TJSP 07/02/2012 - Pág. 2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1119
2013
Processo Civil. Remetam-se os autos à Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Isentos de custas na forma do artigo 141, § 2º
do Estatuto da Criança e do Adolescente. P.R.I.C. São Paulo, 02 de dezembro de 2011. I A S I N I S S A A H M E D J u i z d e D
i r e i t o - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0018569-63.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - S. S. M. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T. S. - P.
C. de M. - Vistos. Ciente do cumprimento da sentença, pela Municipalidade. Dê-se ciência à autora. Cumpra-se integralmente
a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, decorrido o prazo para recurso voluntário, em
atenção ao artigo 475, I, do Código de Processo Civil. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), FLAVIO AMERICO
FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0019729-26.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - C. R. de A. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T. S. P. C. de M. - Vistos. Ciente do cumprimento da sentença, pela Municipalidade. Dê-se ciência ao autor. Cumpra-se integralmente
a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, decorrido o prazo para recurso voluntário, em
atenção ao artigo 475, I, do Código de Processo Civil. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), FLAVIO AMERICO
FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0020110-34.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - G. M. dos S. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T. S. P. C. de M. - sto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para tornar definitiva a tutela antecipada a fls. 29/32 - e obrigar a Municipalidade de São Paulo, no prazo de 30 dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00, (duzentos reais), por dia de atraso, a matricular o autor, respeitando sua faixa etária, em
creche/pré-escola próxima a sua residência. Registre-se que a Municipalidade cumpriu, no prazo, a obrigação e matriculou a
criança, de acordo com a informação de fls. 48. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa, nos termos da
Súmula 450 do Supremo Tribunal Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o artigo 475 do Código de
Processo Civil. Remetam-se os autos à Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Isentos de custas na forma do artigo 141, § 2º
do Estatuto da Criança e do Adolescente. P.R.I.C.São Paulo, 19 de dezembro de 2011.I A S I N I S S A A H M E D J u i z d e D i
r e i t o - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0020627-39.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M. E. M. S. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T. S. P. C. de M. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para tornar definitiva a tutela antecipada a fls. 26/29 - e obrigar a Municipalidade de São Paulo, no prazo de 30 dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00, (duzentos reais), por dia de atraso, a matricular a autora, respeitando sua faixa etária,
em creche/pré-escola próxima a sua residência. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa, nos termos da
Súmula 450 do Supremo Tribunal Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o artigo 475 do Código de
Processo Civil. Remetam-se os autos à Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Isentos de custas na forma do artigo 141, § 2º
do Estatuto da Criança e do Adolescente. P.R.I.C. São Paulo, 02 de dezembro de 2011. Iasin Issa Ahmed Juiz de Direito - ADV:
IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0020642-08.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - L. de J. T. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T.
S. - P. C. de M. - Vistos. Ciente do cumprimento da sentença pela Municipalidade. Ciência à parte autora. Após, certificado
o decurso do prazo para apresentação de recurso voluntário, cumpra-se integralmente a sentença, remetendo-se os autos à
Superior Instância (artigo 475, I, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/
SP), FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0020938-30.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - L. G. da S. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T.
S. - P. C. de M. - Vistos. Ciente do cumprimento da sentença pela Municipalidade. Ciência à parte autora. Após, certificado
o decurso do prazo para apresentação de recurso voluntário, cumpra-se integralmente a sentença, remetendo-se os autos à
Superior Instância (artigo 475, I, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/
SP), FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0020961-73.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - N. S. S. A. e outro - M. de S. P. R. P. D. L.
M. T. S. - P. C. de M. - Vistos. Ciente do cumprimento da sentença, pela Municipalidade. Dê-se ciência aos autores. Cumpra-se
integralmente a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, decorrido o prazo para recurso
voluntário, em atenção ao artigo 475, I, do Código de Processo Civil. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP),
FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0021261-35.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M. L. C. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T. S. - P.
C. de M. - Vistos. Ciente do cumprimento da sentença, pela Municipalidade. Dê-se ciência à autora. Cumpra-se integralmente
a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, decorrido o prazo para recurso voluntário, em
atenção ao artigo 475, I, do Código de Processo Civil. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), FLAVIO AMERICO
FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0021381-78.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - C. C. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T. S. - P. C.
de M. - Vistos. Ciente do cumprimento da sentença, pela Municipalidade. Dê-se ciência à autora. O feito já foi extinto mediante
prolação de sentença de mérito, assim, a desistência da autora pela vaga que lhe foi concedida não tem o condão de extinguir
o presente feito. Cumpra-se integralmente a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
decorrido o prazo para recurso voluntário, em atenção ao artigo 475, I, do Código de Processo Civil. - ADV: IZAIAS JOSE DE
SANTANA (OAB 107195/SP), FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0022325-80.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - L. H. B. do N. - M. de S. P. R. P. D. L.
M. T. S. - P. C. de M. - Vistos. Ciente do cumprimento da sentença, pela Municipalidade. Dê-se ciência ao autor. Cumpra-se
integralmente a parte final da sentença, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, decorrido o prazo para recurso
voluntário, em atenção ao artigo 475, I, do Código de Processo Civil. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP),
FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0022380-31.2011.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Seção Cível - J. G. dos S. M. - M. de S. P. R. P. D. L. M. T.
S. - P. C. de M. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para tornar definitiva a tutela antecipada a fls. 54/60 - e obrigar a Municipalidade de São Paulo, no prazo de 30 dias, sob
pena de multa diária no valor de R$ 200,00, (duzentos reais), por dia de atraso, a matricular o autor, respeitando sua faixa etária,
em creche/pré-escola próxima a sua residência. Registre-se que não há notícia de que a Municipalidade cumpriu, no prazo, a
obrigação e matriculou a criança. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa, nos termos da Súmula 450
do Supremo Tribunal Federal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme o artigo 475 do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Isentos de custas na forma do artigo 141, § 2º do Estatuto da
Criança e do Adolescente. P.R.I.C. São Paulo, 18 de janeiro de 2012. Iasin Issa Ahmed Juiz de Direito - ADV: IZAIAS JOSE DE
SANTANA (OAB 107195/SP), FLAVIO AMERICO FRASSETO (OAB 108125/SP)
Processo 0022763-09.2011.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - DIREITO DA CRIANÇA E DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º