Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 1639

  1. Página inicial  > 
« 1639 »
TJSP 04/04/2012 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

1639

deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram
provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2012.003509-5/000000-000 - nº ordem 670/2012 - Execução de Título Extrajudicial - GAPLAN CAMINHÕES LESTE
LTDA X GALSERV MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 46 - I - Cite(m)-se o executado(os) para, no
prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, o Oficial de Justiça proceder de imediato à
penhora de bens em tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios,
procedendo também a avaliação; de tudo lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. (C.P.C., artigos 652 e 659 alterados pela lei 11.382/2006). II - Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários
do advogado do(s) exequente(s), com observação de que, no caso de integral pagamento, no prazo de três (3) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade. (art. 652-A e parágrafo único do C.P.C., alterados pela lei 11.382/2006). III - Poderá(ão)
o(s) devedor(es), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos da prova da citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (C.P.C., arts. 736 e 738 alterados pela lei
nº 11.382/2006). IV - Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a) exequente a complementação da diligência para condução do
Oficial de Justiça (duas diligências). - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487
362.01.2012.003506-7/000000-000 - nº ordem 671/2012 - Arrolamento - JOÃO HENRIQUE MUNHOZ X JOSÉ MUNHOZ
FILHO - Fls. 10 - Nomeio inventariante JOÃO HENRIQUE MUNHOZ, independentemente de compromisso. Em dez (10) dias,
junte o(a) inventariante aos autos certidão negativa de débitos fiscais federais; Apresente as primeiras declarações e partilha,
nos termos do art. 1025 do C.P.C.; Regularize a representação processual de todos os herdeiros; No mesmo decêndio, apresente
cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº
46.655, de 01.04.2002. - ADV LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR OAB/SP 194662
362.01.2012.003651-6/000000-000 - nº ordem 683/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSVALE TRANSPORTES
LTDA EPP X BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 22 - Cite(m)-se, com as advertências legais. Para tanto, em
cinco (5) dias promova a autora o recolhimento da taxa de postagem. - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273
362.01.2012.004006-0/000000-000 - nº ordem 733/2012 - Mandado de Segurança - OLINDA SGNORETTI SILVERIO X
SECRETARIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SP - Fls. 17 - Em dez (10) dias, emende a impetrante
a petição inicial, nos termos do Art. 6º, da Lei nº 12016/2009, fornecendo cópias de todas as peças que instruíram a petição
inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV MARIO MARCONI FILHO OAB/SP 128817
362.01.2012.004132-4/000000-000 - nº ordem 783/2012 - Alvará - CAMILA ROBERTA ORNAGHI E OUTROS - Fls. 20 Processo: 783/12 Vistos, Defiro a gratuidade processual. Anote-se. CAMILA ROBERTA ORNAGHI e LUIS FERNANDO ORNAGHI,
qualificados nos autos, propôs o presente pedido de alvará judicial, alegando, em síntese, que seu pai, Edivino Ornaghi faleceu
em 09.09.2011 e deixou os seguntes bens: um imóvel partilhado nos autos da separação judicial, montante residual de saldo
de benefício previdenciário, saldo em conta poupança junto ao Banco do Brasil e um veículo GM/CORSA SUPER M..Requer
autorização mediante alvará judicial, para levantamento dos valores existentes e para venda do veículo. Consoante mencionado
pelos requerentes e também pelo documento de fls. 09, o “ de cujus” Edivino Ornaghi deixou bens, configurando assim, que
o caso que se apresenta não é de alvará independente. Primeiramente, cumpre estabelecer que o procedimento de alvará
se presta para casos excepcionais, cujo objeto não exige a propositura de inventário ou mesmo arrolamento. Indispensável,
portanto, de acordo com a Lei, a abertura de inventário ou arrolamento, sendo este mais apropriado para a hipótese e nele,
sim, poderá ser feito o pedido de alvará para levantamento dos valores existentes e venda do veículo. A viabilidade do alvará
independente somente se dá nos casos enumerados na legislação, em especial naqueles em que o(a) falecido(a) não deixou
bens, mas somente algum valor em dinheiro não levantados em vida, porém, hipótese não prevista neste caso. Evidente,
portanto, a inadequação da via eleita. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, com fincas no artigo 295, inciso V, do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com base no artigo 267, inciso
I, do mesmo estatuto processual, nestes autos de PEDIDO DE ALVARÁ, formulado por CAMILA ROBERTA ORNAGHI e LUIS
FERNANDO ORNAGHI. Custas na forma da lei. P.R.I. Mogi Guaçu, 28 de março de 2012. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO
Juiz de Direito CONTA DE PREPARO (Prov CG 14/2008, DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608,
de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo nº 783/2012 Valor da causa: n/c Valor da taxa judiciária - 2% do
valor da causa: R$92,20 (valor mínimo) ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas
com porte de remessa e retorno: R$25,00 (R$25,00 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser
efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de
remessa e retorno de autos - guia FEDTJ, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV MIRIAM DE SOUSA SERRA OAB/SP 114225
362.01.2012.004138-0/000000-000 - nº ordem 784/2012 - Exoneração de Alimentos - J. D. M. D. S. X M. A. M. D. S. - Fls. 15
- Cota do Ministério Público de fls. 14: manifeste-se o autor. Após, voltem os autos conclusos. - ADV MARIO MARCONI FILHO
OAB/SP 128817
362.01.2012.004396-6/000000-000 - nº ordem 836/2012 - Medida Cautelar (em geral) - SALVADOR FRANCELI NETO
E OUTROS X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Fls. 133/134 - Processo nº: 836/2012 Vistos. SALVADOR FRANCELI NETO,
THOMAZ DE OLIVEIRA CAVEANHA e IVENS ANTÔNIO RIBEIRO SABINO CHIARELLI ajuizaram a presente ação cautelar
inominada incidental (fls. 02/07), em face de MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, alegando, em síntese, que o lançamento do
IPTU referente ao exercício de 2012 é nulo, por utilizar como base de cálculo a atualização dos valores lançados em 2011,
fixados pela Lei Complementar nº: 1086/2010, declarada nula por meio de ação popular. Requerem a determinação para que a
Municipalidade se abstenha de exigir o “IPTU-2012”, tendo como parâmetro a base de lançamentos de 2011, sob o fundamento
de que a Lei Complementar nº: 1085/2010 foi declarada nula. É o relatório. Fundamento e decido. De rigor o indeferimento da
inicial. Trata-se de cautelar inominada cujo objeto é a determinação de abstenção da exigência do imposto sobre a propriedade
territorial urbana de Mogi Guaçu, sob o fundamento de que o parâmetro para a fixação da base de cálculo desse lançamento
é a base de lançamentos do exercício de 2011, instituída pela Lei Complementar nº: 1085/2010, declarada nula pela ação
popular principal a estes autos. Inicialmente cabe destacar que a pretendida extensão dos efeitos da sentença proferida na
ação popular e, por consequência, do cabimento da presente ação cautelar incidental, deve ser balizada pelos limites objetivos
do dispositivo daquela ação, ou seja, todos os atos decorrentes do lançamento do IPTU de 2011. Com efeito, a ação popular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo