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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1307

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1307

344.01.2011.003014-2/000000-000 - nº ordem 343/2011 - Exoneração de Alimentos - C. G. X B. A. D. S. G. - Vistos. Dou
como ultima oportunidade o prazo de 10 dias para juntada aos autos da cópia da sentença que fixou os alimentos como
determinado em fls. 28. Decorrido o prazo, sem a providencia, venham conclusos para indeferimento da inicial. - ADV DAIENE
BARBUGLIO OAB/SP 279230 - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2011.004924-2/000000-000 - nº ordem 583/2011 - Divórcio Consensual - A. P. G. R. M. X H. A. M. M. - Retirar Formal
de Partilha - ADV MARCELO GARCIA RODRIGUES OAB/SP 124370 - ADV ANTONIO CARDOSO OAB/SP 10658
344.01.2011.005977-4/000000-000 - nº ordem 673/2011 - Arrolamento - CACILDA DE ARAÚJO ENSINA X JOSÉ MARIA
ENSINA (ÓBITO AOS 26.04.1987) - Retirar Formal de Partilha - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619
- ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2011.005977-4/000000-000 - nº ordem 673/2011 - Arrolamento - CACILDA DE ARAÚJO ENSINA X JOSÉ MARIA
ENSINA (ÓBITO AOS 26.04.1987) - para retirar certidão de honoráiros.Int. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2011.007432-4/000000-000 - nº ordem 842/2011 - Arrolamento - M. D. P. C. X VALDIR EXPEDITO CAROLINO ÓBITO: 16.10.2010 - Fls. 41 - Vistos, Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
- ADV HISSAE SHIMAMURA OAB/SP 143132
344.01.2011.009697-0/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Divórcio (ordinário) - F. D. A. S. S. X M. R. S. - Fls. 320 - Vistos,
Ante o teor da prova oral, defiro parcialmente o pedido de fls. 313/315 para reduzir o valor da pensão para 02 salários mínimos.
No mais, aguarde-se o prazo de fls. 302. Int. - ADV TANIA TEIXEIRA GODOI OAB/SP 107838 - ADV ANA ROSA MARQUES
CROCE OAB/SP 108973
344.01.2011.010025-9/000000-000 - nº ordem 1111/2011 - Arrolamento - OLINDA DO CARMO SIQUEIRA ARAÚJO X
CECÍLIO HONORATO DE SIQUEIRA - ÓBITO: 31.03.2008 E OUTROS - Fls. 72 - Vistos, Fls. 62 § 3º: aguarde-se a regularização
e a vinda da certidão negativa por 30(trinta) dias. Int. - ADV LUIZ SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP 91589
344.01.2011.010075-7/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. V. D. A. X I. V. S. E
OUTROS - Fls. 87 - Vistos, Fls. 36: Defiro o pedido para inclusão da Sra. Irani Carlos Vieira, no pólo passivo da presente
ação, procedendo-se as devidas anotações. O presente feito seguirá o rito ordinário. Junte a requerente a contrafé necessária.
Após, cite-se a requerida Irani, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, bem como intime-a de que foram
fixado os alimentos provisórios em 20% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento(fls.20). Int - ADV KARINA
FRANCIELE FERNANDES OAB/SP 266146 - ADV JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO OAB/SP 106583
344.01.2011.010089-1/000000-000 - nº ordem 1117/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. D.
F. M. X N. V. M. D. F. - Manifestem-se as partes sobre oficio IMESC juntado nos autos - ADV FABIO YOSHIAKI KOGA OAB/SP
291544 - ADV ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672
344.01.2011.010530-1/000000-000 - nº ordem 1166/2011 - Inventário - ROSELI DE OLIVEIRA CORREIA X ADEMIR RIBEIRO
CORREIA - ÓBITO: 10.04.2011 - Fls. 41 - Vistos, Sobre a informação do Sr.Partidor as fls. 39 e manifestação do Dr. Promotor de
Justiça as fls. 40, manifeste-se a inventariante. Int. - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2011.010761-4/000000-000 - nº ordem 1188/2011 - Inventário - IVANIL CARONI X ILMA PASCHOALINI CARONI ÓBITO: 26.03.2011 - Retirar Formal de Partilha - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311
344.01.2011.010761-4/000000-000 - nº ordem 1188/2011 - Inventário - IVANIL CARONI X ILMA PASCHOALINI CARONI ÓBITO: 26.03.2011 - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311
344.01.2011.010924-7/000000-000 - nº ordem 1210/2011 - Divórcio (ordinário) - J. H. X L. E. P. G. - Proc. nº 1210/11 Vistos.
JULIANA HORTENSE ajuizou ação de Divórcio contra LUÍS EDUARDO PEREIRA GARCIA alegando que contraiu matrimônio
com o requerido em 21/03/2009, não tem filhos dessa união. Diz que o relacionamento do casal encontra-se desgastado por
conta da ausência do requerido e assim postula pelo decreto do divórcio. Com a inicial de fls. 02/05, vieram os documentos de
flls. 06/14. Citado o requerido apresentou contestação, alegando que os fatos alegados pela requerente não são verdadeiros,
mas concordou com o divórcio, propondo inclusive a conversão deste em amigável. Em réplica a autora reiterou os termos
da inicial. O Ministério Público deixou de se manifestar no processo, por serem as partes maiores e capazes. É o relatório.
DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas,
mormente em audiência. A ação é procedente. O longo período que o casal está separado de fato demonstra que não existe
possibilidade de reconciliação e a declaração da extinção do vínculo matrimonial somente dará juridicidade a uma situação
de fato, possibilitando dessa forma, que ambos constituam nova família, se assim quiserem. Ademais, o requerido concorda
expressamente com o pedido inicial. Ante o exposto, declaro EXTINTO o vínculo matrimonial entre JULIANA HORTENSE e LUIS
EDUARDO PEREIRA GARCIA, decretando o divórcio do casal com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, e
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da ausência de resistência
injustificada, deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e nas verbas das sucumbências.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e após, arquivem-se, anotando-se.julgo PROCEDENTE o pedido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I. Marília, 15 de dezembro de 2011. MARCELO DE FREITAS
BRITO Juiz de Direito FLS.88 - CUSTAS DE PREPARO - R$87,25 e TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSM Nº833/04,NO VALOR DE R$25,00,POR VOLUME. - ADV ESTER RIBEIRO DA SILVA
HORTENSE OAB/SP 229080 - ADV LUIS EDUARDO PEREIRA GARCIA OAB/SP 170369
344.01.2011.011060-5/000000-000 - nº ordem 1232/2011 - Arrolamento - DARIEL AUGUSTO PINTO X DINO PINTO (ÓBITO
AOS 27.04.2011) - Intimação do(a) inventariante para ciência e manifestação do ofício Caixa Econômica Federal fls.110/112. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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