TJSP 01/02/2012 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1306
344.01.2010.012089-4/000000-000 - nº ordem 1392/2010 - Revisional de Alimentos - G. D. R. M. E OUTROS X E. D. C.
M. - Intimação do(a) patrono(a) do(a) autor(a), para manifestar-se sobre a devolução da precatória e certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 61/64, que deixou de intimar os autores, pois mudaram do local e não deixaram endereço. - ADV DEVANDO DE
LIMA OAB/SP 156469
344.01.2010.013862-0/000000-000 - nº ordem 1605/2010 - Revisional de Alimentos - Y. G. D. S. B. X J. B. - para retirar
certidão de honoráiros.Int. - ADV ALEX PEREIRA ROSSETTE OAB/SP 175735 - ADV IGOR GREGORIO FILGUEIRA DOS
SANTOS OAB/SP 292033 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100
344.01.2010.013902-2/000000-000 - nº ordem 1606/2010 - Arrolamento - JOSÉ CARLOS SANTOS X APARECIDA SILVA
SANTOS - ÓBITO: 17.05.2010 - à intimação do Patrono do inventariante, para suprir a omissão em 48 horas, (para manifestar
nos autos em virtude do decurso do prazo do sobrestamento), sob pena de arquivamento. (cfe. certidão supra), de acordo com
o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG n. 1307/2007.Int. - ADV MANOEL ROBERTO GUARDIA TEJERO
OAB/SP 62286
344.01.2010.014154-5/000000-000 - nº ordem 1644/2010 - Execução de Alimentos - J. L. R. X E. P. R. D. S. - Fls. 81 Vistos, etc. Trata-se de ação de Execução de Alimentos movida por JÊNIFFER LUCAS RAMLOV, representado por sua genitora
LETÍCIA LUCAS contra ELTON PAULO RAMLOV DOS SANTOS. Considerando o acordo homologado em fl.66 e não vindo
aos autos informação sobre o seu descumprimento, julgo extinto o processo com fundamento no art. 794 I do CPC. Não há
custas finais. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV LUCIANO HENRIQUE DINIZ
RAMIRES OAB/SP 131027 - ADV IVA MARQUES GUIMARAES OAB/SP 105296
344.01.2010.017135-7/000000-000 - nº ordem 1879/2010 - Execução de Alimentos - B. V. C. D. S. X B. C. D. S. - Processo
nº 3120/10 Vistos. Fl. 65: Como bem lembra o culto Desembargador Alexandre Lazzarini, “1.A impenhorabilidade prevista no
artigo 649, IV, do Código de Processo Civil deve ser interpretada com cautela, na medida em que a finalidade satisfativa da
execução seja atendida, preservando-se o necessário à manutenção digna do devedor. 2. Verificada a inexistência de outros
bens passíveis de penhora, e havendo prova de que o devedor recebe valores que possibilitem o adimplemento da dívida sem
prejuízo da sua subsistência, admite-se a mitigação da mencionada norma, desde que haja uma limitação razoável, prestigiandose o princípio da efetividade do processo de execução, da autonomia da vontade, da função social do contrato, bem como o
princípio da onerosidade” - TJSP - A.I. Nº: 0165120-18.2011.8.26.0000. No caso dos autos, o valor executado deveria ter sido
descontado dos rendimentos mensais do requerido em razão do teor da sentença de fls. 09/11. Assim, não se pode alegar a
impenhorabilidade dos rendimentos do executado justamente quando esse valor deveria ter sido descontado dos mesmos.
