TJSP 23/02/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1129
2009
prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apurar o exato valor atualmente devido pelo executado, vez que a
presente execução arrasta-se desde janeiro de 2009, sem que o executado tenha se mostrado disposto a cumprir integralmente
sua obrigação, diga-se, além de legal, moral. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV
CORINNA CORREA FAVARO OAB/SP 127256 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV ANTONIO MARCOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 168783
452.01.2010.003272-2/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE - NADIR CAPUTO SIMÕES X INSS - Fls. 71 - V. Ante a concordância do INSS e não interposição
de embargos, certifique-se e expeça-se o competente RPV da importância total de R$.2.194,86 em favor da autora, fazendo
constar como data da conta, o dia 31 de outubro de 2011. Int. - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP
190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV
DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2011.001475-7/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X SANDRA
MARA MORENO GARCIA E OUTROS - Fls. 68 - V. Pessoalmente intimados, os executados não indicaram quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora, o que caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV, do CPC).
Assim, seguindo o princípio da razoabilidade aplico multa em desfavor dos executados, no importe de dez por cento (10%)
sobre o valor do débito atualizado. No mais, manifeste-se o exeqüente indicando bens passíveis de penhora pertencentes aos
executados, ou requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
452.01.2011.004490-7/000000-000 - nº ordem 898/2011 - Embargos à Execução - MARIJU COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 770 - NOTA DO CARTÓRIO:- Ficam as partes devidamente intimadas de que o(a)
Perito(a) nomeado(a) através do r. despacho de fls. 718/721, publicado no DJE na data de 16/02/2012, é LORICE JABALI
AUGUSTINI. - ADV LUDMILA SARITA RODRIGUES SIMOES OAB/SP 292892 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP
152396
452.01.2011.004557-6/000000-000 - nº ordem 918/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA CLEIDE DIAS DE SOUZA X ROBERTO ARCA JUNIOR - Fls. 37 - NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre a contestação juntada
aos autos, manifeste-se a autora, no prazo de cinco (05) dias. - ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV
KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605
452.01.2011.005502-0/000000-000 - nº ordem 1218/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - LUIZ CARLOS DA SILVA X INSS - Fls. 57 - V. Fls. 55/56: ciente o juízo. Aguarde-se a vinda
aos autos da decisão a ser proferida no procedimento administrativo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONINO
JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2011.005965-8/000000-000 - nº ordem 1228/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE - LUIZ CARLOS GARROTE X INSS - Fls. 21 - V. Ciente o juízo, do indeferimento da pretensão
na esfera administrativa (fls. 20). Forneça a procuradora do autor, cópia da inicial e documentos que a instrui (contra-fé), no
prazo de cinco (05) dias. Após, cite-se o INSS com as advertências legais, observado o rito ordinário. Int. - ADV MARIA NEUSA
BARBOZA RICHTER OAB/SP 56525
452.01.2011.006942-8/000000-000 - nº ordem 1408/2011 - Arrolamento - SUZETTE VIEIRA DE ALMEIDA MELLO X
CATHARINA DELL’ AMO VIEIRA E OUTROS - Fls. 52 - V. A documentação necessária ao trâmite da presente ação, encontra-se
entranhada. Assim, aguarde-se tão somente a conclusão do procedimento relativo ao ITCMD e recolhimento do imposto “causa
mortis” pelo óbito de Catharina. Lavre-se termo de doação da meação da viúva-inventariante (50% do imóvel), em favor dos
herdeiros filhos, com reserva de usufruto da propriedade. Int. - ADV ANTONIO CARLOS JIMENEZ OAB/SP 43739
452.01.2012.000673-3/000000-000 - nº ordem 128/2012 - Guarda de Menor - H. P. E OUTROS - Fls. 18 - V. Defiro os
benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV JOSELI DE
ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 269389
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO
452.01.2008.005744-4/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ANDRÉ LUÍZ
CARRIEL X ISABELA RODRIGUES MARQUES DE MATTOS - Vistos. Fls. 58: Defiro, expedindo-se o necessário mandado, na
esteira do contido em fls. 50. Após, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa
(90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo, retirarem
os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Int. - ADV
FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
452.01.2008.007292-5/000000-000 - nº ordem 1546/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOMINGOS BOAZAL NETO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 140 - CONCLUSÃO Aos 12 de janeiro de 2012, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito do Juizado, Dr. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO. Escr. Proc. nº
1546/08. Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo
de execução de sentença movido por DOMINGOS BOAZAL NETO contra BANCO NOSSA CAIXA S/A. Autorizo o exequente
a levantar o dinheiro depositado, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do processo à
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