TJSP 07/02/2012 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
1491
PROCESSO:264.01.2012.000179
Nº ORDEM:01.01.2012/000071
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:A. L. A. D. S.
Requerido:W. D. A. D. S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:264.01.2012.000180
Nº ORDEM:01.01.2012/000072
CLASSE:EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:E. L. T.
Requerido:S. R. T.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:264.01.2012.000188
Nº ORDEM:01.01.2012/000073
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:DARCI DO NASCIMENTO SILVEIRA
ADVOGADO:161700/SP - MARCOS ANTONIO LOPES
Requerido:JOSÉ APARECIDO DO NASCIMENTO
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
Ofício Judicial Cível - Vara Distrital de Itajobi,
Foro Distrital de Itajobi - Comarca de Novo Horizonte
JUIZ: MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
264.01.2002.000170-4/000000-000 - nº ordem 761/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
CACILDA ROSELI STRADIOTO SALES E OUTROS - Vistos. Diante da informação supra, intime-se o advogado subscritor da
petição a retirar a petição no prazo de dez dias, ou providenciar a taxa de recolhimento para fins de desarquivamento. Decorrido
o prazo sem manifestação, arquive-se a mesma em pasta própria.Int. (Obs. do cartório: Informação: “Mma. Juíza: Com devido
respeito, informo a V. Exa. que a petição em anexo pertence ao Processo nº 761/2002, sendo que o mesmo está arquivado na
caixa nº 584/2007.Diante do exposto, consulto V.Exa. como devo proceder.”) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
264.01.2007.000903-4/000000-000 - nº ordem 627/2007 - Ação Monitória - BATISTA FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO X
RICARDO CESAR BARIANI - Deliberação de fls. 102/103 Neste ato a fim de regularizar o feito, uma vez que consta nulidade
na decisão ás fls.75, porque o requerido citado por edital não teve curador especial nomeado, declaro nula a constituição do
titulo naquela altura. No entanto, regularizado o feito com a nomeação de curador às fls.81, diante dos embargos monitórios
por negativa geral, neste ato constituo o titulo para os efeitos jurídicos e legais, iniciando-se os cálculos pelo credor a partir
de então. Dessa forma, diga o credor nos termos dos arts.475-6, caput, e 475-I, ambos do CPC. No silêncio e decorridos
seis meses, aguarde-se no arquivo. No mais, toda a qualquer prova para localização do executado e/ou bens incumbe ao
interessado. Ademais, tampouco consta prova de esgotamento dos meios administrativos e disponíveis a parte requerente, tais
como requisição direta à Receita Federal, ao CRI, TRE, JUCESP, entre outros. Assim é o posicionamento consolidado: Tribunal
de Justiça de São Paulo - TJSP. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Delegacia da Receita Federal e DETRAN - Pretendida
expedição de ofícios para a localização de bens dos executados - Indeferimento - Mantença - Compete à parte diligenciar, em
entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre bens dos executados - Incumbência que só será
transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo
litigante, após o esgotamento das vias administrativas - Precedentes - Recurso improvido. (TJSP - AI nº 990.10.087.036-0 São Paulo - 37ª Câmara de Direito Privado - Rel. Tasso Duarte de Melo - J. 07.04.2010 - v.u, grifei). Voto nº 1.639. Faculto 15
dias para andamento processual válido. - ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214 - ADV ANA CAROLINA DIAS
SOARES OAB/SP 233448
264.01.2008.000400-1/000000-000 - nº ordem 273/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA REVISIONAL
C.C. REPETIÇÃO INDÉBITO - CLAUDENIR JOÃO SPERANDIO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 644 - Vistos. Fls.639/640:
Ao r. perito. Int. - ADV ADALBERTO LUIS SACCANI OAB/SP 106205 - ADV AGAMENNON DE LUIZ CARLOS ISIQUE OAB/SP
88287
264.01.2010.001334-0/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. R. T. E OUTROS - Fls.
29 - Sentença nº 81/2012 registrada em 25/01/2012 no livro nº 80 às Fls. 141: V. 1. Trata-se de conversão em Divórcio cuja
separação judicial ocorreu em, 29/11/2010 (fls. 05), sem que haja averbação da mesma. 2. Justifica-se a homologação da
conversão consensual, entre a instrumentalidade das formas, bem como porque será possível averbação conjunta via judicial.
Por conseguinte, Decreto o Divorcio do casal, nos termos vigentes, expedindo-se mandado de averbação Judicial conjunto
(Separação e Divórcio). PRIC - ADV MARIA ELISABETH MARTINS SCARPA OAB/SP 269410
264.01.2011.001010-7/000000-000 - nº ordem 691/2011 - Guarda de Menor - M. R. D. S. X E. A. B. - V. 1. Fls. 77 e segs:
Laudos novos, digam as partes, em 10 dia sucessivos. 2. Após, cls. Para sentença. 3. Int. Dilig. - ADV RENATO GIAZZI AMBRIZI
OAB/SP 275781 - ADV TANIA REGINA SALLA OAB/SP 225889
Centimetragem justiça
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