Por isso, defiro parcialmente o pedido de fl. 65 para determinar o bloqueio de mais 20% dos rendimentos do executado como
vereador, além de 1/3 já descontado atualmente. Oficie-se. Int. Marília, 15 de dezembro de 2011. Marcelo de Freitas Brito Juiz
de Direito - ADV SILVANA VIANA OAB/SP 259289 - ADV EDISON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 68364
344.01.2010.017461-0/000000-000 - nº ordem 1922/2010 - Inventário - ADRIANA APARECIDA ROCHA X VERA LÚCIA
TUCILLO GARSON (ÓBITO EM 01.11.2009) - Retirar Formal de Partilha. - ADV ADEMIR JORGE ALVES OAB/SP 82694
344.01.2010.018002-9/000000-000 - nº ordem 1971/2010 - Inventário - MARIA TERESA DA CONCEIÇÃO X JOÃO JOSÉ
DA CONCEIÇÃO (ÓBITO AOS 08/07/2010) - Fls. 51 - Vistos, Aguarde-se por 30(trinta) dias as providências necessárias ao
prosseguimento do feito. Não havendo manifestação neste sentido, remetam-se os autos ao arquivo para ulterior provocação.
Int. - ADV JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO OAB/SP 294530
344.01.2010.018462-9/000000-000 - nº ordem 2022/2010 - Arrolamento - NEUSA RODRIGUES X ANA CECÍLIA SIMIÃO
RODRIGUES - ÓBITO: 16.12.2007 - Retirar Formal de Partilha. - ADV MILENA CRISTINA TSUBOY DA SILVA OAB/SP 236898 ADV JULIANA ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 251305
344.01.2010.018725-6/000000-000 - nº ordem 2054/2010 - Guarda de Menor - C. E. B. X R. A. V. - Fls. 81 - I - Arbitro os
honorários do (s) advogado (s) DRA. MARINA DE SOUZA DA SILVA - FL.10, no valor equivalente a 100% da Tabela da DPE/
OAB, CÓD. 210, por seu (s) trabalho (s) de assistência Judiciária neste processo, expedindo-se a (s) certidão (ões) pela DPE.
II - Int. e após, arquivem-se, anotando-se. - ADV MARINA DE SOUZA DA SILVA OAB/SP 219873
344.01.2010.022531-3/000000-000 - nº ordem 2451/2010 - Execução de Alimentos - M. J. D. S. O. E OUTROS X J. O. - para
retirar certidão de honorários.Int. - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV ANDRE NOGUEIRA DA SILVA
OAB/SP 259780
205.01.2010.003702-6/000000-000 - nº ordem 2981/2010 - Arrolamento - AYAKO YAMAMOTO MIYADA X YUKITOSHI
MIYADA-ÓBITO:14.11.2010 - Fls. 130 - Vistos, Deverá a inventariante dar cumprimento ao determinado as fls.125. Int. - ADV
APARECIDA TAKAE YAMAUCHI OAB/SP 104365 - ADV PEDRO ONICHI OAB/SP 12807
344.01.2010.028932-7/000000-000 - nº ordem 3110/2010 - Inventário - VALÉRIA CRISTINA ALONSO PEREIRA X ZENÍCIO
JOSÉ PEREIRA (ÓBITO AOS 02.12.2010) - Retirar Formal de Partilha - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266
344.01.2011.000607-8/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Arrolamento - JOÃO MARQUES X MARIA DIAS SOARES MARQUES
(ÓBITO AOS 11/11/2010) - Fls. 74 - Vistos, Fls. 74: Defiro o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento do determinado as fls. 52,
segunda parte. Int. - ADV REGIANE CRISTINA DE AZEVEDO OAB/SP 276841
344.01.2011.001188-2/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Execução de Alimentos - B. R. N. O. E OUTROS X C. R. O. Manifeste-se a exequente sobre contestação (negativa geral) juntada nos autos - ADV HENRIQUE YONESAWA PILLON OAB/
SP 219984
344.01.2011.002259-4/000000-000 - nº ordem 254/2011 - Arrolamento - MARIA APARECIDA RAMOS PEREIRA X MANOEL
BRASIL RAMOS (ÓBITO AOS 12/08/2010) - Retirar Formal de Partilha - ADV ANDRE MARTINS NETO OAB/SP 143983
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º