TJSP 01/02/2012 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1525
2º OFÍCIO JUDICIAL DE BRÁS CUBAS
Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ DE DIREITO: ROBSON BARBOSA LIMA
LAUDA 017/2012
Processo nº.: 361.02.2011.000011-8/000000-000 - Controle nº.: 000002/2011
- Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OSMAR JOSE DE CASTRO NETO e FELIPE DANIEL ALVES RODRIGUES
- Fls. 200: Fls.198/199: Indefiro o pedido da advogada por falta de fundamento legal. Int.
- ADV. MÁRCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES OAB/SP 97582
Processo nº.: 361.02.2009.003319-3/000000-000 Controle nº.: 241/2009
- Partes: JUSTIÇA PUBLICA X WELLINGTON DA SILVA RIBEIRO e WALLISON JUNIOR DA SILVA
- Fls. 199: Fls. 195/196: Homologo a renúncia do Dr. Willian Amanajás Lobato.
Intime-se referido defensor para cientificar o mandante para que este nomeie substituto, devendo o advogado continuar a
representar seu cliente durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia, com fulcro no artigo 45 do Código de
Processo Civil, utilizado por analogia, e artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8906/94, bem como para que apresente cópia do termo de
audiência realizada na 1ª Vara Criminal do Fórum de Mogi das Cruzes (fls. 197) no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação
de multa de 10 salários mínimos, nos termos do artigo 265 da Lei nº 11.719/08, caso se caracterize abandono do processo.
Oficie-se à Defensoria Pública solicitando indicação de defensor ao réu Wellington. Com a provisão, intime-se-o da
nomeação.
Tendo em vista que o réu já havia destituído o Dr. José Beraldo (fls. 185), homologo a sua renúncia.
Anote-se.
Devolvo o prazo para que o Ministério Público apresente os memoriais no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se os defensores dos réus para a mesma finalidade.
Int.
- ADV. ROSA MARIA MACENA DA SILVA OAB/SP 226270 WILLIAN AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282
Processo nº. 361.02.2010.005437-9/000000-0 Controle nº.: 694/2010
-Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JOSE DE SOUZA FERREIRA
- Fls.102/103: Inicialmente, deixo de acolher a preliminar trazida pelo réu em sua defesa preliminar (fls. 95/101), pois não se
aplica a Lei nº 9099/95 em relação aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme prevê o
artigo 41 da Lei nº 11.340/06, uma vez que a intenção do legislador foi a de não aplicar os institutos despenalizadores da Lei nº
9099/95 aos crimes praticados no âmbito familiar.
Outrossim, a defesa preliminar apresentada nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com a redação dada
pela Lei nº 11.719/08, não trouxe elementos aptos a impedir a admissibilidade da denúncia.
Assim, ao exame da peça, em cotejo com os elementos disponíveis nos autos, verifico presentes elementos de materialidade
e indícios de autoria que justificam, prima facie, a ação penal.
Dessa forma, ausentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 27 de março de 2012, às 16:30 horas.
Intime-se o réu para interrogatório, requisitando-se, caso necessário.
Será realizado o interrogatório na mesma data designada para a instrução processual, nos termos do artigo 400 da nova
legislação, requisitando-se e intimando-se no necessário, as testemunhas arroladas pela acusação e, se o caso, deprecando-se
sua oitiva.
Intime-se o defensor.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa apontada às fls. 97, pois o defensor poderá requisitar o cartão de ponto
diretamente à referida empresa, sendo desnecessária a intervenção judicial para ser alcançada.
Caso a defesa comprove a negativa da empresa em fornecer tal cartão de ponto, aí, sim, o juiz oficiará no sentido de
requisitar o referido documento. Int. Ciência ao MP.
- ADV. JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA OAB/SP 161952 EDVALDO CORREIA DE LIMA OAB/SP 253257
Processo nº.: 361.02.2002.006574-0/000000-000 Controle nº.: 193/2002
- Partes: JUSTIÇA PUBLICA X JOSÉ ROBERTO FERNANDES DE MIRANDA e outro
- Intimação das defesas para apresentação de memoriais no prazo de cinco dias, conforme despacho de fls. 1328 e v, assim
resumidos:Após, sendo os réus diversos com defensores diversos, concedo prazos sucessivos e particulares de cinco dias a
cada um, pela ordem de denúncia, a fim de que se mantenham em memorais.
- ADV. MARCELO EDUARDO INOCÊNCIO OAB 146076 VICTOR ATHIÊ OAB/SP 110111
Processo nº. 361.02.2011.004500-6/000000-0 Controle nº.: 576/2011
- Partes: JUSTIÇA PUBLICA X EVERTON LUIS XAVIER SEVERINO
- Fls.41: Oferecida a denúncia, notifique-se o réu a apresentar, no prazo de dez dias, defesa prévia onde poderá apresentar
qualquer das matérias previstas no artigo 55, § 1º da Lei 11.343/06, inclusive arrolando até 05 testemunhas. O Sr. Oficial de
Justiça deverá indagar se o acusado possui advogado constituído, e em caso negativo, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo
pelo juízo;
Caso não possua defensor constituído, oficie-se à Defensoria Pública solicitando indicação de defensor dativo ao réu. Com
a provisão, fica desde já nomeado o defensor indicado para a sua defesa, devendo ser intimado da nomeação, bem como para
que apresente a defesa supra citada;
Apresentada a defesa acima mencionada, tornem os autos conclusos para eventual recebimento da denúncia (artigo 55, §
4º, da Lei 11.343/06);
Providencie a serventia a folha de antecedentes do réu por meio do sistema criminal e oriundo do IIRGD, requisitando-se as
certidões dos processos que nela eventualmente constarem;
Requisitem-se informações criminais ao Distribuidor de Mogi das Cruzes-Foro Central e à 1ª Vara local. Proceda a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º