realização desta perícia? 6.4.Tal incapacidade pode ser superada
ou ao menos minorada com tratamento adequado? 6.5.Uma vez minorada a incapacidade com a adoção do tratamento
adequado, quais atividades laborativas pode o autor exercer sem prejuízo a sua saúde e integridade física? 6.6.No momento, o
autor necessita ou segue algum tratamento para o restabelecimento de sua saúde? 6.7.É possível ao autor submeter-se a
reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? Em caso negativo, justifique.
7.Preste o Sr. Perito outros esclarecimentos que entenda importantes para elucidar a causa.” 8.2.ASSISTENTES TÉCNICOS
INDICADOS PELO INSS: 1.MARIO LUIZ FURLANETO; 2.ARLINDO FERREIRA JUNIOR; 3.MARCELLO COLOMBO FILHO; 4.
ANDRÉ LUIS CARACIO; 5.ELIANDRO JOSÉ GUTIERRES FIGUEIRA;6.MARIA APARECIDA VITAGLIANO MARTINS; 7.
MARCOS DA PAZ SANTANA; 8.MARISA CORATO COTELAN; e 9.RICARDO GOMES BERETTA. 9.FACULTO à demandante o
prazo de 5 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico (art. 421 do CPC). Anoto que já apresentou seus quesitos a fls.
13) 10.Decorrido o prazo do item 9, com ou sem manifestação da demandante, INTIME-SE o Perito, VIA POSTAL: 10.1.para
apresentar no Ofício Judicial, no prazo de 10 dias, sua qualificação e todos os documentos mencionados no Provimento
797/2003, a fim de que seja autuado e formado o seu prontuário, caso ainda não o tenha feito; 10.2.de que os seus honorários
serão pagos após as partes se manifestarem sobre o laudo, de acordo com o disposto na Resolução 541/2007 do Eg. Conselho
da Justiça Federal; 10.3.para designar local, data e horário para a realização da perícia na autora, devendo ainda comunicar
este juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 10.4.para entregar o
laudo em juízo no prazo de 60 dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas
partes. 10.5.ENCAMINHE-SE cópia da petição inicial, documentos médicos que instruíram a inicial, desta decisão (contém os
quesitos do JUIZO e do INSS) e dos quesitos apresentados pela demandante (fls. 13), bem como informe o nome do(s)
assistente(s) técnico(s) indicado(s) pela autora ou, caso não o tenha feito, esclareça que não indicou assistente(s) técnico(s).
11.Designada a data da perícia: 11.1.INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E., para que
providencie o COMPARECIMENTO DO(A) AUTOR(A) à PERÍCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, SOB
PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. 11.2.ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS para que tome
ciência desta decisão e da data da perícia para querendo, comunicar seus assistente técnicos. 12.Cumprido o item 11, aguardese a vinda do laudo pelo prazo de 90 dias, contado da data da perícia. 13.Com a juntada do laudo, CITE-SE o requerido,
ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer contestação
no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285
do Código de Processo Civil. 14.Cumprido o item 13, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 15.Após a manifestação
da autarquia federal (contestação), vista à demandante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 16.Decorrido o prazo
do item 15, com ou sem manifestação da demandante, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão. Int. - ADV SILVIA
REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044
417.01.2011.006102-0/000000-000 - nº ordem 914/2011 - Revisional de Alimentos - J. G. F. D. S. X J. C. D. S. J. - Fls.
21 - Vistos. Solicite-se a devolução da precatória devidamente cumprida. A seguir, aguarde-se a data da audiência. Int. - ADV
ALDECI DE ALMEIDA OAB/SP 249594
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM
16/01/2012
PROCESSO:417.01.2012.000152
Nº ORDEM:11.01.2012/000018
CLASSE:CRIME DE ESTUPRO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/8
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:RENILDO DIAS DE OLIVEIRA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2012.000153
Nº ORDEM:11.02.2012/000019
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/29
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:APARECIDA DE OLIVEIRA CLAUDIO DO NASCIMENTO E OUTROS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2012.000154
Nº ORDEM:11.03.2012/000020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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