TJSP 01/02/2012 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que em seu artigo 2º disciplina que “os embargos de declaração serão
decididos pelo juiz que proferiu a sentença embargada”. Todavia, a questão ainda é omissa no Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, estando pendente de regulamentação pelas normas de serviços dos ofícios judiciais. Entretanto, tratase de bom alvitre a aplicação analógica do entendimento sufragado no ato normativo acima aludido. Por tais fundamentos,
remetam-se os autos ao juiz prolator da decisão embargada. Intime-se. - ADV PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA OAB/SP
127160 - ADV NEWTON ARAGAO OAB/SP 118884 - ADV JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 67702 - ADV FELIPE
ANTONIO COLAÇO BERNARDO OAB/SP 216042 - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702
- ADV CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA OAB/SP 246632
441.01.2009.004304-0/000000-000 - nº ordem 508/2009 - (apensado ao processo 441.01.1992.000550-5/000000-000 - nº
ordem 6109/1992) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE
- R. despacho de fls. 65: I-Fls. 60/64: Recebo como Embargos Infringentes. II-À parte contrária para contra razões no prazo
da lei. Int. - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/SP 268461 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP
73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP
53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2009.004532-5/000000-000 - nº ordem 521/2009 - (apensado ao processo 441.01.2001.021198-6/000000-000 - nº
ordem 16259/2001) - Embargos à Execução Fiscal - ANA DE ALMEIDA MARSURA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PERUÍBE - R. despacho de fls. 171: I- Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 164/170 pela Embargada / Exeqüente.
II- À parte contrária para contra razões no prazo da lei. Int. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988 - ADV
CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS
GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2009.500112-4/000000-000 - nº ordem 779/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X ADEMAR MARTINS - R. despacho de fls. Cota de fls. 30 verso: Expeça-se o necessário.
Int. - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ OAB/SP 33383
441.01.2010.001664-8/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE X LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES - R. despacho de fls. 51: I- Recebo o recurso de
apelação interposto às fls. 46/50 pela exeqüente. II- À parte contrária para contra razões no prazo da lei. Int. - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO
VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV EDUARDO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 12461 - ADV PEDRO ROTTA OAB/SP 14369 - ADV EDUARDO
MONTEIRO DA SILVA FILHO OAB/SP 90811 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/SP 268461
441.01.2010.002800-0/000000-000 - nº ordem 262/2010 - (apensado ao processo 441.01.1996.032005-0/000000-000 nº ordem 28165/1996) - Embargos à Execução - LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUIBE - R. despacho de fls. 93: Manuseando atentamente os autos, observo que a decisão de fls. 88/89 transitou em julgado
em 02/09/2011, conforme certidão lançada às fls. 90. Desta forma, prossiga-se nos autos de ação de execução fiscal número
28.165/1996, devendo o mesmo permanecer suspenso pelo prazo do acordo noticiado às fls. 33 daqueles. Intime-se. - ADV
EDUARDO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 12461 - ADV RENATA DE CASSIA DA SILVA LENDINES OAB/SP 268461 - ADV
CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO MARTINS
GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2010.005634-9/000000-000 - nº ordem 433/2010 - (apensado ao processo 441.01.2009.516181-6/000000-000 - nº
ordem 16909/2009) - Embargos à Execução Fiscal - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S.A X PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 311: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 1ª e
17ª Câmara do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP
211774 - ADV NATASHA CAUTELLA ROMERO OAB/SP 233907 - ADV MARJORIE APARECIDA PEREIRA OAB/SP 286263 ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV
MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV SERGIO
MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2011.003250-4/000000-000 - nº ordem 231/2011 - (apensado ao processo 441.01.2001.021350-9/000000-000 nº ordem 16411/2001) - Embargos à Execução Fiscal - SANDRO NILZO ALVES X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 173: Vistos. Trata-se de ação de Embargos Á Execução oposta por SANDRO
NILZO ALVES em face da FAZENDA MUNICIPAL DE PERUÍBE, alegando a existência de Ação Anulatória de Débito Fiscal a
qual tramita no 1º ofício desta Comarca e que tem como objeto discutir o mérito da regularidade do lançamento nº 0042/99
sendo o mesmo débito desta Execução Fiscal. Observo, todavia, a necessidade de suspensão do processamento do presente,
uma vez pendente de julgamento questão prejudicial, nos termos do disposto no artigo 265, inciso IV, alínea a do Código de
Processo Civil. Com efeito, a inexigibilidade da cobrança efetuada nos autos principais é objeto de ação própria de conhecimento,
movida pelo embargante, a qual fora julgada procedente em 1ª instância e está aguardando julgamento de decisão de recurso
interposto pela municipalidade ora embargada. Tendo em vista, portanto, que a questão está sub judice, e, o resultado daquele
julgamento influenciará de maneira determinante no deslinde deste feito, posto que a ele é prejudicial, de rigor a suspensão
do feito nos termos já referidos. Aguardem-se, pois, notícias sobre o trânsito em julgado da ação de conhecimento referida na
inicial dos embargos. Decorrido um ano da suspensão sem qualquer manifestação das partes, tornem conclusos para ulteriores
deliberações, nos termos do disposto no artigo 265, §5º do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANA PAULA FERREIRA GAMA
OAB/SP 152594 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO OAB/
SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2011.006985-7/000000-000 - nº ordem 521/2011 - (apensado ao processo 441.01.2009.516182-9/000000-000 - nº
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