TJSP 07/02/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
2024
no prazo de 10 dias, sobre a contestação.(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente). - ADV
HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494
452.01.2011.005307-4/000000-000 - nº ordem 1150/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE - JOSÉ VAZ DE LIMA X INSS - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor,
no prazo de 10 dias, sobre a contestação.(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente). - ADV
ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2011.005950-0/000000-000 - nº ordem 1214/2011 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE BENEFÍCIO DE
AUX. DOENÇA CC APOSENT. POR INVALIDEZ - DULCINEIA RIBEIRO DE FARIA X INSS - Os autos encontram-se aguardando
manifestação do autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação.(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor
Permanente). - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP 196581
452.01.2011.006411-1/000000-000 - nº ordem 1305/2011 - Declaratória (em geral) - LUIZ ASCANI X BANCO SANTANDER
S/A - Os autos encontram-se aguardando o autor indicar a ordem de preferência para citação, devendo indicar somente 1
de cada vez, prazo de 10 dias.(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente). - ADV CARLOS
ALBERTO BERNABE OAB/SP 293514
452.01.2011.006680-3/000000-000 - nº ordem 1354/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - P. L. X M. I. D.
S. - Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor, com urgência, sobre a certidão do oficial de justiça informando
que deixou de citar o a requerida, visto que a mesma reside na cidade de Sorocaba/SP, não sabendo o endereço.(item 15-A,
Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) - ADV RAFAEL TASSO DOS SANTOS OAB/SP 275218
452.01.2011.007410-4/000000-000 - nº ordem 1494/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO APARECIDO MOREIRA - Os autos encontram-se aguardando
complementação das diligências do oficial de justiça, no valor de R$14,08, Ribeirão Bonito, Tejupá/SP, no prazo de 10 dias.(item
15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente). - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
452.01.2012.000420-8/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Possessórias em geral - EDILEUZA GOMES DE BARROS X
LUCAS ANDERSON RODRIGUES - Fls. 43 - 1- Face a declaração de fls. 09, concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se. 2- Entendo que os documentos que instruem a inicial não apontam de forma inequívoca a existência do suposto
esbulho. Assim, na forma do art. 928 do CPC, parte final, designo audiência de justificação para o dia 15 de março de 2012, às
16:30 horas. 3- Cite-se e intime-se o réu para acompanhar a audiência. Int. - ADV MARCIA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP
276329
Centimetragem justiça
452.01.2001.002556-0/000000-000 - nº ordem 879/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TRIOBRAS CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA E OUTROS - Fls. 158: Em 3 de fevereiro de 2012, RELACIONEI estes autos
para publicação na Imprensa Oficial para o autor se manifestar em termos de prosseguimento, diante do decurso do prazo de
sobrestamento. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS OAB/SP 277353 ADV EVERSON FANTIN MOURA OAB/SP 294521
452.01.2006.004637-2/000000-000 - nº ordem 1047/2006 - Arrolamento de Bens (cautelar) - E. J. D. O. X V. R. - Fls. 429
- Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo, para que produza os seus regulares efeitos, o laudo de avaliação de fls.
375/393. Designo leilão para o dia 30 de maio de 2012, às 14:00 horas. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda
que seja inferior ao valor da avaliação (CPC, art. 1.115). Expeça-se o competente edital atentando-se para os requisitos dos
artigos 686 e 687 do CPC, aplicados por analogia ao caso em comento. Nos termos do artigo 687, § 5º, CPC, fica dispensada
a intimação pessoal das partes, as quais serão intimadas na pessoa de seu procurador constituído nos autos. Int. (Nota do
Cartório: para a expedição do edital, aguarda-se a juntada da matrícula atualizada do imóvel matriculado sob o nº 6.700) ADV PEDRO MONTANHOLI OAB/SP 76255 - ADV JOSE CARLOS BERNARDINO OAB/SP 99334 - ADV CEZAR GUILHERME
MERCURI OAB/SP 131668
452.01.2008.001239-0/000000-000 - nº ordem 297/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. J. R. X C. G. R. Fls. 51: Em 3 de fevereiro de 2012, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial a fim de abrir vista às partes,
para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor do laudo pericial do IMESC, juntado às fls. 42/50 dos autos. - ADV
JOAQUIM CARLOS DA SILVA OAB/SP 142729 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.002281-8/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. G.
X L. E. G. - Fls. 68: Em 3 de fevereiro de 2012, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial a fim de abrir vista
às partes, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao teor do laudo pericial do IMESC, juntado às fls. 59/67 dos
autos. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108 - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335
452.01.2011.007157-4/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. S. D. O. X D. H. D. O. Fls. 12 - Vistos. Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Cota ministerial retro: ciente. Tendo em vista
a comprovação da relação de parentesco entre requerentes e requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do
salário mínimo vigente, à míngua de elementos quanto aos vencimentos do requerido. Sem prejuízo, para audiência de tentativa
de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 23 de março de 2.012, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intimemse os(as) autores(as), a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da Autora em extinção e arquivamento, e a do réu em confissão
e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passandose em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 e
parágrafos do CPC. Se o caso, oficie-se à Agência bancária para abertura de conta para fins de depósito da pensão alimentícia.
Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do requerido solicitando informações sobre os vencimentos percebidos pelo mesmo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º