TJSP 01/02/2012 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1423
os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes. Anote-se. Int.” - ADV GISELE TELLES SILVA OAB/SP
230527
356.01.2011.008905-0/000000-000 - nº ordem 1288/2011 - Regulamentação de Visitas - W. C. D. S. X C. B. S. - Fls. 22
- Despacho de fl. 22: “Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a) autor(a). Considerando o teor
da manifestação apresentada pela i. representante do Ministério Público, constante de fl. 21, INDEFIRO A LIMINAR DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS pleiteada pelo autor na inicial. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao
Setor de Conciliação/Mediação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se o(a) requerente e
citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze
(15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sem prejuízo, determino a realização
de estudo psicossocial do caso, “com urgência”, pelo Setor Social do Juízo, com as partes e o menor, devendo o relatório
ser apresentado antes da data agendada pelo Setor de Conciliação para a realização da audiência conciliatória. Intimem-se,
cientificando-se o MP.” - ADV JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO OAB/SP 213215
356.01.2011.008905-0/000000-000 - nº ordem 1288/2011 - Regulamentação de Visitas - W. C. D. S. X C. B. S. - Fls. 23
- Despacho de fl. 23: “Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por este Setor de Conciliação, para o
próximo dia 19 de março de 2012, às 11 horas. Devolva-se os autos à respectiva Serventia para as devidas providências. Int.”.- ADV JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO OAB/SP 213215
356.01.2011.008925-7/000000-000 - nº ordem 1297/2011 - Divórcio (ordinário) - M. E. M. O. X C. R. O. - Fls. 25 - Despacho
de fls. 25: “1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da requerente. 2) Tratando-se estes autos de direito de família,
remetam-se os autos ao referido Setor de conciliação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se
o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int.” - ADV OSVALDO
TEIXEIRA MENDES FILHO OAB/SP 106161
356.01.2011.008925-7/000000-000 - nº ordem 1297/2011 - Divórcio (ordinário) - M. E. M. O. X C. R. O. - Fls. 26 - Despacho
de fls. 26: “Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por este Setor de Conciliação, para o próximo dia 09
de abril de 2012, às 10 horas. Devolva-se os autos à respectiva Serventia para as devidas providências. Int.” - ADV OSVALDO
TEIXEIRA MENDES FILHO OAB/SP 106161
356.01.2011.008934-8/000000-000 - nº ordem 1298/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Aposentadoria por
Tempo de Serviço - JUVENAL DE SOUZA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 27 - Despacho
de fls. 27:”Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita em favor do requerente. Anote-se. 2) Cite-se o requerido com as
advertências legais. Int.” - ADV TAKESHI SASAKI OAB/SP 48810
356.01.2011.008984-6/000000-000 - nº ordem 1307/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária de AuxílioDoença cc Conv/Aposent.Invalidez - IZAURA RIBEIRO DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
18 - Despacho de fls. 18: “Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita em favor da requerente. Anote-se. 2) Cite-se o
requerido com as advertências legais. Int.” - ADV TAKESHI SASAKI OAB/SP 48810
356.01.2011.008999-3/000000-000 - nº ordem 1308/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. C. P. X E. A.
D. S. D. S. - Fls. 16 - Despacho de fls. 16: “Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, regularizando-a
quanto ao pedido de fixação da guarda do filho menor do casal, bem como para que especifique com mais exatidão o período
compreendido entre o início e o fim da união estável do casal, nos termos da manifestação retro da i. representante do Ministério
Público (artigos 282 e seguintes do C.P.C.). Pena de indeferimento e extinção. Int.” - ADV JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER
OAB/SP 205760
356.01.2011.009060-2/000000-000 - nº ordem 1317/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Sumária de Aposentadoria
por Idade de Trabalhadora Rural - INEZ GOLFETO PEREIRA BATOCCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 30 - Despacho de fls. 30: “1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita em favor da requerente. Anote-se. 2) Cite-se o
requerido com as advertências legais. Int.” - ADV ELIZANDRA RAIMUNDO MATTOS OAB/SP 220633
356.01.2011.009061-5/000000-000 - nº ordem 1318/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X RAPHAEL ROCHA DA CUNHA - Fls. 24 - Despacho de fl. 24: “Vistos. 1) Face os argumentos expendidos na inicial DEFIRO
liminarmente a medida requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou pessoa por
ele indicada. 2) Executada a liminar, CITE-SE o réu para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, ou seja,
“...a dívida que provocou a mora...”(Tribunal de Justiça, Órgão Especial, Incidente de Inconstitucionalidade nº. 150.402.0/5),
com encargos moratórios, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e para, em 15 (quinze) dias,
responder a ação, sob pena de revelia (Decreto Lei nº. 911/69, art. 3º, na redação da Lei nº. 10.931/2004). 3) Autorizo, desde já,
os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.” - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
356.01.2011.008560-0/000000-000 - nº ordem 1327/2011 - Execução de Alimentos - J. B. M. P. E OUTROS X E. M. P. - Fls.
20 - Despacho de fl. 20: “Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita em favor das exeqüentes. 2) Cite-se o alimentante
para pagamento do débito alimentício vencido, além do que se vencer durante a tramitação deste processo, adotando o rito do
artigo 733, §§, do C.P.C. Int.” - ADV FRANCISCO OLIVEIRA SILVA OAB/SP 156202
356.01.2011.009128-4/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Ato Administrativo
cc Restituição de Valores e - GILMAR MÁRCIO DE CARVALHO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 20
- Despacho de fls. 20: “Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Anote-se. 2) Citem-se
os requeridos com as advertências legais. Int.” - ADV ALICE MATSUNAGA OAB/SP 233650
356.01.2011.009220-7/000000-000 - nº ordem 1337/2011 - Arrolamento - ABIA SANTIAGO LOPES X ABNER SABINO LOPES
- Fls. 22 - Despacho de fls. 22: “Vistos. 1) Nomeio a requerente ABIA SANTIAGO LOPES, como inventariante, independente
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